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MATO GROSSO

Hospital Regional de Colíder entrega novo Pronto Atendimento ampliado e reformado

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O Hospital Regional de Colíder, sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), inaugurou neste domingo (26) um novo Pronto Atendimento. O novo espaço conta com um ambiente climatizado e confortável, com toda a estrutura necessária para melhorar o atendimento na região norte de Mato Grosso. Desde 2019 foram investidos cerca de R$ 24 milhões em obras no Hospital Regional de Colíder.

“Esta entrega demonstra o compromisso da gestão estadual na modernização de todas as unidades hospitalares. O hospital está passando por várias etapas de melhoria, entre elas a estrutura física nos ambientes internos, nos últimos meses para atender a população da região norte com o padrão de excelência da Secretaria”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.

Crédito: SES-MT

Segundo a diretora do Hospital Regional de Colíder, Grazielle Guimarães, a nova ala está moderna e vai ajudar a melhorar o serviço de saúde.

“É um marco que entrega modernidade, conforto e dignidade a todos que trabalham ou que buscam atendimento neste local. Em breve, teremos ainda mais novidades para fazer do Hospital Regional de Colíder uma referência de cuidado, humanidade e esperança à população”, afirmou.

A diretora agradeceu o engajamento de todos os profissionais na busca da melhoria para que a unidade funcione da melhor forma.

“Essa nova história não se faz só com paredes e tecnologia. Ela se faz com todos os nossos profissionais. Aos que acordam antes do sol e dormem depois da lua para que ninguém fique sem atendimento. Hoje, nos certificamos que aqui dentro não tratamos apenas as doenças: acolhemos famílias, devolvemos fôlego, enxugamos lágrimas e celebramos altas.”

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Crédito: SES-MT

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.

  • Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.

A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.

A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.

Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.

O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.

A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.

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Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.

Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.

Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Militar prende suspeito por tentativa de homicídio utilizando um facão

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Policiais militares do 4º Comando Regional prenderam em flagrante, nesta terça-feira (28.4), um homem, de 71 anos, suspeito por tentativa de homicídio, no município de Alto Araguaia (422 km de Cuiabá). A vítima foi esfaqueada, após um desentendimento com o denunciado.

De acordo informações do boletim de ocorrência, as equipes do 15º Batalhão receberam denúncia sobre a situação, de frente a uma distribuidora de bebidas, localizada na Rua Benedito José da Costa.

Assim que os policiais militares chegaram no local, identificaram a vítima que apresentava ferimentos no abdômen, na nuca, no antebraço e na mão esquerda, possivelmente ao tentar se defender.

Testemunhas relataram que a tentativa de homicídio teria sido motivada por um desentendimento entre os dois, relacionado à atual companheira do suspeito. Após o ataque, o homem fugiu em um veículo e seguiu até a casa onde mora.

A vítima foi socorrida e encaminhada para uma unidade de saúde. Os policiais realizaram buscas e localizaram o suspeito no endereço apontado. Ele foi flagrado com as roupas manchadas de sangue. A arma foi apreendida e o suspeito encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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