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POLÍTICA NACIONAL

Debatedores criticam aumento de exigências a instituições para idosos

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Debatedores alertaram nesta quinta-feira (25) para possíveis impactos negativos de projeto aumenta as exigências para o funcionamento de instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs). Para eles, a proposta amplia as responsabilidades das entidades e com isso pode comprometer o atendimento e até levar ao fechamento de unidades de longa permanência. Os participantes da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) criticaram o PL 411/2024, que determina o oferecimento, por essas instituições, de melhores condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade, além de permitir que comprem equipamentos e medicamentos para promover a saúde e a qualidade de vida de seus residentes. 

O debate foi requerido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do PL 411/2024, de autoria do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS). Segundo ela, o objetivo foi reunir subsídios para aperfeiçoar o texto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para tratar das ILPIs. A audiência ocorreu durante a Campanha Junho Violeta, dedicada à conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa.

Damares classificou o tema como um dos principais desafios sociais das próximas décadas, diante do envelhecimento da população brasileira. Ela salientou que o país passa de 32 milhões de pessoas com mais de 60 anos, tendo cerca de 6,2 mil de instituições de longa permanência e aproximadamente 160 mil idosos acolhidos. Segundo a senadora, cerca de 65% dessas instituições têm natureza filantrópica e apenas 6,5% são mantidas diretamente pelo poder público.

— Por trás desses números, existem histórias humanas que não podem ser ignoradas. Existem famílias que enfrentam enormes dificuldades para cuidar de idosos com elevado grau de dependência. Existem instituições filantrópicas que realizam um trabalho admirável, mas convivem diariamente com desafios financeiros e operacionais. E existem também idosos em situação de abandono ou fragilidade de vínculos familiares — afirmou.

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Saúde e assistência social

A relatora disse que vê avanços na proposta, mas há pontos que exigem debate, especialmente sobre o financiamento ILPIs, a integração entre assistência social e saúde e o papel do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas) na política nacional de cuidados de longa duração.

Segundo Damares, muitas instituições acolhem idosos com doenças crônicas e necessidades de atendimento de saúde, como uso de oxigênio, medicamentos e acompanhamento de enfermagem. Por isso, ela considera importante discutir a possibilidade de que essas entidades possam atuar simultaneamente nas áreas de assistência social e saúde, recebendo recursos de ambos os setores quando necessário.

— O que não estamos achando humano e justo é idosos morando em hospitais. Hospital não é casa. É isso que esse projeto propõe, e é uma discussão delicada — afirmou.

‘Modelo híbrido’

O presidente da Federação de Instituições de Longa Permanência para Pessoa Idosa do Brasil (FedILPIs), Sérgio Soares de Oliveira, afirmou que o modelo híbrido entre assistência social e saúde já existe no país por meio das casas de repouso, que são regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo ele, a principal diferença é que as ILPIs têm caráter residencial, enquanto as casas de repouso oferecem atendimento de saúde permanente, com estrutura específica e equipes multiprofissionais. Para Oliveira, o debate sobre a integração dos serviços não representa uma inovação, mas exige a ampliação do financiamento público para estruturas já existentes.

— O nosso país já tem essa separação. Basta ter força de vontade. Para quê? Para colocar dinheiro onde já é misto. Nós precisamos colocar dinheiro dentro das casas de repouso — afirmou.

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Atribuições

Janaina Zambusi Nogueira Bastos, representante da Casa de Repouso da Janaina, argumentou que o projeto atribui às instituições responsabilidades que hoje pertencem ao sistema público de saúde e pode gerar dificuldades para a manutenção dos serviços prestados.

— A saúde é um dever do Estado. A assistência social tem sua própria função. A família também tem responsabilidades legais. A ILPI acolhe, organiza, cuida, protege e dá suporte diário. Mas ela não pode assumir sozinha obrigações que pertencem ao sistema público de saúde — afirmou.

Para o ex-secretário Nacional da Pessoa Idosa, Antônio Costa, o projeto é inconstitucional, porque transfere para as ILPIs atribuições que cabem ao Estado e não apresenta a origem dos recursos necessários para cumprir as novas exigências.

— Se queremos apresentar uma solução, primeiramente, temos que definir qual é o papel do Suas, qual é o papel do SUS e o que queremos com as nossas instituições, porque se passar dessa forma é um desastre — disse.

Cuidado integrado

Representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Daniella Cristina Jinkings Santana defendeu um modelo de cuidado integrado, mas sem que se amplie responsabilidades sem financiamento correspondente.

— A gente não pode jogar na ILPI os cuidados para todas as situações de saúde, porque inviabiliza a oferta — declarou a representante do governo.

Daniella Santana também defendeu maior atenção ao financiamento da assistência social e mencionou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2026, que trata da vinculação de recursos para a área.

Revisão do projeto

Kenio Costa de Lima, representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, disse ser preciso ter cautela na elaboração de políticas públicas para a população idosa. Ele defendeu a revisão do projeto e a qualificação do cuidado.

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— A gente tem que entender que as pessoas que estão vivendo em instituições de longa permanência são sujeitas de direito. [E] não é qualquer coisa que eu faça para as pessoas idosas que é o adequado — sublinhou.

Instalações

Os participantes da audiência pública também questionaram dispositivos do projeto relacionados à obrigatoriedade de contratação de profissional de Libras, à instalação de câmeras sem previsão de recursos para custeio e à revogação de regras sobre a permanência de pessoas que necessitam de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições de caráter social.

Ao final da audiência, Damares afirmou que poderá apresentar uma versão alternativa ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, incorporando contribuições recebidas durante o debate.

Também participaram da audiência Olivia Lucena de Medeiros, representante do Ministério da Saúde; Valdir Aparecido Alves, representante da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP); e Marco Lima, advogado e presidente da Comissão de Defesa da OAB-DF.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para o uso de óculos inteligentes no trânsito

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para a comercialização e o uso no país de óculos inteligentes, equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais.

Pelo texto, o motorista só poderá usar o aparelho no trânsito em um “modo de direção” que restringe o uso a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva. O uso irregular no trânsito será considerado infração gravíssima, com suspensão da carteira de motorista e multa multiplicada por três.

O Projeto de Lei 19/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado com emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão aprovada altera o projeto original, que proibia totalmente o uso desses dispositivos ao volante.

“Entendemos que a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução – notadamente a obstrução do campo de visão do condutor – e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito”, disse o relator.

Regras gerais
O projeto aprovado também estabelece regras para o uso e venda de óculos inteligentes fora do ambiente de trânsito.

Pela proposta, fabricantes e fornecedores terão novas obrigações no Brasil:

  • implementar sinais visuais ou sonoros permanentes para indicar quando a gravação de áudio ou vídeo estiver ativa;
  • impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros; e
  • incorporar a proteção de dados desde a concepção do produto e realizar avaliações de impacto antes da comercialização.

O projeto proíbe o uso dos óculos em ambientes com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto. A restrição também se aplica a concursos públicos e avaliações educacionais, além da proibição de vigilância em massa de pessoas em espaços públicos sem previsão legal.

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Por fim, o texto insere no Código Penal novas condutas classificadas como crime, com penas de dois a quatro anos de reclusão para quem usar a tecnologia para facilitar infrações penais ou realizar vigilância ilícita, com aumento de pena se envolver crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

O foco do texto é garantir a transparência reforçada e a minimização tecnológica, limitando as funções do aparelho ao que for estritamente necessário. A medida também busca prevenir riscos à segurança física e psicológica da população, determinando que o fornecedor responda objetivamente pelos riscos criados pelo design do produto.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a órgãos de trânsito oferecer jogos e vídeos para escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais a oferecer vídeos, jogos e aplicativos sobre segurança no trânsito para escolas de educação básica. O objetivo é ampliar a educação para a segurança viária entre crianças e adolescentes.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4198/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original previa a instalação obrigatória do aplicativo “Trânsito Legal” em todos os aparelhos digitais fornecidos pelo poder público aos alunos.

No entanto, a relatora optou por retirar essa exigência, argumentando que a lei não deve indicar uma tecnologia específica, sob o risco de comprometer a autonomia pedagógica das escolas e a neutralidade tecnológica das políticas públicas.

“A iniciativa preserva o estímulo ao uso de recursos digitais voltados à educação para o trânsito, mas substitui a obrigatoriedade de um aplicativo específico por uma norma mais ampla e compatível com o ordenamento educacional”, afirmou Socorro Neri.

Regras
O texto estabelece que o uso dos conteúdos digitais deverá respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas da educação básica.

Também prevê que esses materiais observem critérios de qualidade pedagógica, acessibilidade, segurança, proteção de dados pessoais e proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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