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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que isenta entidades de saúde e assistência de custas judiciais

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Instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde e assistência social, como as santas casas, poderão deixar de pagar custas e despesas judiciais. A medida busca reduzir gastos dessas entidades, que frequentemente recorrem à Justiça e enfrentam dificuldades financeiras para manter os serviços.

Com origem na Câmara dos Deputados, a partir de proposta apresentada pelo deputado Covatti Filho (PP-RS), o PL 2.203/2022 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (15), na forma de substitutivo. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto aprovado altera o Código de Processo Civil para garantir a essas instituições o acesso à gratuidade da Justiça, nos mesmos termos já previstos na legislação, sem necessidade de detalhar cada tipo de despesa isenta.

Ajustes no substitutivo

O substitutivo do senador Laércio Oliveira (PP-SE) reorganiza a proposta original ao incluir a regra diretamente no artigo que trata da gratuidade da Justiça. Com isso, a norma passa a fazer referência geral ao benefício, em vez de listar individualmente custas, honorários e outras despesas.

Outra mudança simplificou a definição das entidades beneficiadas, que passam a ser descritas como instituições sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social e de saúde, sem detalhamento específico das atividades.

Segundo o relator, a medida pode aliviar a situação financeira dessas organizações, que enfrentam problemas como subfinanciamento, aumento de custos e crescimento das ações judiciais relacionadas à área da saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher vai a Plenário

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Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher podem ter seus nomes registrados em banco de dados de infratores. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (15) e vai ao Plenário, com requerimento de urgência.

O banco de dados manterá sigilo aos nomes das vítimas e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal.

Relatora do Projeto de Lei (PL) 1.099/2024, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) avaliou que atualmente os dados dos infratores são dispersos, o que dificultaria a atuação das autoridades.

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados.

A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha.

Crimes

Serão incluídos na lista os que forem condenados, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:

  • feminicídio;
  • estupro, inclusive de vulnerável;
  • assédio e importunação sexual;
  • lesão corporal;
  • perseguição;
  • violência psicológica;
  • violação sexual mediante fraude;
  • registro não autorizado da intimidade sexual.

Deverá constar na lista o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados.

A relatora manteve o projeto como aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).

As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto declara ser de interesse público injeção semestral contra o HIV

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O Projeto de Lei 418/26, em análise na Câmara dos Deputados, declara ser de interesse público o medicamento Lenacapavir, indicado para a prevenção e o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), inclusive em casos de HIV multirresistente.

Segundo a autora, deputada Duda Salabert (Psol-MG), o remédio injetável se destaca por permitir proteção de longa duração, com aplicação semestral.

A declaração de interesse público possibilita a adoção de mecanismos da Lei de Propriedade Industrial, com o objetivo de ampliar o acesso ao remédio.

Na justificativa, Duda Salabert afirma que o alto custo do Lenacapavir limita sua incorporação pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“A declaração de interesse público do Lenacapavir constitui instrumento legítimo e necessário para viabilizar a produção nacional, a importação ou a aquisição por preços compatíveis com a capacidade do SUS”, diz a parlamentar.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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