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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas alertam para riscos da venda de veículos elétricos potentes disfarçados de bicicletas

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Especialistas em segurança de trânsito alertaram nesta quarta-feira (6) para brechas na legislação brasileira que permitem a venda de veículos elétricos leves potentes, como patinetes, monociclos e ciclomotores, disfarçados de bicicletas elétricas. Segundo eles, a prática dificulta a fiscalização e coloca pedestres e ciclistas em risco nas vias urbanas.

Felipe Alves, diretor da Zona 30 Consultoria em Mobilidade Humana, disse que a rápida evolução da mobilidade ativa tem desafiado as autoridades brasileiras a manterem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções complementares atualizados.

Um dos pontos centrais, segundo ele, são os critérios de potência e velocidade adotados para classificar esses veículos. Como exemplo, ele aponta uma incoerência: enquanto a potência geral para autopropelidos é de até 1kW, existe uma exceção de até 4kW para monociclos.

“Esses monociclos são veículos que não trazem muita segurança e podem circular a até 70 km/h. Eu acho meio perigoso”, alertou.

O debate foi promovido pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 8085/14 e outras 270 propostas que alteram o CTB.

O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), questionou o representante da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre a eficácia da Resolução 996/23 para diferenciar esses equipamentos de mobilidade individual e evitar riscos à segurança viária.

“Há um plano para atualizar as normas de registro e licenciamento diante do aumento de acidentes?”, questionou Ribeiro.

Em resposta, o coordenador Daniel Tavares disse que a norma trouxe mais clareza ao enquadramento dos veículos e busca corrigir distorções, como a classificação indevida de ciclomotores como autopropelidos.

“A ideia da resolução é exatamente separar o joio do trigo e trazer clareza”, disse.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regulamentação e as condições de circulação de veículos de mobilidade elétrica leve. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE - RJ)
Aureo Ribeiro, relator, citou aumento de acidentes envolvendo esses veículos

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Norma atual
Conforme a resolução, equipamentos autopropelidos e bicicletas elétricas devem possuir potência de até 1kW (monociclos até 4kW) e velocidade máxima de 32 km/h, sendo exigido, nas bicicletas, pedal e proibido o acelerador; ciclomotores podem atingir até 4kW de potência e velocidade de 50 km/h, exigindo habilitação.

Segundo Tavares, não há, no momento, previsão de alteração da regulamentação, mas sim esforços de conscientização e diálogo com municípios, que possuem competência para regulamentar a circulação desses veículos.

Transporte público
Ribeiro questionou ainda a representante do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento Brasil, Lorena Freitas, quais práticas internacionais poderiam orientar a integração de veículos elétricos leves ao transporte público.

Ela defendeu uma melhor distribuição do espaço viário e a redução das velocidades urbanas como principal ação para frear as mortes no trânsito. Segundo Lorena, em média, uma redução de 30 km/h aumenta o tempo de viagem em apenas 27 segundos por quilômetro.

“Não temos como pensar em incluir novos modos de transporte se a gente não discute a readequação das velocidades”, disse.

Marlon Marcillio, diretor da Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE), destacou o forte crescimento do mercado de elétricos, movimentando R$ 20 bilhões no último ano e gerando 50 mil empregos diretos.

“A mobilidade elétrica no Brasil não é mais uma tendência, é uma realidade econômica, social e urbana. O caminho não é proibir, é regulamentar”, disse.

Segundo ele, o foco deve ser a criação de um cadastro nacional e orientações de trânsito para condutores a partir dos 16 anos.

Proteção a pedestres e ciclistas
Raphael Pazos, fundador da Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro, apresentou seis propostas de alteração no CTB com foco na proteção dos “elos mais frágeis do trânsito”, como pedestres e ciclistas.

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Ele defendeu a revogação da Resolução 996/23 por entender que a norma permite que veículos potentes com acelerador circulem em calçadas e ciclovias.

“É inadmissível que, da noite para o dia, praticamente 99% da frota de ciclomotores virou autopropelido por uma mudança de classificação”, disse. Para o ativista, a solução não é ocupar o espaço dos pedestres, mas reduzir a velocidade dos carros nas vias.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Modelo da Justiça do Trabalho tem que ser revisto, propõe Eduardo Girão

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (6), criticou os gastos da Justiça do Trabalho e defendeu a revisão do formato adotado no país.

Segundo ele, a Justiça do Trabalho custou cerca de R$ 30 bilhões em 2025, com parcela relevante concentrada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para o senador, o sistema reúne despesas elevadas e um grande volume de processos. Ele comparou a estrutura brasileira à dos Estados Unidos.

— Nos Estados Unidos da América não existe sequer Justiça trabalhista nos moldes brasileiros. Lá, esses processos são julgados pela Justiça comum, no âmbito estadual e federal, ou por agências administrativas. Não tem essa estrutura da Justiça do Trabalho no Brasil, que, muitas vezes, enterra a geração de emprego e inibe empreendedores — afirmou.

Girão observou que magistrados têm recebido remunerações que superam o teto constitucional, devido aos chamados “penduricalhos”. Segundo ele, esses benefícios adicionais ampliam a pressão sobre as contas públicas e reforçam a necessidade de maior transparência e controle nos gastos do Judiciário.

O senador comentou uma declaração atribuída ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que teria separado os juízes do trabalho entre “vermelhos” e “azuis”, segundo a posição ideológica. Vieira de Mello afirmou que sua manifestação foi distorcida. Para Girão, porém, a repercussão do episódio trouxe questionamentos sobre a atuação institucional do tribunal.

— Segundo ele [Vieira de Mello], foi tirado de contexto, e eu não quero aqui fazer julgamento. Eu não estava lá e acredito na palavra do presidente [do TST]. Agora, existe uma afirmação que não foi corrigida, e isso é muito sério: “Há aqueles que têm causa e aqueles que têm interesses.” Essa afirmação abala um dos principais pilares do Estado de direito: tribunais devem ter a aparência e a prática da imparcialidade, da ética, da probidade — afirmou Girão.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Moratórias da soja e do boi punem produtores, para debatedores na CRA

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As moratórias da soja e do boi estão punindo quem produz dentro da legalidade e prejudicando a economia dos estados afetados, na opinião de produtores rurais e parlamentares ouvidos em audiência pública nesta quarta-feira (6) na a Comissão de Agricultura (CRA) do Senado. Para eles, é preciso separar o desmatamento irregular do desmatamento legal.

As moratórias são acordos firmados em 2008 por empresas exportadoras e organizações ambientalistas. As empresas que fazem parte do acordo se comprometem a não adquirir soja e carne de propriedades onde houve desmatamento da Floresta Amazônica após julho daquele ano.

A audiência atendeu a requerimento (REQ 10/2026 – CRA), do senador Wellington Fagundes (PL-MT). 

— Estamos diante de um tema grave, sensível e de grande impacto para o Brasil. Não é mais possível conviver com um cenário de incerteza, em que produtores que cumprem a legislação brasileira continuem submetidos a regras privadas — argumentou Wellington Fagundes durante o debate.

O senador Izalci Lucas (PL-DF), que presidiu a reunião a pedido do presidente da comissão, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), defendeu a responsabilização das empresas pelo prejuízo causado aos produtores.

— A moratória passou a funcionar como uma espécie de regulação privada, paralela ao Código Florestal brasileiro. E isso é muito sério. Estão esvaziando o poder de legislar, ignorando o fato de que o Código Florestal passou por intenso escrutínio do próprio Supremo Tribunal Federal, dispositivo a dispositivo — disse Izalci, que criticou a ausência de representantes das empresas compradoras de soja que haviam sido convidados para a audiência.

O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). No final de 2025, o Plenário confirmou uma decisão do ministro Flávio Dino, que havia restabelecido os efeitos de uma norma de Mato Grosso proibindo a concessão de benefícios a empresas que participam desse tipo de acordo.

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Após a decisão, grandes empresas que negociam soja decidiram deixar o acordo, numa tentativa de preservar incentivos fiscais. A suspensão de ações e processos judiciais e administrativos sobre a legalidade da moratória foi determinada pelo STF na tentativa de uma conciliação sobre o tema, ainda em andamento.

— A moratória, hoje, está suspensa. O que virá de agora em diante está nas mãos do Supremo. Então nós precisamos aguardar — disse Amanda Flávio de Oliveira, assessora jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Desmatamento ilegal

Para o gestor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Rodrigo Gomes Bressane, as moratórias não combatem apenas o desmatamento ilegal, mas também punem produtores que atuam em áreas desmatadas dentro do que prevê o Código Florestal, de 2012. Ele apontou que a discussão desses acordos não incluiu os produtores rurais.

— Nós temos, na Amazônia Legal do nosso estado, 437 mil hectares diretamente afetados pela moratória. São 82 municípios atingidos, mais de 1,5 milhão de toneladas de soja impactadas. Estamos falando de R$ 3,7 bilhões de valor bruto da produção de alimentos afetados pela moratória, mais de 10 mil empregos destruídos e mais de R$ 60 milhões em arrecadação comprometidos — avaliou Bressane.

Tanto ele quanto o diretor jurídico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Armando Biancardini Candia, afirmaram que as moratórias não apenas punem quem está dentro da legalidade, mas também fragilizam o Código Florestal.

— A supremacia do Código Florestal, versus esses acordos, precisa ser, sim, mantida, preservada. Não podemos aceitar que um acordo privado revogue direitos garantidos por lei federal — disse Candia.

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O secretário extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), André Rodolfo de Lima, discordou. Para ele, não é possível afirmar que as moratórias descumprem o Código Florestal, porque a lei fala em percentuais mínimos de áreas de preservação, que podem, sim, ser ultrapassados.

— O princípio constitucional da reserva legal é o seguinte: o privado pode fazer tudo aquilo que não é proibido por lei. Se um comprador não quiser comprar de quem desmata 10, 20, 30%, ele pode fazê-lo, porque o Código Florestal estabelece um limite mínimo — argumentou o representante do MMA.

Desigualdade

Para o assessor jurídico Thiago Rocha, que representa a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) nos estados de Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão e Pará, a moratória da soja fere vários princípios constitucionais e fomenta desigualdades.

— Eu tenho um produto em Rondônia e outro em Goiás, um no bioma Cerrado e o outro no bioma Amazônia. Eles abriram áreas dentro dos limites legais, com autorização, vão plantar a mesma coisa, e aí empresas multinacionais se organizam e dizem: “Eu compro desse produtor de Goiás e não compro desse de Rondônia.” Isso vai responder à redução de desigualdade regional, ou vai acentuá-la? — questionou.

O vice-presidente da Aprosoja Brasil e presidente da Aprosoja Mato Grosso, Lucas Luís Costa Beber, disse considerar que a moratória da soja ataca a função social da terra, ao impedir que agricultores comercializem sua produção.

Disputa comercial

A moratória da soja também é alvo de disputa no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que decidiu suspender a moratória a partir de janeiro de 2026, por considerá-la uma infração à ordem econômica. O processo está em andamento, como explicou o superintendente-Geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza.

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— Não podemos concluir, ainda, que o caso em investigação se trata de um cartel, mas eu posso garantir que o fato de esse ser um acordo privado, por si só, não legitima uma perpetuação de ações que possam prejudicar a livre concorrência e a sociedade brasileira — disse Souza.

A representação que levou à suspensão foi feita, entre outras entidades, pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT), autora dos requerimentos que levaram à representação, também participou da audiência.

Representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na audiência, o diretor do Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas, Silvio Farnese, afirmou que a pasta não participou dos acordos da moratória e concordou que, como a decisão foi tomada no ambiente empresarial, o tema é de competência do Cade.

Também participou do debate a ex-senadora Rosana Martinelli, produtora rural e segunda suplente do senador Wellington Fagundes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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