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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate incêndio em carretas após colisão na BR-163

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na manhã desta quarta-feira (6.5), um incêndio em dois veículos de carga após colisão na BR-163 em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM) foi acionada por volta das 06h30 para atendimento de ocorrência envolvendo incêndio veicular decorrente de acidente de trânsito entre duas carretas.

No local, foi constatado que uma carreta colidiu na traseira da outra, provocando incêndio em ambos os veículos. No momento da chegada dos bombeiros, uma vítima que estava em uma das carretas já havia sido socorrida por uma ambulância da concessionária responsável pela rodovia.

Os bombeiros, então, iniciaram imediatamente o combate às chamas, com apoio de um caminhão-tanque de terceiros e da concessionária da rodovia, conseguindo controlar e extinguir o incêndio. Em seguida, foi realizado o trabalho de rescaldo, com o objetivo de eliminar possíveis focos remanescentes e evitar a reignição do fogo.

Durante a ocorrência, as chamas se alastraram e atingiram a vegetação às margens da rodovia, exigindo atuação rápida da equipe também nesse ponto, que conseguiu extinguir o fogo sem danos significativos. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prestou apoio à ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mais dois foragidos da Justiça são presos com apoio de câmeras do Vigia Mais MT

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Com auxílio de câmeras do programa Vigia Mais MT, mais dois homens procurados pela Justiça foram localizados presos pelas forças de segurança nesta terça-feira (5.5) em Mato Grosso.

Uma das prisões foi de um homem de 47 anos, condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado em Minas Gerais.

Após o veículo do acusado ser identificado por câmeras de monitoramento circulando em Nobres, operadores do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) acionaram a equipe da 1ª Cia da Polícia Militar, que localizou o foragido em sua residência.

Com apoio do Vigia Mais MT, o mandado de prisão contra o acusado foi cumprido dez dias após ser expedido pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sete Lagos.

Outro homem foi preso na região central de Cuiabá, após ser localizado por uma câmera de reconhecimento facial e o sistema identificar um mandado de prisão em aberto. A ordem Judicial foi expedida pela Justiça de Cuiabá, por descumprimento de medida protetiva.

Em ambas ocorrências, após a confirmação da identidade, as equipes policiais cumpriram os mandados de prisão contra os acusados que foram encaminhados à Delegacia de Polícia, onde ficaram à disposição da Justiça.

O Vigia Mais MT

No primeiro trimestre deste ano, 66 procurados pela Justiça foram presos pelas forças de segurança com auxílio do programa Vigia Mais MT, por meio de sistemas de reconhecimento facial e identificação veicular.

As câmeras do programa estadual de videomonitoramento em segurança pública estão presentes nos 142 municípios auxiliando na prevenção, repressão e investigação de crimes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

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Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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