EDUCAÇÃO
Grupo de trabalho elaborará ato normativo da EPTNM
Publicado
25 de junho de 2026
O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 24 de junho, a Portaria nº 33/2026, que institui a criação do grupo de trabalho (GT) para a elaboração de proposta de ato normativo destinado à regulamentação dos procedimentos de monitoramento e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), integrantes do sistema federal de ensino. O grupo possui caráter temporário, de natureza consultiva e propositiva e terá reuniões ordinárias quinzenais, preferencialmente de maneira remota, com prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos.
De acordo com o normativo, caberá ao GT propor diretrizes, critérios, parâmetros e procedimentos para monitoramento e supervisão das instituições e cursos de EPTNM; sugerir medidas preventivas, cautelares e sancionatórias aplicáveis às irregularidades identificadas na oferta de EPTNM; indicar mecanismos de integração entre supervisão, avaliação e monitoramento, em articulação com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept); promover escuta técnica junto às instituições integrantes do sistema federal de ensino e demais atores estratégicos relacionados à educação profissional e tecnológica (EPT); e elaborar relatório técnico conclusivo contendo proposta de ato normativo e respectivos instrumentos complementares.
O GT será formado por membros da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC; do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (Condetuf); do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); das Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes); do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede); do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); do Conselho Nacional de Educação (CNE); do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti); do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); do Sindicato Nacional dos(as) Servidores(as) Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe); e até três especialistas da área indicados pela Setec.
EPT – A modalidade se integra aos diferentes níveis de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, e compreende a formação inicial e continuada ou a qualificação profissional; a educação profissional técnica de nível médio, e a educação profissional e tecnológica de graduação e pós-graduação.
A EPTNM é desenvolvida nas formas articulada ao ensino médio e subsequente à etapa educacional. Na primeira, o curso pode ser desenvolvido na forma integrada, planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, com a adoção de matrícula única a cada aluno; ou concomitante, oferecida a quem ingressar ou a quem já estiver em curso no ensino médio, com a adoção de matrículas distintas para cada curso. Na segunda, a modalidade será desenvolvida por meio de cursos destinados exclusivamente para quem concluiu o ensino médio.
A oferta da educação profissional e tecnológica é realizada pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, pelas redes estaduais, municipais e distrital, pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem e por instituições privadas.
“O MEC entende que a instituição do grupo de trabalho representa um passo estruturante para o aprimoramento do monitoramento e da supervisão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no âmbito do sistema federal de ensino. Esperamos que o resultado dos trabalhos contribua para a qualificação da oferta educacional, a consolidação de padrões mais consistentes de acompanhamento institucional e o fortalecimento da atuação regulatória, promovendo maior efetividade nas ações voltadas à garantia da qualidade dos cursos e das instituições”, explica a diretora de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Juliana Andrade.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec
Fonte: Ministério da Educação
O Conselho Nacional de Educação (CNE) – órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC) – aprovou, na terça-feira, 23 de junho, o parecer e o projeto de resolução que atualizam a Resolução CNE/CP nº 4/2024, responsável pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Formação Inicial em Nível Superior dos Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. O texto redefine formatos de oferta das licenciaturas e estabelece regras para o estágio curricular supervisionado. O documento aprovado pelo CNE segue, agora, para homologação do ministro da Educação, Leonardo Barchini.
A principal mudança trazida pela resolução é que a oferta de licenciaturas no formato de educação a distância (EaD) passa a ser expressamente vedada — a norma anterior admitia cursos presenciais ou a distância, pela combinação entre os formatos presencial e semipresencial. O colegiado entende que, na formação docente, o uso das tecnologias e dos recursos da educação a distância deverá ter caráter subsidiário, com preferência pelas relações presenciais entre os participantes do processo pedagógico.
Por isso, para os cursos ofertados no formato semipresencial, o texto fixa carga horária presencial mínima de 50%, observada ainda a exigência específica de presencialidade de cada núcleo formativo. As instituições que ofertarem licenciaturas, especialmente no semipresencial, deverão prever em seus projetos pedagógicos estratégias de permanência, de acompanhamento e de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, econômica, territorial ou educacional.
Para Cesar Callegari, presidente do CNE, o texto aprovado traz avanços importantes ao vedar a oferta de novos cursos 100% a distância; ao combater cursos de baixa qualidade, por meio da avaliação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade); e ao organizar os estágios obrigatórios. Segundo ele, o conselho considerou os resultados de uma consulta pública que reuniu 11.294 contribuições, incluídas as principais entidades do campo educacional brasileiro. “Não esquecemos das necessidades dos estudantes trabalhadores e que residem em locais distantes ao admitirmos que parte das aulas seja oferecida de forma assíncrona”, afirmou.
O parecer teve como relatoras as conselheiras Márcia Teixeira Sebastiani e Maria Paula Dallari Bucci. Os trabalhos foram conduzidos pela Comissão Bicameral de Formação Inicial e Continuada de Professores, presidida pelo conselheiro Paulo Fossatti.
Enade – Os cursos que obtiverem conceito igual ou superior a três no Enade manterão a condição regular de oferta. Já os cursos que não alcançarem esse patamar, aferido em duas edições sucessivas do Enade, deverão oferecer carga horária adicional de 20%, no formato síncrono mediado ou presencial, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação (MEC).
O Inep considerará as novas regras em seus instrumentos de avaliação. O Enade passará a contemplar competências teóricas e práticas, e a avaliação in loco dos cursos semipresenciais deverá incluir os polos de educação a distância, inclusive por amostragem. Os cursos de formação de professores em funcionamento deverão se adaptar às novas regras até 31 de dezembro de 2027. As novas exigências aplicam-se às turmas que ingressarem após o início da vigência, assegurada aos estudantes já matriculados a conclusão do curso segundo o currículo vigente no momento de ingresso, ressalvadas situações específicas.
Atividades formativas – O texto classifica as atividades dos cursos presenciais e semipresenciais em presenciais, síncronas, síncronas mediadas e assíncronas. A atividade síncrona mediada é realizada em grupos de no máximo 70 licenciandos por docente ou mediador pedagógico, com controle de frequência. Institui-se formalmente a figura do mediador pedagógico, que deverá ter formação em nível de graduação e atender a requisito adicional em área correlata — diploma de licenciatura, diploma de mestrado ou doutorado ou matrícula em pós-graduação stricto sensu. Outra mudança é a separação da mediação pedagógica da tutoria: o auxílio de tutores fica limitado a atribuições administrativas, vedado o exercício de funções de mediação pedagógica.
Processos avaliativos – As avaliações presenciais passam a ser obrigatórias para todos os componentes curriculares ofertados a distância, com periodicidade mínima de dez semanas, peso majoritário na nota final e parcela mínima de um terço dedicada a habilidades de análise e síntese. Tanto as avaliações presenciais quanto as não presenciais deverão adotar procedimentos que garantam a identidade do licenciando avaliado.
Os cursos semipresenciais deverão prever atividades presenciais em polos de educação a distância adequadamente estruturados, que poderão funcionar também na sede e nos campi. Os polos passam a viabilizar avaliações e atividades presenciais, servir de ponto de contato com os campos de estágio e oferecer acesso a biblioteca com acervo físico e digital. O descumprimento das exigências do semipresencial caracteriza irregularidade e ensejará supervisão pelo MEC.
Estágio – As novas diretrizes trazem um capítulo próprio para o estágio curricular supervisionado, organizado de acordo com a Lei nº 11.788/2008, que deve ter natureza pedagógica, não laboral. A carga horária de estágio passa a ser distribuída ao longo do curso a partir do terceiro semestre, com progressão por complexidade. A realização do estágio é formalizada por convênio específico entre a instituição de ensino e a rede de ensino ou escola, via termo de compromisso firmado também com o licenciando. O termo deve prever plano de estágio, normas de conduta, seguro e jornada — limitada a seis horas diárias e 30 semanais, com exceções.
Entre as responsabilidades da instituição de ensino em relação ao estágio está a coordenação, orientação e limite de até 20 estagiários por professor orientador. Já a escola ou rede onde a prática acontece pode ofertar até dez estagiários simultâneos por supervisor.
Nas licenciaturas, das 400 horas de estágio, no mínimo 360 permanecem presenciais, admitindo-se até 40 horas em atividades de orientação presenciais ou síncronas mediadas. Regras análogas valem para a formação pedagógica de graduados e para a segunda licenciatura. A flexibilização alcança apenas parcela limitada das atividades de orientação e não autoriza a realização do estágio a distância.
Extensão – As atividades acadêmicas de extensão poderão ser desenvolvidas nas instituições de educação básica ou em outros ambientes educativos, sociais, culturais, comunitários, científicos, tecnológicos ou institucionais, até o limite de 50% da carga horária estabelecida, desde que previstas e justificadas no projeto pedagógico do curso. A ampliação dos espaços não rompe o vínculo da extensão com a educação básica e com a formação docente. Também se admite parcela limitada de orientação em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
Ceará terá R$ 281 mi do Juros por Educação para cursos técnicos
Publicado
24 de junho de 2026O Ministério da Educação (MEC) assinou, nesta quarta-feira, 24 de junho, em Fortaleza, o Plano de Aplicação do Governo do Ceará para a implementação do Juros por Educação, iniciativa que faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O investimento total será de R$ 281 milhões, voltados à ampliação da oferta de cursos técnicos, à melhoria da infraestrutura de escolas estaduais que oferecem educação profissional técnica de nível médio (EPTNM) e à formação de docentes e demais profissionais da educação.
Desse total, R$ 12 milhões integram o plano de aplicação pactuado entre o estado e o MEC e já estão liberados. A estimativa é que outros R$ 269 milhões devem ser repassados ao estado, em outubro, por meio do Fundo de Equalização Federativa (FEF) que poderão ser utilizados até o final de 2027.
A formalização do acordo foi feita pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, durante visita técnica às obras do bloco do Instituto de Ciências do Mar (Labomar), do Campus Iracema da Universidade Federal do Ceará (UFC). A comitiva do MEC também vistoriou as obras da nova Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal da Maternidade-Escola Assis Chateaubriand (Meac-UFC).
Segundo o ministro, os recursos destinados à expansão da educação profissional técnica representam uma estratégia para promover inclusão, desenvolvimento econômico e melhoria da qualidade de vida da população.
“Esta é uma verdadeira revolução em todo o Brasil, começando aqui no Ceará. O estudante do ensino médio que faz seu curso integrado à educação profissional tem mais chances de ingressar no mercado de trabalho com melhores salários e também nas universidades”, comemorou Barchini.
Esta é uma verdadeira revolução em todo o Brasil, começando aqui no Ceará. O estudante do ensino médio que faz seu curso integrado à educação profissional tem mais chances de ingressar no mercado de trabalho com melhores salários e também nas universidades.” Leonardo Barchini, ministro da Educação
Instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, o Propag permite aos estados e ao Distrito Federal a renegociação de dívidas com a União para investimentos em áreas estratégicas. Ao todo, 22 estados aderiram ao programa federal e deverão investir no mínimo 60% do valor devido à União na EPTNM até atingirem os objetivos do Plano Nacional de Educação (PNE), de atingir 50% de matrículas da educação profissional articuladas com o ensino médio, expandir, no mínimo, 60% das matrículas nos cursos subsequentes e expandir até o 5º ano 25% de matrículas de jovens e e adultos.
Planejamento – O plano apresentado pelo Ceará prevê o diagnóstico da infraestrutura das escolas, o mapeamento das vocações econômicas regionais e a priorização de territórios com maior vulnerabilidade social e menor cobertura de educação profissional, com vistas à promoção da equidade territorial e à permanência dos estudantes.
Aproximadamente 80% do valor a ser investido pelo Ceará será para aquisição de equipamentos, construção de laboratórios e compra de veículos para acompanhamento técnico das unidades de ensino. Os 20% restantes serão para outras despesas. Para receber a verba, o estado apresentou seu plano ao MEC, documento necessário para a execução dos investimentos e manutenção dos benefícios fiscais do programa, com o planejamento das ações.
Ainda em 2026, o estado pretende ofertar 39 cursos técnicos, distribuídos em 11 eixos tecnológicos. Entre as áreas contempladas estão: gestão e negócios, com cursos de administração, logística e contabilidade, na região metropolitana de Fortaleza, Sobral e Iguatu; recursos naturais, com cursos ligados ao agronegócio e à agropecuária no Cariri, Vale do Jaguaribe e Sertão dos Inhamuns; e informação e comunicação, com fortalecimento dos cursos de informática e desenvolvimento de sistemas em polos de inovação tecnológica.
A estratégia do estado também contempla ações de acesso, permanência e êxito dos estudantes. O ingresso priorizará beneficiários de programas sociais, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e estudantes atendidos por iniciativas estaduais de combate à insegurança alimentar.
Ainda estão previstas ações de acompanhamento psicossocial e apoio pedagógico, além da meta de que pelo menos 30% dos egressos estejam inseridos no mercado de trabalho em até um ano após a conclusão dos cursos.
O monitoramento das ações será realizado por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) do MEC e de indicadores pedagógicos, incluindo metas de aprovação e redução da evasão escolar, além do apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Labomar – As obras da nova sede do Instituto de Ciências do Mar (Labomar) compõem o futuro Campus Iracema da UFC. A obra, que tem previsão de ser concluída em 2028, recebeu investimento total de R$ 113,9 milhões, sendo R$ 40 milhões em recursos do Novo PAC. O espaço terá uma área construída total de 35.254,56 m², composta por estacionamento, área de urbanismo e paisagismo e edifício principal de quatro pavimentos, com subsolo, térreo, primeiro e segundo pavimentos e terraço.
Atualmente, o Labomar fica localizado em um espaço menor, que abriga os cursos de graduação em oceanografia e ciências ambientais, além do Programa de Pós-Graduação em Ciências Marinhas Tropicais. Com a expansão física, pelo menos duas novas graduações estão previstas para a unidade acadêmica: turismo ecológico e meteorologia. O novo empreendimento também terá o Centro Tecnológico de Ciências Naturais (CTCN), que visa promover exibições permanentes e periódicas, virtuais e interativas, sobre ecossistemas do Ceará.
A Universidade Federal do Ceará foi criada em 1954 e instalada oficialmente no ano seguinte. Sediada em Fortaleza, atua em todo o território cearense, atendendo diferentes escalas de exigências da sociedade. A instituição conta com oito campi: Benfica, Pici e Porangabuçu – todos em Fortaleza, além das unidades de Sobral, Quixadá, Crateús, Russas e Itapajé. Atualmente, a UFC tem mais de 36 mil estudantes distribuídos em 127 cursos de graduação e 90 programas de pós-graduação.
Meac – A obra da UTI Neonatal da Maternidade-Escola Assis Chateaubriand (Meac-UFC) faz parte do conjunto de investimentos realizados pelo Governo Federal na Rede HU Brasil – Hospitais Universitários Federais, vinculada ao MEC, e foi inaugurada simbolicamente em 30 de março de 2026, durante cerimônia nacional conduzida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova estrutura permitirá ampliar progressivamente a capacidade assistencial da maternidade, passando dos atuais 56 leitos para 90. Ao todo, foram alocados R$ 48,3 milhões para a unidade, sendo R$ 15,6 milhões em recursos do Novo PAC e da HU Brasil.
Resumo | Mais educação para o Ceará
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)
Fonte: Ministério da Educação
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