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Portaria MDIC define critérios de acesso aos R$ 21,2 bilhões do Move Brasil ampliado

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Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (5/5), definiu os critérios de acesso ao novo crédito de R$ 21,2 bilhões do Move Brasil, recursos que poderão ser usados por pessoas físicas e jurídicas para financiar a compra de caminhões, ônibus e implementos rodoviários (reboques e carrocerias) novos, a juros abaixo dos de mercado.

A ampliação do programa, que já contava com R$ 10 bilhões desde o final do ano passado, foi definida em Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 30 de abril.

Veja também – Governo amplia Move Brasil, que terá R$ 21,2 bi para aquisição de caminhões e ônibus

Assim como da primeira etapa do Move Brasil, o uso do financiamento para compra de caminhões e caminhões-tratores seminovos é permitido apenas para autônomos de cooperativados, e desde que os veículos tenham sido fabricados a partir de 2012.

Também nesta terça-feira, resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu taxas, prazos e demais condições das linhas de financiamento.

Sustentabilidade e conteúdo local

A portaria do MDIC determina que, para serem elegíveis ao financiamento, ônibus, caminhões e implementos – novos ou seminovos – respeitem limites máximos de emissão de poluentes, bem como índices de conteúdo local em consonância com as diretrizes do BNDES, banco operador dos recursos.

Uma novidade em relação à regulamentação anterior do Move Brasil é possibilidade de o usuário do financiamento apresentar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) para fim de comprovação das exigências do programa, desde que o documento assegure a rastreabilidade do bem e contenha os códigos atribuídos a veículos produzidos no Brasil, entre outras informações.

Leia mais:  Ministro Luiz Marinho defende o fim da jornada 6x1 em Audiência Pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (06)

Por fim, a portaria também define os critérios para veículos velhos sejam admitidos como contrapartida na operação de financiamento, caso em que a taxa de juros do empréstimo deverá ser ainda menor. São eles:

I – estar em condições de rodagem;

II – possuir licenciamento regular relativo ao ano de 2024 ou a ano posterior; e

III – ter sido fabricado há mais de vinte anos, conforme o ano de fabricação registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Quem optar por essa modalidade, deverá entregar ao banco financiador, em até 180 dias, a certidão de baixa do veículo velho enviado a recicladora autorizada.

Os prazos de financiamento variam conforme o público e buscam atender a reivindicações do setor de transportadores autônomos de carga, considerando também o funcionamento das linhas do programa em sua primeira edição. Na nova proposta os novos prazos de financiamento, conforme a categoria, foram definidos da seguinte maneira:

– Até 120 meses, com até 12 meses de carência, para transportadores autônomos;

– Até 60 meses, com até 6 meses de carência, para empresas.

Em todas as operações manteve-se a restrição de valor máximo do financiamento de até R$ 50 milhões por mutuário.

As condições das linhas de financiamento – juros, prazos, carência – foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Senacon notifica plataformas por falta de transparência nos preços de apps de transporte e delivery

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Brasília, 6/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou seis plataformas de entrega e transporte por descumprimento da Portaria nº 61/2026. A norma determina que os aplicativos informem a composição dos preços cobrados dos consumidores.

Entre as empresas notificadas estão iFood, Mercado Livre, 99, inDrive, Keeta e Lalamove, acionadas por não detalharem, de forma clara e destacada, como o valor pago em cada serviço é distribuído entre os participantes da operação.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido pela Senacon para adaptação às novas regras.
Com o fim do período de adequação, a secretaria passa a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações prestadas sejam claras e compreensíveis para todos os envolvidos.

Regras de transparência nos preços

A Portaria nº 61/2026 determina que as plataformas de transporte e delivery apresentem, em cada operação, um quadro informativo com a divisão do valor cobrado.

Esse detalhamento deve incluir:

• Preço total: valor pago pelo consumidor;
• Parcela da plataforma: valor retido pelo aplicativo pela intermediação;
• Parcela do motorista ou entregador: valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais;
• Parcela do estabelecimento: valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery.

A iniciativa busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar a comparação entre serviços e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

Como reclamar

Consumidores que não tiverem acesso às informações exigidas ou identificarem inconsistências na apresentação dos dados podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e nos Procons locais. As manifestações também contribuem para as ações de fiscalização da Senacon.

Leia mais:  MDIC avança nas ações de melhoria da qualidade regulatória do país

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MTE publica guia de perguntas e respostas para orientar empresas sobre mudanças da NR-1

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quarta-feira (6), o conteúdo “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, com orientações voltadas a empresas, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sobre a gestão de riscos ocupacionais, com destaque para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

De acordo com o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scapelli, o conteúdo parte do pressuposto de que o público já conhece o Manual do GRO/PGR (2026) e o Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais (2025), disponíveis no site do Ministério. O conteúdo foi submetido à Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-1, com participação de representantes de empregadores, trabalhadores e governo. “As respostas apresentadas possuem caráter orientativo e não substituem a interpretação da legislação vigente, prevalecendo sempre o texto normativo”, explicou. O documento é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR), do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST), vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Entre os principais pontos, o MTE esclarece que todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1. O processo envolve identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar continuamente as condições de trabalho.

A definição dos meios, metodologias e responsáveis é de competência da própria organização, que deve designar profissional ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades, não havendo exigência normativa de uma categoria profissional específica para essa finalidade.

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O documento reforça ainda que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo, que vai além da elaboração de documentos

O documento ainda reforça que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo, que vai além da elaboração de documentos.  Ainda assim, são obrigatórios registros como o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios adotados no GRO. A AEP pode ser utilizada como evidência da gestão de riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais, enquanto o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovar essa gestão, devendo seus resultados ser analisados tecnicamente e integrados ao processo. Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR, a AEP passa a ser o principal documento comprobatório.

Outro destaque é que a identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes remoto, híbrido e teletrabalho. As empresas podem adotar diferentes metodologias, como observação das atividades, entrevistas e abordagens participativas, desde que tecnicamente fundamentadas. O MTE também esclarece que a avaliação desses riscos não se confunde com exames médicos periódicos, pois o foco está nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.

No campo da fiscalização, não será exigida uma ferramenta específica. A atuação dos auditores-fiscais do trabalho se concentrará na verificação da consistência técnica do processo adotado pela empresa, na coerência com a realidade das atividades e na efetividade das medidas de prevenção. Serão considerados documentos, observações no ambiente de trabalho, entrevistas e outras evidências que demonstrem a implementação do GRO. A participação dos trabalhadores também deverá ser comprovada de forma efetiva.

Confira aqui as perguntas e respostas

 Veja também o

Manual de Riscos Ocupacionais

Leia mais:  Nova Jornada do Instrutor: alunos poderão buscar instrutores e autoescolas por localização

Guia de Riscos Psicossociais

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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