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MATO GROSSO

Juíza auxiliar da Presidência realiza visita à Auditoria Interna do TJMT

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A juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Christiane da Costa Marques Neves, realizou visita à Coordenadoria de Auditoria Interna. A magistrada foi recebida pela equipe do setor e pelo coordenador, Eduardo da Silveira Campos, que apresentou as principais ações previstas, com destaque para as atividades do mês de maio, designado como “Mês Internacional da Conscientização da Auditoria Interna”.

Durante a visita, a juíza destacou a importância de dar continuidade aos projetos já em andamento e reforçou o compromisso de apoiar as demandas da área. “Nós temos diversas iniciativas e trabalhos em curso que precisam ter continuidade, e é isso que estamos fazendo. Há vários pontos em que precisamos prestar auxílio, no sentido de encaminhar demandas. Em breve, teremos um evento e já estamos nos organizando para que tudo ocorra da melhor forma possível”, afirmou.

Agenda

Segundo a magistrada, a visita teve como objetivo inicial conhecer de perto a estrutura e o funcionamento da Coordenadoria, além de ouvir os servidores sobre as necessidades mais prementes. “Minha visita foi para conhecer o espaço, os servidores e entender as necessidades mais recentes. Algumas questões já vêm sendo tratadas desde o início, quando assumi como juíza auxiliar. Hoje, vim para observar detalhes mais específicos e já estamos combinando uma próxima agenda, que será uma visita de trabalho, para alinhar pontos que serão tratados com a Presidência, com a Corregedoria e com as demais áreas necessárias”, explicou.

O coordenador de Auditoria Interna, Eduardo da Silveira Campos ressaltou a relevância da aproximação institucional e do diálogo com a juíza Christiane da Costa Marques Neves. “Essa visita é muito importante para fortalecer o alinhamento das ações da Auditoria Interna com as diretrizes da Alta Administração. Tivemos a oportunidade de apresentar nossas atividades e planejar, de forma conjunta, os próximos passos, especialmente neste mês de conscientização, que reforça o papel estratégico da auditoria”, pontuou.

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Ao final, a juíza Christiane da Costa Marques Neves demonstrou confiança no trabalho desenvolvido pela equipe e reforçou a expectativa positiva para os próximos desafios. “A expectativa é a melhor possível, porque a equipe é fantástica, muito qualificada. Embora eu ainda não conhecesse todos os servidores pessoalmente, já tinha conhecimento da capacidade e da qualidade do trabalho desenvolvido por eles”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Mais dois foragidos da Justiça são presos com apoio de câmeras do Vigia Mais MT

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Com auxílio de câmeras do programa Vigia Mais MT, mais dois homens procurados pela Justiça foram localizados presos pelas forças de segurança nesta terça-feira (5.5) em Mato Grosso.

Uma das prisões foi de um homem de 47 anos, condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado em Minas Gerais.

Após o veículo do acusado ser identificado por câmeras de monitoramento circulando em Nobres, operadores do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) acionaram a equipe da 1ª Cia da Polícia Militar, que localizou o foragido em sua residência.

Com apoio do Vigia Mais MT, o mandado de prisão contra o acusado foi cumprido dez dias após ser expedido pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sete Lagos.

Outro homem foi preso na região central de Cuiabá, após ser localizado por uma câmera de reconhecimento facial e o sistema identificar um mandado de prisão em aberto. A ordem Judicial foi expedida pela Justiça de Cuiabá, por descumprimento de medida protetiva.

Em ambas ocorrências, após a confirmação da identidade, as equipes policiais cumpriram os mandados de prisão contra os acusados que foram encaminhados à Delegacia de Polícia, onde ficaram à disposição da Justiça.

O Vigia Mais MT

No primeiro trimestre deste ano, 66 procurados pela Justiça foram presos pelas forças de segurança com auxílio do programa Vigia Mais MT, por meio de sistemas de reconhecimento facial e identificação veicular.

As câmeras do programa estadual de videomonitoramento em segurança pública estão presentes nos 142 municípios auxiliando na prevenção, repressão e investigação de crimes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

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Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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