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PopRuaJud garante reconhecimento voluntário de paternidade em poucas horas em Rondonópolis

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Quatro pessoas sentadas em volta de uma mesa redonda branca. Dois profissionais com camisetas Uma atuação conjunta no Mutirão PopRuaJud garantiu que um processo de reconhecimento voluntário de paternidade de uma criança de cinco anos fosse resolvido em poucas horas. O caso aconteceu, na quinta-feira (9), na segunda edição do mutirão realizado pela Justiça de Mato Grosso no município de Rondonópolis.
O ato foi coordenado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Na oportunidade, Rubens Cley Guerra de Souza, acompanhado da mãe da criança e do Conselho Tutelar, procurou o atendimento para regularizar a situação.
O gerente de produções explicou que viveu um relacionamento conjugal com a ex-companheira que, posteriormente, foi embora para outra cidade. Foi só quando ela retornou para Rondonópolis que Rubens ficou sabendo do filho e, com o auxílio do Conselho Tutelar, foi até o PopRuaJud no Ganha Tempo em busca do reconhecimento voluntário da paternidade do filho.
Cinco pessoas posam em pé dentro de um escritório. Três vestem camisetas brancas do projeto “Ela voltou para Rondonópolis e o Conselho Tutelar me avisou sobre a situação da criança. Quando foi na quinta-feira, fui atrás do mutirão para o reconhecimento da paternidade. Agora vou ficar com a guarda do meu filho, cuidar dele e dar uma boa educação. Graças a Deus, tudo foi resolvido muito rápido pelo pessoal do atendimento”, explicou Rubens.
A defensora pública Jacqueline Gevizier Ciscado destacou que foi emocionante participar da conciliação. “Vimos um pai procurar espontaneamente o reconhecimento da paternidade com o propósito de proteger o filho, que se encontrava em situação de extrema vulnerabilidade, e assegurar-lhe maior dignidade”, comentou a defensora.
O caso de Rubens é mais um exemplo de como o Mutirão PopRuaJud a cada edição tem gerado impactos positivos na sociedade e transformado vidas. “Em 2025, tivemos um ato concertado entre o Cejusc, Defensoria Pública, Justiça Federal e INSS, beneficiando uma senhora que recebeu o benefício a que fazia jus. Tudo de forma muito rápida”, contou o juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Cejusc e da Justiça Restaurativa em Rondonópolis e coordenador-adjunto do Nupemec/MT.
Um homem de terno e óculos concede entrevista. À esquerda, parte de uma câmera profissional e uma mão segurando um microfone com as logomarcas “Agora em 2026, já no final do PopRuaJud, atendemos esse caso de reconhecimento voluntário de paternidade e agilizamos o mais rápido possível a regularização da situação, inclusive com a imediata retificação no registro civil. Foi tudo resolvido no Mutirão PopRuaJud, que preconiza exatamente isso, garantir o acesso à justiça, cidadania e serviços essenciais”, completou o juiz, que também é titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões e diretor substituto do foro de Rondonópolis.
Mutirão PopRuaJud
O Mutirão PopRuaJud em Rondonópolis foi realizado com o objetivo de garantir acesso a serviços essenciais à população em situação de rua e vulnerabilidade social. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
Durante o mutirão, foram ofertados atendimentos jurídicos, serviços de assistência social, consultas na área da saúde, além de banho solidário e doações. A ação também contou com a parceria do programa “Registre-se!”, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, voltado à erradicação do sub-registro civil com a emissão de documentos básicos.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vencedor do SuperChef 2025 incentiva merendeiros e revela segredo para conquistar o prêmio

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Vencer um concurso estadual e conquistar o reconhecimento pelo próprio trabalho é um feito que ainda emociona o merendeiro Victor Hugo Mota, da Escola Estadual Prof. José Mendes Martins, em Várzea Grande. Primeiro lugar na edição 2025 do SuperChef da Educação – Melhores Receitas, ele levou o prêmio de R$ 9 mil e se tornou inspiração para outros profissionais da alimentação escolar.

Segundo Victor, o diferencial da receita campeã foi valorizar os sabores locais. “A estratégia que eu usei foi trabalhar com produtos regionais, trazer a identidade do nosso Mato Grosso para o prato. Nada melhor do que representar o nosso estado em uma competição que acontece aqui”, destacou.

Ele também revelou que buscou inovar dentro da realidade do dia a dia escolar. “Foi pegar aquilo que a gente já consome e transformar em algo mais elaborado, mais ‘gourmetizado’. Mostrar que dá pra fazer diferente, mesmo com ingredientes simples”, explicou.

A conquista, segundo ele, vai além do prêmio financeiro. “Até hoje é difícil descrever a emoção. Para mim, é sensação de dever cumprido. Como estudante de gastronomia, ganhar um campeonato desses mostra que estou no caminho certo e que posso ir ainda mais longe”, afirmou.

Victor reforça que muitos profissionais da Rede têm talento, mas ainda não tiveram oportunidade de mostrar. Por isso, incentiva outros merendeiros a participarem da competição.

“Tem muito talento escondido dentro das escolas. Às vezes a gente fica preso ao cardápio do dia a dia e não consegue mostrar tudo o que sabe. O concurso é essa oportunidade de colocar em prática ideias que a gente gostaria de fazer sempre”, disse.

Para ele, o segredo do sucesso está na combinação de criatividade, identidade regional e coragem. “Não importa o tamanho do campeonato ou da receita. O importante é participar, se desafiar e acreditar no próprio potencial”, finalizou.

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Inscrições Abertas

A nova edição do concurso já está com inscrições abertas. Promovido pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), o SuperChef da Educação 2026 segue com inscrições até o dia 11 de maio, exclusivamente pela internet.

A competição é voltada aos profissionais da alimentação escolar da Rede Estadual e tem como objetivo valorizar a criatividade e incentivar a produção de refeições mais saudáveis e nutritivas, alinhadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Cada participante pode inscrever uma receita inédita, obrigatoriamente salgada e com proteína de origem animal. As propostas passam por avaliação técnica, votação popular e etapas presenciais até a grande final, que será realizada em Cuiabá.

Além da premiação individual que pode chegar a R$ 9 mil, as escolas dos finalistas também recebem recursos para melhoria das cozinhas.

A secretária de Estado de Educação, Flávia Emanuelle de Souza Soares, destacou a importância da iniciativa para a valorização dos profissionais.

“Estamos reconhecendo talentos que fazem a diferença todos os dias dentro das escolas. O SuperChef é mais do que uma competição, é uma política de valorização, incentivo à alimentação saudável e fortalecimento da identidade regional na merenda escolar”, concluiu.

Cronograma
• Lançamento da competição: 19/01/2026
• Período de inscrições: 06/04/2026 a 11/05/2026
• Primeira etapa (análise das receitas): 12/05/2026 a 07/06/2026
• Divulgação do resultado da 1ª etapa: 08/06/2026
• Segunda etapa (votação): 09/06/2026 a 15/06/2026
• Divulgação do resultado da votação: 16/06/2026
• Reabertura da votação (em caso de empate): 17/06/2026 a 21/06/2026
• Resultado final da votação (empate): 22/06/2026
• Terceira etapa – semifinal: 16/07/2026
• Divulgação do resultado da semifinal: 16/07/2026
• Etapa final em Cuiabá: 05/11/2026
• Cerimônia de premiação: 05/11/2026

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Aposentado por invalidez será indenizado após negativação por cobrança de óculos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentado por invalidez será indenizado em R$ 10 mil após ter o nome negativado por dívida de óculos que se recusou a retirar ao descobrir o valor elevado.

  • A Corte reconheceu falha na informação sobre o preço e declarou inexistente o débito.

Um aposentado por invalidez que teve o nome negativado após se recursar a pagar R$ 2.105,00 por óculos de grau será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que houve falha na prestação de informações e declarou inexistente o débito, nos termos do voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves.

Segundo o processo, o consumidor foi atraído por uma promoção de exame de vista no valor de R$ 100 e escolheu um modelo de óculos sem receber explicações claras sobre o preço final e as condições de pagamento. Ao retornar para retirar o produto, foi surpreendido com a cobrança considerada elevada e decidiu não levar os óculos. Mesmo sem a retirada do item, seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor, aposentado por invalidez e com presumível limitação de instrução formal, o que impõe maior rigor no dever de informação por parte do fornecedor. O colegiado entendeu que a grande diferença entre o valor da promoção e o preço final do produto indica possível violação ao direito à informação clara e adequada.

A decisão apontou ainda que a simples assinatura de documentos não é suficiente para afastar eventual vício de consentimento, especialmente quando há indícios de que o consumidor não compreendia plenamente o conteúdo do contrato.

Para os magistrados, a recusa em retirar os óculos configurou manifestação inequívoca de desistência da contratação. Como o produto permaneceu em poder da loja, a cobrança integral foi considerada abusiva e capaz de gerar enriquecimento sem causa.

O colegiado também reconheceu que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de prova concreta do prejuízo. A administradora do cartão de crédito, responsável pela inscrição do nome do consumidor, foi considerada solidariamente responsável.

Processo nº 1012878-72.2024.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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