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POLÍTICA NACIONAL

Projeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado

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O Projeto de Lei 1838/26, do Poder Executivo, define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abaixo do teto constitucional de 44 horas semanais e oito diárias, e garante ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas.

A proposta, enviada na terça-feira (14) ao Congresso Nacional, também prevê que a mudança na jornada de trabalho não poderá resultar em redução nominal ou proporcional das remunerações nem em alteração dos pisos salariais vigentes.

Além dos trabalhadores abrangidos pela CLT, o projeto do Executivo incorpora essas regras a normas aplicáveis a categorias específicas, como radialistas, empregados no comércio, trabalhadores domésticos, tripulantes de voo e atletas profissionais.

Regras gerais
Pelo texto, o limite de 40 horas semanais valerá para trabalhadores com escalas especiais. A possibilidade de compensação de jornada e de escalas especiais previstas em lei ou em negociação coletiva deverá respeitar os novos limites.

Os dois descansos semanais remunerados por semana (ou fração) serão previstos preferencialmente aos sábados e domingos. Se necessário, o trabalho nesses dias exigirá escala de revezamento, ressalvadas as peculiaridades de cada atividade.

Justificativa
Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (15), no Palácio do Planalto, os ministros Luiz Marinho (Trabalho) e Guilherme Boulos (Secretaria-Geral) afirmaram que a redução da jornada de trabalho vai melhorar a produtividade do país, com trabalhadores mais qualificados e com menos adoecimentos.

Luiz Marinho afirmou que a PEC que tramita na Câmara e o projeto de lei encaminhado pelo governo vão andar juntos. Para ele, é inconstitucional aumentar a jornada de trabalho por meio de um projeto de lei, mas a redução da jornada pode, sim, ser por projeto de lei. Assim, a proposta passa a ter uma tramitação mais rápida. Já a PEC, segundo o ministro, vai consolidar o processo. A Constituição Federal estabelece uma jornada máxima de 44 horas semanais, e o projeto do governo reduz para 40 horas.

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“O Parlamento tem sua autonomia, mas tanto o PL como a PEC são importantes. O que é claro é que o PL pode reduzir a jornada, mas a PEC é importante, na sequência, para consolidar o processo, porque no futuro, como o governo argentino fez, não poderá fazer por PL para aumentar a jornada”, explicou.

O ministro Guilherme Boulos salientou que, dentro de 90 dias, a proposta vai ser aprovada pelo Parlamento, já que a Câmara tem 45 dias para votar o texto, e o Senado também. Segundo Boulos, trata-se de um projeto da família trabalhadora brasileira.

“Quem defende a família no Brasil defende que o trabalhador fique com sua família”, disse o ministro. “É importante que o presidente tenha ouvido o grito dos balconistas, das trabalhadoras do comércio, dos trabalhadores de posto de gasolina, de shopping, dos porteiros, dos trabalhadores de supermercados”, afirmou Boulos.

Próximos passos
A proposta, enviada pelo governo com urgência constitucional, ainda será encaminhada para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem/RM
Edição/MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher vai a Plenário

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Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher podem ter seus nomes registrados em banco de dados de infratores. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (15) e vai ao Plenário, com requerimento de urgência.

O banco de dados manterá sigilo aos nomes das vítimas e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal.

Relatora do Projeto de Lei (PL) 1.099/2024, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) avaliou que atualmente os dados dos infratores são dispersos, o que dificultaria a atuação das autoridades.

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados.

A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha.

Crimes

Serão incluídos na lista os que forem condenados, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:

  • feminicídio;
  • estupro, inclusive de vulnerável;
  • assédio e importunação sexual;
  • lesão corporal;
  • perseguição;
  • violência psicológica;
  • violação sexual mediante fraude;
  • registro não autorizado da intimidade sexual.

Deverá constar na lista o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados.

A relatora manteve o projeto como aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).

As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto declara ser de interesse público injeção semestral contra o HIV

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O Projeto de Lei 418/26, em análise na Câmara dos Deputados, declara ser de interesse público o medicamento Lenacapavir, indicado para a prevenção e o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), inclusive em casos de HIV multirresistente.

Segundo a autora, deputada Duda Salabert (Psol-MG), o remédio injetável se destaca por permitir proteção de longa duração, com aplicação semestral.

A declaração de interesse público possibilita a adoção de mecanismos da Lei de Propriedade Industrial, com o objetivo de ampliar o acesso ao remédio.

Na justificativa, Duda Salabert afirma que o alto custo do Lenacapavir limita sua incorporação pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“A declaração de interesse público do Lenacapavir constitui instrumento legítimo e necessário para viabilizar a produção nacional, a importação ou a aquisição por preços compatíveis com a capacidade do SUS”, diz a parlamentar.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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