Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Aposentado por invalidez será indenizado após negativação por cobrança de óculos

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentado por invalidez será indenizado em R$ 10 mil após ter o nome negativado por dívida de óculos que se recusou a retirar ao descobrir o valor elevado.

  • A Corte reconheceu falha na informação sobre o preço e declarou inexistente o débito.

Um aposentado por invalidez que teve o nome negativado após se recursar a pagar R$ 2.105,00 por óculos de grau será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que houve falha na prestação de informações e declarou inexistente o débito, nos termos do voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves.

Segundo o processo, o consumidor foi atraído por uma promoção de exame de vista no valor de R$ 100 e escolheu um modelo de óculos sem receber explicações claras sobre o preço final e as condições de pagamento. Ao retornar para retirar o produto, foi surpreendido com a cobrança considerada elevada e decidiu não levar os óculos. Mesmo sem a retirada do item, seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor, aposentado por invalidez e com presumível limitação de instrução formal, o que impõe maior rigor no dever de informação por parte do fornecedor. O colegiado entendeu que a grande diferença entre o valor da promoção e o preço final do produto indica possível violação ao direito à informação clara e adequada.

A decisão apontou ainda que a simples assinatura de documentos não é suficiente para afastar eventual vício de consentimento, especialmente quando há indícios de que o consumidor não compreendia plenamente o conteúdo do contrato.

Para os magistrados, a recusa em retirar os óculos configurou manifestação inequívoca de desistência da contratação. Como o produto permaneceu em poder da loja, a cobrança integral foi considerada abusiva e capaz de gerar enriquecimento sem causa.

O colegiado também reconheceu que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de prova concreta do prejuízo. A administradora do cartão de crédito, responsável pela inscrição do nome do consumidor, foi considerada solidariamente responsável.

Processo nº 1012878-72.2024.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Justiça nega habeas corpus e afasta alegação de violação de domicílio em caso de tráfico
publicidade

MATO GROSSO

Governo de MT amplia oferta de crédito via Fungetur para fortalecer setor turístico

Publicado

A busca por experiências em meio a natureza tem crescido e impulsionado o ecoturismo no Brasil e reposicionado destinos fora dos grandes centros no cenário nacional. Nesse contexto, Mato Grosso se destaca como um dos protagonistas, reunindo biodiversidade, paisagens naturais e uma oferta diversificada de atividades turísticas.

Um exemplo desse avanço é Nobres, município localizado a 154 km de Cuiabá, que recebeu mais de 66 mil turistas entre janeiro de 2025 e março de 2026, segundo dados do Observatório de Turismo de Nobres. Conhecida pelas águas cristalinas, a cidade também vem ampliando o portfólio com experiências de aventura, fortalecendo ainda mais o turismo regional.

O cenário positivo impulsiona os empreendimentos locais, que aprimoram suas infraestruturas para elevar o padrão do atendimento e garantir experiências de excelência aos visitantes. Em Nobres, um passeio de quadriciclo na região da Vila Bom Jardim ilustra esse cenário. Leandro Almeida, proprietário da Pousada Bom Jardim, criou o Bom Jardim Adventure para atender à crescente demanda por atividades em terra e o negócio se consolidou como uma alternativa às opções tradicionais do destino.

Os passeios duram em torno de duas horas e segue uma trilha fixa de 12km. Ele conta que iniciou a atividade com recursos próprios, mas encontrou no crédito a oportunidade de elevar a qualidade do serviço, além de obter certificações importantes na área de segurança.

Leandro acessou o crédito pela primeira vez há seis anos atrás, quando aumentou e trocou a frota de quadriciclos. Já em 2022, além de renovar a frota novamente, ele também se preparou para a certificação que garante um Sistema de Gestão da Segurança (SGS). O empresário conta que isso garantiu mais visibilidade e segurança no negócio.

Leia mais:  Curso de Formação debate precedentes, meio ambiente, direito agrário e combate a demandas abusivas


Para o empreendedor, um dos principais diferenciais da linha de crédito está na acesso. Segundo ele, ainda existe a percepção de que acessar financiamento é difícil, o que muitas vezes afasta pequenos empresários. No entanto, sua experiência mostra o contrário. “Eu já consegui duas vezes. Não é um bicho de sete cabeças. É só ter a documentação organizada e um projeto bem estruturado”, afirma.

Ele também destaca que as condições da linha de crédito foram fundamentais para viabilizar os investimentos, especialmente em um setor que exige constante manutenção e atualização de equipamentos. “O prazo de carência foi muito importante, porque tivemos um tempo de respiro, foram 12 meses, para organizar o negócio sem pesar tanto no financeiro. Isso fez toda a diferença para trabalhar com mais tranquilidade. As parcelas ficaram dentro da nossa realidade, com valores acessíveis, e o processo como um todo foi rápido, sem demora.”, afirma.

Crédito para o turismo

A Desenvolve MT – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso é responsável por operacionalizar o Novo Fungetur (Fundo Geral do Turismo), linha de crédito do Governo Federal no estado.

Visando fortalecer negócios do setor turístico, a linha oferece crédito de até R$5 milhões para empreendimentos como casas de eventos, hotéis, bares, restaurantes, atividades de pesca e náutica, agências de viagens , guias de turismo, além de prestadores de serviço do turismo em geral.

Os recursos podem ser utilizados para capital de giro, construção, reforma ou requalificação, conjunto de melhorias em um prédio já existente para torná-lo mais seguro, eficiente e adequado às normas, sem alterar sua estrutura, divisão interna ou área construída. Além da aquisição de equipamentos, troca de mobília, usina fotovoltaica, instalação de sistemas de climatização, modernização de instalações elétricas e hidráulicas, implantação de acessibilidade (como rampas e banheiros adaptados), aquisição de veículos utilitários para a atividade, investimento em tecnologia e sistemas de gestão, sinalização interna e externa, paisagismo e adequação de áreas externas, além de despesas com marketing e fortalecimento da presença digital do negócio.

Leia mais:  Bombeiros combatem incêndio e atendem vítimas após colisão entre carro e ônibus

Para o presidente da Desenvolve MT, Helio Tito Simões de Arruda, o turismo tem um papel estratégico no desenvolvimento econômico de Mato Grosso, especialmente por gerar emprego e renda em diversas regiões do estado.

“Com o Novo Fungetur, a Desenvolve MT amplia o acesso ao crédito ofertando um crédito “barato” e permitindo que empreendedores invistam com mais segurança, modernizem seus negócios e elevem a qualidade dos serviços oferecidos. Nosso objetivo é justamente fortalecer essa cadeia produtiva, incentivando iniciativas que valorizem o potencial turístico do estado e promovam experiências cada vez mais qualificadas aos visitantes.”, afirma.

Para fazer uma simulação ou conhecer as condições de financiamento da linha de crédito do turismo acesse https://desenvolve.mt.gov.br/linhasdecredito/fungetur

*Com supervisão de Livia Rabani

Fonte: Governo MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

MATO GROSSO

TJMT rejeita recurso e mantém decisão que negou indenização por negativação

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora pediu à Justiça que uma decisão fosse revista para reconhecer a negativação como indevida e garantir indenização por danos morais.

  • O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados em uma ação de indenização por danos morais decorrentes de suposta negativação indevida em cadastro de inadimplentes.

O recurso foi interposto após decisão anterior que já havia mantido a sentença de improcedência do pedido indenizatório. A autora da ação alegava que houve erro e omissão no julgamento, especialmente quanto à aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, que afasta o direito a indenização quando o consumidor já possui inscrição legítima anterior em órgãos de proteção ao crédito.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão ou tentar modificar o resultado do julgamento, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.

Segundo o voto, o acórdão anterior já havia analisado a questão e registrado que existiam inscrições anteriores legítimas em nome da autora, não comprovadas como irregulares, o que afasta a configuração de dano moral indenizável. Assim, não havia qualquer omissão ou contradição a ser corrigida.

A magistrada destacou ainda que o recurso apresentado buscava, na prática, apenas a rediscussão da matéria já julgada, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.

Diante disso, a Terceira Câmara de Direito Privado decidiu, de forma unânime, rejeitar os embargos e manter a decisão anterior que negou o pedido de indenização por danos morais.

Número do processo: 1038322-49.2024.8.11.0002

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Exportações de carne bovina de MT crescem 74% no 1º trimestre de 2026
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana