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MATO GROSSO

Seduc e TRE-MT mobilizam estudantes da Rede Estadual para tirar o primeiro título de eleitor

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Estudantes de 16 e 17 anos da Rede Estadual de Mato Grosso estão sendo mobilizados, a partir de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a emitir o primeiro título eleitoral. O prazo para a emissão ou regularização do registro eleitoral termina nesta quarta-feira (6.5).

A iniciativa faz parte de uma ação nacional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com o Unicef, e que foi reforçada no Estado por meio de acordo firmado entre o TRE e a Seduc. A proposta é facilitar o acesso dos estudantes ao alistamento eleitoral e ampliar a participação dos jovens nas eleições de outubro.

Pela parceria, a Justiça Eleitoral organiza o atendimento, disponibiliza equipamentos para a coleta biométrica e a emissão de títulos, além de alinhar os cronogramas com as escolas. A Seduc fica responsável por viabilizar o transporte e acompanhar a ida dos estudantes aos locais de atendimento, conforme solicitação das unidades escolares.

Em Mato Grosso, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cruzados com o cadastramento eleitoral, indicam que apenas 28% dos jovens dessa faixa etária possuem título de eleitor. Outros 72% ainda não exercem esse direito por falta do documento.

Nas escolas, o tema também é abordado em uma trilha pedagógica voltada à consciência eleitoral. A metodologia inclui atividades com jogos, desafios, vídeos, conteúdos educativos, materiais gráficos e digitais. A linguagem foi concebida para dialogar com os estudantes e inclui materiais visuais, como gibis, voltados também a alunos neurodivergentes.

Para muitos jovens, a mobilização ajudou a tornar mais simples um processo que parecia distante. Aos 17 anos, o estudante Júlio Gabriel Badaró decidiu tirar o título após conversar com colegas e professores.

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“Eu achava que era uma coisa complicada, que a gente só ia fazer quando ficasse mais velho. Quando explicaram na escola, vi que também é uma responsabilidade nossa. A gente reclama de muita coisa, mas também precisa participar”, afirmou.

A estudante Geanny Eduarda Ferreira, de 15 anos, disse que a ação esclareceu dúvidas comuns entre os adolescentes, como a idade mínima, o prazo para cadastro e os documentos necessários.

“Eu não sabia direito como funcionava. Tinha dúvidas sobre a idade, o prazo e o documento. Quando a escola trouxe a informação, ficou mais fácil. Não foi só mandar a gente tirar o título. Explicaram por que isso importa”, contou.

Para o estudante Henzo Matheus Cunha, de 17 anos, falar sobre o título de eleitor na escola ajuda os jovens a perceber que a política também aparece em situações do dia a dia.

“Às vezes, a gente pensa que a política está longe, mas ela aparece na escola, no transporte, na merenda, nos projetos. Tirar o título é um jeito de começar a prestar atenção. Eu gostei porque a escola não tratou a gente como criança”, disse.

Segundo dados do TSE, o Brasil tem 5,8 milhões de adolescentes de 16 e 17 anos. Até fevereiro, quase 1,8 milhão de jovens de 15, 16 e 17 anos já haviam obtido o título de eleitor. De acordo com a Justiça Eleitoral, o número corresponde a cerca de dois em cada dez adolescentes aptos ao cadastramento. Adolescentes de 15 anos também podem solicitar o título. No entanto, só poderão votar nas eleições deste ano se completarem 16 anos até 4 de outubro.

Para a secretária de Estado de Educação, Flávia Soares, a mobilização abre espaço para que os estudantes compreendam, desde cedo, que também têm voz nas decisões que afetam suas comunidades.

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“Quando o jovem tira o título de eleitor, ele começa a ocupar um lugar que também é dele. A escola tem o papel de abrir caminhos, explicar, esclarecer dúvidas e mostrar que a participação não é um assunto distante. O estudante precisa saber que sua voz conta e que ele pode ajudar a decidir o futuro da sua cidade, do seu Estado e do país”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

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Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate incêndio em carretas após colisão na BR-163

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na manhã desta quarta-feira (6.5), um incêndio em dois veículos de carga após colisão na BR-163 em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM) foi acionada por volta das 06h30 para atendimento de ocorrência envolvendo incêndio veicular decorrente de acidente de trânsito entre duas carretas.

No local, foi constatado que uma carreta colidiu na traseira da outra, provocando incêndio em ambos os veículos. No momento da chegada dos bombeiros, uma vítima que estava em uma das carretas já havia sido socorrida por uma ambulância da concessionária responsável pela rodovia.

Os bombeiros, então, iniciaram imediatamente o combate às chamas, com apoio de um caminhão-tanque de terceiros e da concessionária da rodovia, conseguindo controlar e extinguir o incêndio. Em seguida, foi realizado o trabalho de rescaldo, com o objetivo de eliminar possíveis focos remanescentes e evitar a reignição do fogo.

Durante a ocorrência, as chamas se alastraram e atingiram a vegetação às margens da rodovia, exigindo atuação rápida da equipe também nesse ponto, que conseguiu extinguir o fogo sem danos significativos. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prestou apoio à ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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