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POLÍTICA NACIONAL

Debatedores defendem fortalecimento de ouvidorias externas das defensorias públicas

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Debatedores ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados apontaram para a necessidade de fortalecer as ouvidorias externas das defensorias públicas no país.

Essas ouvidorias atuam como instrumentos de controle social, transparência e participação da sociedade civil. Os ouvidores externos não pertencem à carreira da Defensoria Pública e são escolhidos a partir de lista tríplice formada com participação de entidades da sociedade civil.

Criadas pela Constituição de 1988, as defensorias públicas são instituições estatais que garantem assistência jurídica integral e gratuita à população que não possui recursos financeiros para contratar um advogado. Elas atuam na defesa dos direitos individuais e coletivos e na promoção dos direitos humanos.

A presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, Maria Aparecida Lucca Caovilla, destacou que, apesar da importância, as ouvidorias não têm orçamento ou sede próprios nem contam com recursos humanos.

“O Brasil tem esse modelo de ouvidorias gerais externas que são escolhidas pelos movimentos sociais para formação de lista tríplice, lideranças comunitárias que são ativistas em direitos humanos e vêm para as ouvidorias para representar a sociedade, para representar o povo que está em situação de vulnerabilidade social”, explicou.

“Há disparidade de atuação muito grande nas ouvidorias que existem nos estados. Cada uma atua, mas não com a estrutura necessária para garantir essa efetividade que nós queremos”, afirmou.

Kayo Magalhães/Câmara dos deputados
Audiência Pública - Participação social nas instituições do sistema de justiça, a partir da experiência das ouvidorias externas das Defensorias Públicas. Presidenta do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, Maria Aparecida Lucca Caovilla.
Maria Caovilla: falta estrutura para garantir a efetividade necessária

Há 20 ouvidorias externas em funcionamento no Brasil, incluindo as defensorias públicas de 18 estados, do Distrito Federal e da União.

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Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), que propôs o debate, a existência de ouvidoria externa na Defensoria Pública é uma forma de controle social, uma vez que seus titulares não pertencem à carreira da instituição e são eleitos pelos movimentos sociais populares. “É o único órgão do sistema judicial que tem controle externo, que não é da carreira, que não tem aquele elemento corporativo. Isso é muito importante”, afirmou.

Na opinião da presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, Luciana Grando Bregolin Dytz, a Justiça será elitista enquanto não houver ouvidoria em todo o sistema.

Os estados que não têm ouvidorias externas nas defensorias públicas são: Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. Já a Defensoria Pública da União conta com uma Ouvidoria-Geral composta por representantes da sociedade civil.

Falta de defensores
Luciana Dytz lembrou que a Emenda Constitucional 80 estabelece que a União, os estados e o Distrito Federal devem garantir a presença de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, de forma proporcional à demanda e à população. Mas isso ainda não é realidade. A Defensoria Pública da União, por exemplo, está presente em apenas 78 das 276 subseções judiciárias federais.

Projeto de lei
Por sua vez, Maria Aparecida Lucca Caovilla manifestou apoio a projeto de lei em análise no Senado, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas seja destinada ao orçamento das defensorias públicas, a fim de garantir autonomia financeira (PLP 138/26).

A proposta também busca evitar contingenciamentos severos no sistema de assistência jurídica gratuita. A proposta precisa primeiro ser aprovada pelos senadores para ser enviada para análise da Câmara dos Deputados.

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Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para o uso de óculos inteligentes no trânsito

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para a comercialização e o uso no país de óculos inteligentes, equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais.

Pelo texto, o motorista só poderá usar o aparelho no trânsito em um “modo de direção” que restringe o uso a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva. O uso irregular no trânsito será considerado infração gravíssima, com suspensão da carteira de motorista e multa multiplicada por três.

O Projeto de Lei 19/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado com emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão aprovada altera o projeto original, que proibia totalmente o uso desses dispositivos ao volante.

“Entendemos que a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução – notadamente a obstrução do campo de visão do condutor – e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito”, disse o relator.

Regras gerais
O projeto aprovado também estabelece regras para o uso e venda de óculos inteligentes fora do ambiente de trânsito.

Pela proposta, fabricantes e fornecedores terão novas obrigações no Brasil:

  • implementar sinais visuais ou sonoros permanentes para indicar quando a gravação de áudio ou vídeo estiver ativa;
  • impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros; e
  • incorporar a proteção de dados desde a concepção do produto e realizar avaliações de impacto antes da comercialização.

O projeto proíbe o uso dos óculos em ambientes com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto. A restrição também se aplica a concursos públicos e avaliações educacionais, além da proibição de vigilância em massa de pessoas em espaços públicos sem previsão legal.

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Por fim, o texto insere no Código Penal novas condutas classificadas como crime, com penas de dois a quatro anos de reclusão para quem usar a tecnologia para facilitar infrações penais ou realizar vigilância ilícita, com aumento de pena se envolver crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

O foco do texto é garantir a transparência reforçada e a minimização tecnológica, limitando as funções do aparelho ao que for estritamente necessário. A medida também busca prevenir riscos à segurança física e psicológica da população, determinando que o fornecedor responda objetivamente pelos riscos criados pelo design do produto.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a órgãos de trânsito oferecer jogos e vídeos para escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais a oferecer vídeos, jogos e aplicativos sobre segurança no trânsito para escolas de educação básica. O objetivo é ampliar a educação para a segurança viária entre crianças e adolescentes.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4198/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original previa a instalação obrigatória do aplicativo “Trânsito Legal” em todos os aparelhos digitais fornecidos pelo poder público aos alunos.

No entanto, a relatora optou por retirar essa exigência, argumentando que a lei não deve indicar uma tecnologia específica, sob o risco de comprometer a autonomia pedagógica das escolas e a neutralidade tecnológica das políticas públicas.

“A iniciativa preserva o estímulo ao uso de recursos digitais voltados à educação para o trânsito, mas substitui a obrigatoriedade de um aplicativo específico por uma norma mais ampla e compatível com o ordenamento educacional”, afirmou Socorro Neri.

Regras
O texto estabelece que o uso dos conteúdos digitais deverá respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas da educação básica.

Também prevê que esses materiais observem critérios de qualidade pedagógica, acessibilidade, segurança, proteção de dados pessoais e proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Leia mais:  Medida provisória ajusta programa de crédito para micro e pequenas empresas

Fonte: Câmara dos Deputados

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