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Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.

Tribunal garante indenização por licença-prêmio não usada após aposentadoria.

Entendimento reforça que decreto não pode limitar direito previsto em lei.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou o direito de um servidor à indenização por licença-prêmio não usufruída após a aposentadoria. O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos garantidos por lei.

No caso, o servidor buscava receber em dinheiro períodos de licença-prêmio que não conseguiu utilizar ao longo da carreira. A Justiça reconheceu o direito à indenização referente ao período mais recente, mas negou o pedido em relação a um intervalo mais antigo, por entender que o benefício já havia sido usufruído.

Direito garantido

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio a quem cumpre os requisitos legais. Com a aposentadoria, torna-se impossível usufruir do benefício, o que justifica o pagamento em forma de indenização.

A decisão também afastou a aplicação de um decreto estadual que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária. Segundo o relator, esse tipo de norma não pode contrariar a lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.

Pedido parcial negado

Já em relação ao período mais antigo, o Tribunal entendeu que não havia direito à indenização. Isso porque documentos administrativos indicaram que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída, ainda que com registro formal posterior.

Outro ponto destacado foi que o argumento de que o período teria coincidido com férias só foi apresentado na fase de recurso, o que não é permitido. Assim, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.

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Com isso, ficou definido que o servidor tem direito à indenização apenas pelo período em que não pôde usufruir do benefício, evitando que a Administração Pública se beneficie de um direito não concedido ao longo da carreira.

Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende investigado que realizava delivery de drogas com carro de luxo na Grande Cuiabá

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A Polícia Civil prendeu, nessa terça-feira (05.05), um homem, de 26 anos, suspeito de integrar o tráfico de entorpecentes na Capital mato-grossense e em municípios da região metropolitana.

A ação, realizada pela Delegacia Especializada em Repressão a Narcóticos (Denarc), foi resultado de trabalho investigativo prévio, com monitoramento sistemático do alvo ao longo de dias, que permitiu mapear a rotina, os deslocamentos e os endereços utilizados pelo suspeito para a prática das atividades ilícitas.

As investigações apontaram que o suspeito utilizava um veículo de luxo para realizar a distribuição de drogas na modalidade delivery e para recolher os valores oriundos das vendas. A escolha do automóvel, incompatível com a ausência de vínculo empregatício comprovado, chamou a atenção dos investigadores.

Além disso, apurou-se que o investigado fazia uso de uma residência registrada em nome de sua companheira, localizada em bairro nobre da Capital, para guardar os materiais ilícitos e organizar sua atuação criminosa, na tentativa de dificultar o trabalho policial.

Abordagem e flagrante

Nessa terça-feira (05.05), as equipes da Denarc monitoraram o deslocamento do suspeito até uma residência da Grande Cuiabá, área já conhecida pela inteligência policial por intensa movimentação ligada ao tráfico de entorpecentes. Diante da situação, foi solicitado reforço de outras equipes para a realização da abordagem controlada.

Ao retornar em direção à Capital, o suspeito foi interceptado pelos policiais nas proximidades de um ginásio no bairro Dom Aquino, em Cuiabá. Durante a revista pessoal e a vistoria do veículo, os agentes localizaram no automóvel substâncias entorpecentes, entre elas maconha, além de R$ 1.092 em espécie.

Questionado sobre a procedência dos valores, o suspeito apresentou versões contraditórias e inconsistentes. Indagado sobre seu endereço, o investigado informou local diferente do já mapeado pelas investigações.

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As equipes então se deslocaram ao endereço previamente identificado, momento em que o investigado tentou fugir, mas foi contido pelos agentes. A entrada no imóvel foi autorizada pelo próprio suspeito e por seus familiares presentes.

No interior da residência, localizada no bairro Carumbé, em Cuiabá, os policiais encontraram um verdadeiro aparato voltado à atividade criminosa. Foram apreendidos arma de fogo, registros detalhados de movimentações financeiras, quantidades e localidades relacionadas ao tráfico, expressiva quantia em dinheiro (R$ 9.506) e quatro aparelhos celulares. O veículo utilizado pelo suspeito para entregar as drogas, um Jeep Compass, também foi apreendido.

Diante do encontrado, o suspeito foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. As investigações seguem em andamento sob coordenação da Denarc.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

CGE e PGE esclarecem o que pode e o que não pode no uso de programas sociais em ano eleitoral

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A utilização de programas sociais durante o período eleitoral deve seguir regras claras para garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e a correta aplicação dos recursos públicos. A legislação não proíbe a continuidade dessas políticas, mas veda sua exploração para fins eleitorais. A orientação integra cartilha elaborada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instruir agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre o que é vedado e o que é permitido nas eleições gerais de 2026.

Entre as práticas proibidas está a vinculação da entrega de benefícios à imagem ou ao apoio a candidatos. Também não é permitido utilizar slogans de campanha na divulgação de programas sociais, sugerir que o acesso a benefícios depende da eleição de determinado candidato ou transformar eventos de entrega em atos de promoção política.

Situações como associar a distribuição de cestas básicas, medicamentos ou descontos em tarifas à figura de um candidato, divulgar ações sociais com mensagens eleitorais ou condicionar, ainda que de forma implícita, a continuidade de benefícios ao resultado das eleições configuram irregularidades.

Outro ponto de atenção diz respeito à execução dos programas. É vedado que ações sociais do governo sejam realizadas por entidades que tenham vínculo nominal ou institucional com candidatos. Isso inclui, por exemplo, a transferência de recursos públicos para organizações que levem o nome de candidatos ou sejam por eles mantidas, bem como a utilização de sedes de associações ligadas a candidaturas para cadastro ou atendimento de beneficiários.

Apesar das restrições, a legislação é clara ao assegurar que programas sociais e serviços públicos não devem ser interrompidos no ano eleitoral. A execução pode seguir normalmente, desde que respeite critérios técnicos, legais e orçamentários já estabelecidos, sem qualquer promoção político-partidária.

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É permitido, por exemplo, divulgar informações de caráter técnico e educativo sobre o acesso aos benefícios, bem como dar continuidade a programas previstos em lei e já em execução no exercício anterior. Nesses casos, a comunicação deve ser estritamente informativa, sem menção a candidatos, partidos ou coligações.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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