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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova advocacia privada para advogados da União e procuradores federais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5531/16, do Poder Executivo, que autoriza os titulares de diversas carreiras jurídicas federais a exercerem a advocacia privada fora de suas atribuições no serviço público.

O texto beneficia advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central. Segundo o parecer do relator, deputado Felipe Francischini (Pode-PR), a proposta garante o direito ao exercício profissional, respeitando critérios éticos. “O projeto estabelece salvaguardas importantes, como a proibição de advogar contra o setor público”, destacou.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Restrições e Transparência
Pelo projeto, a advocacia fora do órgão não poderá ser exercida por quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança. Além disso, os profissionais ficam impedidos de atuar contra a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas.

Para garantir a transparência, a Advocacia-Geral da União deverá publicar em seu site na internet a lista atualizada de todos os profissionais que optarem por exercer a advocacia privada. Os interessados também deverão fazer uma comunicação prévia ao órgão antes de iniciar a atividade.

Fiscalização
Pelo texto, o exercício da advocacia privada estará sujeito às orientações da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética da AGU, além de obedecer ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e à Lei de Conflito de Interesses.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas alertam para riscos da venda de veículos elétricos potentes disfarçados de bicicletas

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Especialistas em segurança de trânsito alertaram nesta quarta-feira (6) para brechas na legislação brasileira que permitem a venda de veículos elétricos leves potentes, como patinetes, monociclos e ciclomotores, disfarçados de bicicletas elétricas. Segundo eles, a prática dificulta a fiscalização e coloca pedestres e ciclistas em risco nas vias urbanas.

Felipe Alves, diretor da Zona 30 Consultoria em Mobilidade Humana, disse que a rápida evolução da mobilidade ativa tem desafiado as autoridades brasileiras a manterem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções complementares atualizados.

Um dos pontos centrais, segundo ele, são os critérios de potência e velocidade adotados para classificar esses veículos. Como exemplo, ele aponta uma incoerência: enquanto a potência geral para autopropelidos é de até 1kW, existe uma exceção de até 4kW para monociclos.

“Esses monociclos são veículos que não trazem muita segurança e podem circular a até 70 km/h. Eu acho meio perigoso”, alertou.

O debate foi promovido pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 8085/14 e outras 270 propostas que alteram o CTB.

O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), questionou o representante da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre a eficácia da Resolução 996/23 para diferenciar esses equipamentos de mobilidade individual e evitar riscos à segurança viária.

“Há um plano para atualizar as normas de registro e licenciamento diante do aumento de acidentes?”, questionou Ribeiro.

Em resposta, o coordenador Daniel Tavares disse que a norma trouxe mais clareza ao enquadramento dos veículos e busca corrigir distorções, como a classificação indevida de ciclomotores como autopropelidos.

“A ideia da resolução é exatamente separar o joio do trigo e trazer clareza”, disse.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regulamentação e as condições de circulação de veículos de mobilidade elétrica leve. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE - RJ)
Aureo Ribeiro, relator, citou aumento de acidentes envolvendo esses veículos

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Norma atual
Conforme a resolução, equipamentos autopropelidos e bicicletas elétricas devem possuir potência de até 1kW (monociclos até 4kW) e velocidade máxima de 32 km/h, sendo exigido, nas bicicletas, pedal e proibido o acelerador; ciclomotores podem atingir até 4kW de potência e velocidade de 50 km/h, exigindo habilitação.

Segundo Tavares, não há, no momento, previsão de alteração da regulamentação, mas sim esforços de conscientização e diálogo com municípios, que possuem competência para regulamentar a circulação desses veículos.

Transporte público
Ribeiro questionou ainda a representante do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento Brasil, Lorena Freitas, quais práticas internacionais poderiam orientar a integração de veículos elétricos leves ao transporte público.

Ela defendeu uma melhor distribuição do espaço viário e a redução das velocidades urbanas como principal ação para frear as mortes no trânsito. Segundo Lorena, em média, uma redução de 30 km/h aumenta o tempo de viagem em apenas 27 segundos por quilômetro.

“Não temos como pensar em incluir novos modos de transporte se a gente não discute a readequação das velocidades”, disse.

Marlon Marcillio, diretor da Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE), destacou o forte crescimento do mercado de elétricos, movimentando R$ 20 bilhões no último ano e gerando 50 mil empregos diretos.

“A mobilidade elétrica no Brasil não é mais uma tendência, é uma realidade econômica, social e urbana. O caminho não é proibir, é regulamentar”, disse.

Segundo ele, o foco deve ser a criação de um cadastro nacional e orientações de trânsito para condutores a partir dos 16 anos.

Proteção a pedestres e ciclistas
Raphael Pazos, fundador da Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro, apresentou seis propostas de alteração no CTB com foco na proteção dos “elos mais frágeis do trânsito”, como pedestres e ciclistas.

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Ele defendeu a revogação da Resolução 996/23 por entender que a norma permite que veículos potentes com acelerador circulem em calçadas e ciclovias.

“É inadmissível que, da noite para o dia, praticamente 99% da frota de ciclomotores virou autopropelido por uma mudança de classificação”, disse. Para o ativista, a solução não é ocupar o espaço dos pedestres, mas reduzir a velocidade dos carros nas vias.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara projeto que prevê avaliação anual de saúde da mulher pelo SUS

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que prevê a avaliação completa da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde – SUS. O projeto (PL 1.799/2023) tem o objetivo de ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce das doenças que mais acometem a população feminina.

Na prática, a proposta determina que o SUS organize rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência, entre outros fatores.

O texto estabelece que toda mulher tem direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, a avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.

A autora do projeto é a deputada federal Nely Aquino (Podemos-MG).

No Senado, a matéria foi analisada em dois colegiados: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em ambas, a proposta recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Como o texto foi alterado durante sua tramitação no Senado, a matéria retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.

Campanhas

O projeto também prevê campanhas públicas de conscientização, com ações sobre orientações para atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.

A intenção, segundo a autora da proposta, é reforçar o cuidado contínuo — o que inclui exames preventivos e diagnósticos precoces — e reduzir os casos de doenças que são detectadas somente quando já estão em estágio avançado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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