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POLÍTICA NACIONAL

Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

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Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

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Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate relação entre crime organizado e terrorismo

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (28), audiência pública para discutir a relação operacional e financeira entre organizações criminosas e o terrorismo.

O debate será realizado às 15h30, em plenário a ser definido.

A reunião foi pedida pelo deputado General Pazuello (PL-RJ).

O deputado afirma que a atuação de facções criminosas no Brasil tem características semelhantes às de grupos terroristas, incluindo ataques coordenados, paralisação de serviços públicos e controle de territórios.

Pazuello destaca ainda que resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam a relação entre terrorismo e crime organizado transnacional, com atividades como tráfico de armas e drogas, lavagem de dinheiro e comércio ilícito de recursos naturais.

O parlamentar acrescenta que casos investigados no Brasil, como a Operação Trapiche, indicam a atuação de redes de recrutamento e financiamento de atividades terroristas, o que reforça a necessidade de aprimoramento dos instrumentos legais e operacionais.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Motta cria grupo de trabalho para debater projeto que criminaliza a misoginia

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto de lei que criminaliza a misoginia (PL 896/23).

O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá o prazo de 45 dias para concluir seus trabalhos. O grupo será composto por um integrante de cada partido a ser indicado pelas respectivas lideranças.

A proposta
O projeto, já aprovado pelo Senado Federal, equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível.

O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e discriminação baseada na crença de supremacia masculina.

Prioridade
“Proteger as brasileiras é prioridade absoluta nesta Casa. Por isso, faço questão de dar celeridade a todas as propostas que tratam da segurança das nossas mulheres”, afirmou Motta, por meio de suas redes sociais.

“Avançamos com a autorização do uso de spray de pimenta para defesa pessoal das mulheres e a obrigatoriedade do uso de tornozeleiras eletrônicas para agressores. Também criminalizamos o vicaricídio [quando o agressor mata um dependente ou parente da mulher para lhe gerar sofrimento]. Com o projeto da misoginia, não será diferente”, acrescentou Motta.

O presidente disse que pretende promover um debate amplo e técnico sobre o PL 896/23, com menos burocracia e mais agilidade.

O instrumento do grupo de trabalho foi usado anteriormente, por exemplo, na discussão sobre o texto que originou o chamado ECA Digital (de proteção a crianças e adolescentes no ambiente virtual), aprovado em 2025.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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