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EDUCAÇÃO

Publicado edital para inscrições postergadas do Fies 2026

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 25 de junho, o Edital nº 1/2026, que contém o cronograma e os procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2026. A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção, de 1º a 3 de julho, pelos estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do Fies, referentes ao segundo semestre de 2025 ou primeiro semestre de 2026. 

A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies. Para fazer a complementação da inscrição, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, conforme previsto em edital. 

Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. A validação deverá ser feita a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis. 

O estudante também precisará validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro. 

Os candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes. 

Fies Social – O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos que são integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), na situação de ativos, e com renda per capita de até meio salário-mínimo por pessoa. Nesse caso, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.  

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Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar a função social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil. 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários-mínimos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Divulgado resultado prévio do Sandbox Regulatório de IA na Educação

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 25 de junho, o resultado preliminar da chamada pública para participação no piloto do Ambiente Regulatório Experimental em Inteligência Artificial na Educação (Sandbox Regulatório), instituído pelo Edital nº 1/2026. Na ocasião, também foi publicada a retificação do cronograma do processo seletivo, com a atualização das datas para as próximas etapas da seleção. 

Com a atualização do cronograma da chamada pública, as instituições participantes poderão apresentar recursos entre 25 e 30 de junho, conforme consta na publicação da retificação no Diário Oficial da União. O resultado final do processo seletivo será divulgado em 2 de julho, com a publicação da relação das instituições selecionadas que irão integrar o piloto do Ambiente Regulatório Experimental em Inteligência Artificial na Educação (Sandbox Regulatório). 

Comitê – Na quarta-feira, 24 de junho, o Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape), instituiu o Comitê Executivo do Sandbox Regulatório de Inteligência Artificial na Educação. O colegiado é composto por representantes do MEC, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais (NEES), da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). 

O Comitê Executivo será responsável pelo acompanhamento, pela coordenação e pela execução do projeto-piloto do Ambiente Regulatório Experimental em Inteligência Artificial na Educação. 

Além de se reunir por videoconferência, o Comitê Executivo será responsável por definir, implementar e revisar medidas de proteção técnica, ética, jurídica, de governança, de segurança da informação e de garantia de direitos, compatíveis com a natureza experimental das soluções de inteligência artificial voltadas à educação. Ademais, também será responsável por deliberar sobre ajustes metodológicos, técnicos ou funcionais durante o período de teste do projeto-piloto. 

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Entre suas atribuições, o Comitê também deverá organizar e consolidar registros, comunicações, evidências e demais documentos do projeto-piloto, assegurando a rastreabilidade das ações e a preservação da memória institucional. Caberá ainda elaborar e publicar relatórios parciais e o relatório final do Sandbox Regulatório, com os resultados, as evidências produzidas e os aprendizados obtidos durante a experimentação, além de promover, quando necessário, audiências públicas e outros mecanismos de participação social, em observância aos princípios da transparência, governança e prestação de contas. 

Sandbox – O Sandbox Regulatório de Inteligência Artificial na Educação integra a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (EducaDados) e consiste em um ambiente regulatório e experimental, supervisionado pelo Ministério da Educação (MEC). A iniciativa permitirá que edtechs, instituições de educação superior e grupos de pesquisa desenvolvam e testem soluções baseadas em inteligência artificial sob contextos reais de ensino, aprendizagem e gestão educacional, com acompanhamento institucional, segurança jurídica e mecanismos de governança voltados à inovação responsável. O Projeto Piloto contribuirá para a produção de evidências que subsidiem o aperfeiçoamento de políticas públicas para a adoção segura, ética e responsável da inteligência artificial na educação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Grupo de trabalho elaborará ato normativo da EPTNM

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 24 de junho, a Portaria nº 33/2026, que institui a criação do grupo de trabalho (GT) para a elaboração de proposta de ato normativo destinado à regulamentação dos procedimentos de monitoramento e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), integrantes do sistema federal de ensino. O grupo possui caráter temporário, de natureza consultiva e propositiva e terá reuniões ordinárias quinzenais, preferencialmente de maneira remota, com prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos. 

De acordo com o normativo, caberá ao GT propor diretrizes, critérios, parâmetros e procedimentos para monitoramento e supervisão das instituições e cursos de EPTNM; sugerir medidas preventivas, cautelares e sancionatórias aplicáveis às irregularidades identificadas na oferta de EPTNM; indicar mecanismos de integração entre supervisão, avaliação e monitoramento, em articulação com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept); promover escuta técnica junto às instituições integrantes do sistema federal de ensino e demais atores estratégicos relacionados à educação profissional e tecnológica (EPT); e elaborar relatório técnico conclusivo contendo proposta de ato normativo e respectivos instrumentos complementares. 

O GT será formado por membros da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC; do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (Condetuf); do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); das Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes); do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede); do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); do Conselho Nacional de Educação (CNE); do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti); do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); do Sindicato Nacional dos(as) Servidores(as) Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe); e até três especialistas da área indicados pela Setec. 

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EPTA modalidade se integra aos diferentes níveis de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, e compreende a formação inicial e continuada ou a qualificação profissional; a educação profissional técnica de nível médio, e a educação profissional e tecnológica de graduação e pós-graduação.  

A EPTNM é desenvolvida nas formas articulada ao ensino médio e subsequente à etapa educacional. Na primeira, o curso pode ser desenvolvido na forma integrada, planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, com a adoção de matrícula única a cada aluno; ou concomitante, oferecida a quem ingressar ou a quem já estiver em curso no ensino médio, com a adoção de matrículas distintas para cada curso. Na segunda, a modalidade será desenvolvida por meio de cursos destinados exclusivamente para quem concluiu o ensino médio.  

A oferta da educação profissional e tecnológica é realizada pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, pelas redes estaduais, municipais e distrital, pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem e por instituições privadas. 

“O MEC entende que a instituição do grupo de trabalho representa um passo estruturante para o aprimoramento do monitoramento e da supervisão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no âmbito do sistema federal de ensino. Esperamos que o resultado dos trabalhos contribua para a qualificação da oferta educacional, a consolidação de padrões mais consistentes de acompanhamento institucional e o fortalecimento da atuação regulatória, promovendo maior efetividade nas ações voltadas à garantia da qualidade dos cursos e das instituições”, explica a diretora de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Juliana Andrade. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec 

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Fonte: Ministério da Educação

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