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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo ao serviço voluntário de jovens em programas de amparo social

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 199/19, que incentiva a participação de jovens em serviço voluntário voltado ao amparo de idosos, pessoas com deficiência e crianças na primeira infância.

Os jovens que precisarem terão acesso a um serviço de acolhimento durante o voluntariado, conforme regulamentação futura.

O texto seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Relatório
A proposta, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Republicanos-SP), foi aprovada com emendas da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para ajustar a técnica legislativa e garantir a constitucionalidade do texto.

Um dos pontos centrais das alterações foi assegurar que a participação no voluntariado não seja uma condição obrigatória para o acesso do jovem a serviços de acolhimento social, preservando a gratuidade da assistência prevista em lei.

Laura Carneiro destacou que a medida amplia as possibilidades de exercício da cidadania por intermédio da solidariedade apoiada pelo Estado.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social. 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher vai a Plenário

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Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher podem ter seus nomes registrados em banco de dados de infratores. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (15) e vai ao Plenário, com requerimento de urgência.

O banco de dados manterá sigilo aos nomes das vítimas e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal.

Relatora do Projeto de Lei (PL) 1.099/2024, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) avaliou que atualmente os dados dos infratores são dispersos, o que dificultaria a atuação das autoridades.

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados.

A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha.

Crimes

Serão incluídos na lista os que forem condenados, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:

  • feminicídio;
  • estupro, inclusive de vulnerável;
  • assédio e importunação sexual;
  • lesão corporal;
  • perseguição;
  • violência psicológica;
  • violação sexual mediante fraude;
  • registro não autorizado da intimidade sexual.

Deverá constar na lista o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados.

A relatora manteve o projeto como aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).

As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto declara ser de interesse público injeção semestral contra o HIV

Publicado

O Projeto de Lei 418/26, em análise na Câmara dos Deputados, declara ser de interesse público o medicamento Lenacapavir, indicado para a prevenção e o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), inclusive em casos de HIV multirresistente.

Segundo a autora, deputada Duda Salabert (Psol-MG), o remédio injetável se destaca por permitir proteção de longa duração, com aplicação semestral.

A declaração de interesse público possibilita a adoção de mecanismos da Lei de Propriedade Industrial, com o objetivo de ampliar o acesso ao remédio.

Na justificativa, Duda Salabert afirma que o alto custo do Lenacapavir limita sua incorporação pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“A declaração de interesse público do Lenacapavir constitui instrumento legítimo e necessário para viabilizar a produção nacional, a importação ou a aquisição por preços compatíveis com a capacidade do SUS”, diz a parlamentar.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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