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Minha Casa, Minha Vida avança com mais de 1.700 casas em seis estados

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O Ministério das Cidades segue comprometido na luta contra o déficit habitacional e divulgou, nesta terça-feira (5/5), uma série de propostas aptas para contratação e outras enquadradas pelo Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Serão ao todo 1.754 unidades habitacionais, beneficiando mais de 7 mil pessoas na Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio de Janeiro. A informação foi publicada no Diário Oficial da União. 

Entre as que estão com aptidão à contratação, a Bahia terá 488 novas unidades, distribuídas entre os municípios de Paulo Afonso (240 UH), Tucano (144) e Vitória da Conquista (104). O Ceará foi contemplado com 224 habitações em Fortaleza, enquanto Teresina, no Piauí, terá outras 96.

No Sudeste, o município de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, foi selecionado com 192 casas para o empreendimento Águas do Parque. Já no Sul, Paraíso do Norte, no Paraná, está enquadrado com 50 moradias no Residencial Esperança II. Entre as aptas a contratar estão, ao todo, 1.050 unidades.

Na imagem infográfico com dados do Minha Casa, Minha Vida
Infográfico Minha Casa, Minha

Além destas, outras 704 moradias foram enquadradas na linha de atendimento FAR, todas para Pernambuco. Em Olinda, serão 136 habitações no Residencial Boi Menino e outras 88 no Raízes de Olinda, enquanto em Paulista serão 480, divididas entre os residenciais Nascedouro do Mar I e Nascedouro do Mar II. Estas unidades estão autorizadas para prosseguir para a etapa de contratação junto ao agente financeiro.

Com o objetivo de contemplar as famílias em maior vulnerabilidade social, a modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) do Minha Casa, Minha Vida atende, em regra, famílias da Faixa 1, residentes de áreas urbanas. Por meio do FAR, o Governo Federal aporta recursos para a construção de unidades habitacionais, permitindo que essas famílias possam morar com dignidade e, quando não se enquadrarem nos casos de isenção, pagar prestações reduzidas, compatíveis com a capacidade financeira. 

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O FAR é operado pela Caixa Econômica Federal, que é responsável pela contratação da construtora, acompanhamento das obras e, posteriormente, pelos contratos assinados com as famílias beneficiárias. 

Para mais detalhes, acesse a íntegra da portaria abaixo: 
 

Acesse a Central de Conteúdos e as Redes Sociais do Ministério das Cidades

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério das Cidades

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Senacon notifica plataformas por falta de transparência nos preços de apps de transporte e delivery

Publicado

Brasília, 6/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou seis plataformas de entrega e transporte por descumprimento da Portaria nº 61/2026. A norma determina que os aplicativos informem a composição dos preços cobrados dos consumidores.

Entre as empresas notificadas estão iFood, Mercado Livre, 99, inDrive, Keeta e Lalamove, acionadas por não detalharem, de forma clara e destacada, como o valor pago em cada serviço é distribuído entre os participantes da operação.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido pela Senacon para adaptação às novas regras.
Com o fim do período de adequação, a secretaria passa a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações prestadas sejam claras e compreensíveis para todos os envolvidos.

Regras de transparência nos preços

A Portaria nº 61/2026 determina que as plataformas de transporte e delivery apresentem, em cada operação, um quadro informativo com a divisão do valor cobrado.

Esse detalhamento deve incluir:

• Preço total: valor pago pelo consumidor;
• Parcela da plataforma: valor retido pelo aplicativo pela intermediação;
• Parcela do motorista ou entregador: valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais;
• Parcela do estabelecimento: valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery.

A iniciativa busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar a comparação entre serviços e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

Como reclamar

Consumidores que não tiverem acesso às informações exigidas ou identificarem inconsistências na apresentação dos dados podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e nos Procons locais. As manifestações também contribuem para as ações de fiscalização da Senacon.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MTE publica guia de perguntas e respostas para orientar empresas sobre mudanças da NR-1

Publicado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quarta-feira (6), o conteúdo “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, com orientações voltadas a empresas, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sobre a gestão de riscos ocupacionais, com destaque para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

De acordo com o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scapelli, o conteúdo parte do pressuposto de que o público já conhece o Manual do GRO/PGR (2026) e o Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais (2025), disponíveis no site do Ministério. O conteúdo foi submetido à Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-1, com participação de representantes de empregadores, trabalhadores e governo. “As respostas apresentadas possuem caráter orientativo e não substituem a interpretação da legislação vigente, prevalecendo sempre o texto normativo”, explicou. O documento é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR), do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST), vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Entre os principais pontos, o MTE esclarece que todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1. O processo envolve identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar continuamente as condições de trabalho.

A definição dos meios, metodologias e responsáveis é de competência da própria organização, que deve designar profissional ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades, não havendo exigência normativa de uma categoria profissional específica para essa finalidade.

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O documento reforça ainda que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo, que vai além da elaboração de documentos

O documento ainda reforça que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo, que vai além da elaboração de documentos.  Ainda assim, são obrigatórios registros como o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios adotados no GRO. A AEP pode ser utilizada como evidência da gestão de riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais, enquanto o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovar essa gestão, devendo seus resultados ser analisados tecnicamente e integrados ao processo. Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR, a AEP passa a ser o principal documento comprobatório.

Outro destaque é que a identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes remoto, híbrido e teletrabalho. As empresas podem adotar diferentes metodologias, como observação das atividades, entrevistas e abordagens participativas, desde que tecnicamente fundamentadas. O MTE também esclarece que a avaliação desses riscos não se confunde com exames médicos periódicos, pois o foco está nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.

No campo da fiscalização, não será exigida uma ferramenta específica. A atuação dos auditores-fiscais do trabalho se concentrará na verificação da consistência técnica do processo adotado pela empresa, na coerência com a realidade das atividades e na efetividade das medidas de prevenção. Serão considerados documentos, observações no ambiente de trabalho, entrevistas e outras evidências que demonstrem a implementação do GRO. A participação dos trabalhadores também deverá ser comprovada de forma efetiva.

Confira aqui as perguntas e respostas

 Veja também o

Manual de Riscos Ocupacionais

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Guia de Riscos Psicossociais

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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