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MATO GROSSO

Polícia Civil prende investigado que realizava delivery de drogas com carro de luxo na Grande Cuiabá

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A Polícia Civil prendeu, nessa terça-feira (05.05), um homem, de 26 anos, suspeito de integrar o tráfico de entorpecentes na Capital mato-grossense e em municípios da região metropolitana.

A ação, realizada pela Delegacia Especializada em Repressão a Narcóticos (Denarc), foi resultado de trabalho investigativo prévio, com monitoramento sistemático do alvo ao longo de dias, que permitiu mapear a rotina, os deslocamentos e os endereços utilizados pelo suspeito para a prática das atividades ilícitas.

As investigações apontaram que o suspeito utilizava um veículo de luxo para realizar a distribuição de drogas na modalidade delivery e para recolher os valores oriundos das vendas. A escolha do automóvel, incompatível com a ausência de vínculo empregatício comprovado, chamou a atenção dos investigadores.

Além disso, apurou-se que o investigado fazia uso de uma residência registrada em nome de sua companheira, localizada em bairro nobre da Capital, para guardar os materiais ilícitos e organizar sua atuação criminosa, na tentativa de dificultar o trabalho policial.

Abordagem e flagrante

Nessa terça-feira (05.05), as equipes da Denarc monitoraram o deslocamento do suspeito até uma residência da Grande Cuiabá, área já conhecida pela inteligência policial por intensa movimentação ligada ao tráfico de entorpecentes. Diante da situação, foi solicitado reforço de outras equipes para a realização da abordagem controlada.

Ao retornar em direção à Capital, o suspeito foi interceptado pelos policiais nas proximidades de um ginásio no bairro Dom Aquino, em Cuiabá. Durante a revista pessoal e a vistoria do veículo, os agentes localizaram no automóvel substâncias entorpecentes, entre elas maconha, além de R$ 1.092 em espécie.

Questionado sobre a procedência dos valores, o suspeito apresentou versões contraditórias e inconsistentes. Indagado sobre seu endereço, o investigado informou local diferente do já mapeado pelas investigações.

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As equipes então se deslocaram ao endereço previamente identificado, momento em que o investigado tentou fugir, mas foi contido pelos agentes. A entrada no imóvel foi autorizada pelo próprio suspeito e por seus familiares presentes.

No interior da residência, localizada no bairro Carumbé, em Cuiabá, os policiais encontraram um verdadeiro aparato voltado à atividade criminosa. Foram apreendidos arma de fogo, registros detalhados de movimentações financeiras, quantidades e localidades relacionadas ao tráfico, expressiva quantia em dinheiro (R$ 9.506) e quatro aparelhos celulares. O veículo utilizado pelo suspeito para entregar as drogas, um Jeep Compass, também foi apreendido.

Diante do encontrado, o suspeito foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. As investigações seguem em andamento sob coordenação da Denarc.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

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Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate incêndio em carretas após colisão na BR-163

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na manhã desta quarta-feira (6.5), um incêndio em dois veículos de carga após colisão na BR-163 em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM) foi acionada por volta das 06h30 para atendimento de ocorrência envolvendo incêndio veicular decorrente de acidente de trânsito entre duas carretas.

No local, foi constatado que uma carreta colidiu na traseira da outra, provocando incêndio em ambos os veículos. No momento da chegada dos bombeiros, uma vítima que estava em uma das carretas já havia sido socorrida por uma ambulância da concessionária responsável pela rodovia.

Os bombeiros, então, iniciaram imediatamente o combate às chamas, com apoio de um caminhão-tanque de terceiros e da concessionária da rodovia, conseguindo controlar e extinguir o incêndio. Em seguida, foi realizado o trabalho de rescaldo, com o objetivo de eliminar possíveis focos remanescentes e evitar a reignição do fogo.

Durante a ocorrência, as chamas se alastraram e atingiram a vegetação às margens da rodovia, exigindo atuação rápida da equipe também nesse ponto, que conseguiu extinguir o fogo sem danos significativos. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prestou apoio à ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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