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Acolhimento de pessoas idosas será debatido em audiência pública

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Com o objetivo de ampliar o debate sobre alternativas de proteção à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, a 34ª Promotoria de Justiça Cível de Capital realizará uma audiência pública presencial para discutir a instituição de uma Política de Cuidadores de Pessoas Idosas no município de Cuiabá. O evento ocorrerá no dia 11 de maio, a partir das 14h, no auditório da sede das Promotorias de Justiça da Capital. A audiência pública tem como objetivo orientar, esclarecer e ouvir a população sobre a insuficiência de vagas para o acolhimento de pessoas idosas hipervulneráveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no município. A iniciativa também busca reunir informações técnicas e contribuições da sociedade para subsidiar a adoção de medidas que garantam a proteção integral da pessoa idosa, com foco na análise da viabilidade de uma política pública municipal de cuidadores.Os trabalhos serão presididos por representante da 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá-MT. O Ministério Público de Mato Grosso convida a sociedade cuiabana, representantes do poder público e instituições que atuam na defesa dos direitos da pessoa idosa a participarem da audiência.Durante a audiência, serão apresentadas exposições técnicas sobre as políticas públicas em vigor e a viabilidade de criação de cadastro e custeio de cuidadores no âmbito municipal. A população poderá participar por meio de manifestações orais ou por escrito, mediante inscrição no local, observados os prazos estabelecidos para perguntas e contribuições.
As discussões e encaminhamentos da audiência pública poderão subsidiar a atuação do Ministério Público de Mato Grosso na defesa dos direitos da pessoa idosa.Acesse o edital de convocação aqui.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Cobrança com exposição pública pode configurar assédio moral

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Arte vertical na horizontal, na cor predominante lilás, da campanha Ambiente de Respeito, da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário.Ninguém gosta de ser exposto negativamente em público. E quando isso ocorre no ambiente de trabalho, configura-se assédio moral. O caso pode envolver situações incômodas e humilhantes, que atentam contra a dignidade da pessoa, como por exemplo: dar apelidos pejorativos, fazer piadinhas com uma pessoa, expor alguma informação pessoal sem seu consentimento, impor punições vexatórias (dancinhas, prendas), discriminar, desacreditar o trabalho da vítima diante de outras pessoas.

A exposição também pode ocorrer em um contexto de isolamento e recusa de comunicação, o que geralmente é percebido pelos outros profissionais. Isso pode ser percebido quando a fala da vítima é interrompida com frequência, ela é isolada do restante da equipe, os colegas são proibidos de falar com a vítima, sua presença é ignorada em meio ao grupo, são impostas condições diferenciadas de trabalho.

A exposição pública ainda pode evoluir para violência verbal ou física, com gritos, xingamentos, ironias, imitações ou ameaças.


O que não é assédio moral

O trabalhador precisa estar atento também para situações que podem não lhe agradar, mas que não caracterizam assédio moral. Veja exemplos:

– Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.

– Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.

– Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.

– Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.

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– Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois existe a exposição das opiniões.

– Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.

– Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.

– Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.

– Mudança de posto: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

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Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Com desempenho exemplar, TJMT é destaque nacional na análise de medidas protetivas de urgência

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Mulher de cabelos brancos compridos, veste blazer azul marinho, sorri com as mãos entrelaçadas sobre a mesa. Ao fundo, cadeira de escritório e persianas brancas.O tempo médio de apenas um dia para análise das Medidas Protetivas de Urgência colocou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entre os destaques nacionais. Durante reunião técnica conduzida pela juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira, o desempenho do Judiciário mato-grossense foi elogiado como “exemplar”, com cerca de 80% dos pedidos sendo decididos no mesmo dia.

O encontro, realizado nesta terça-feira (28) de forma virtual, integrou uma série de reuniões técnicas promovidas pelo CNJ com tribunais de todo o país. O objetivo é aprimorar a resposta judicial às medidas protetivas, reduzir o tempo de apreciação e identificar boas práticas que possam ser replicadas nacionalmente.

Boas práticas

Representando o TJMT, a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto apresentou o modelo adotado pelo Tribunal, destacando a organização dos fluxos e a priorização dos casos. Segundo ela, há um manual padronizado que orienta desde o recebimento do pedido até a decisão judicial. “A lógica é simples: transformar o pedido feito na delegacia em decisão judicial em até 48 horas”, explicou.

A magistrada destacou que, em algumas unidades, como de Rondonópolis, os pedidos chegam a ser analisados em até duas horas. Entre os fatores que contribuem para esse resultado estão a priorização imediata das demandas, a atuação integrada entre instituições e o uso de sistemas de monitoramento.

Nove participantes em videoconferência pelo Teams. Entre eles, homens e mulheres em ambientes de trabalho e domésticos. Dois participantes exibem fundo virtual com logo do TJMT.Desafios operacionais exigem atenção

Apesar dos avanços, a juíza apontou obstáculos que ainda impactam o tempo de resposta, como o aumento no volume de pedidos, limitações na integração entre sistemas e a sobrecarga de demandas aos servidores.

“É sobre-humano. A sobrecarga sobre os recursos humanos impacta diretamente o tempo de decisão”, afirmou, ao destacar também dificuldades logísticas para o cumprimento das medidas.

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Outro ponto sensível é a divergência de dados entre os registros da Polícia Civil e do Judiciário, o que pode gerar inconsistências nos relatórios enviados ao CNJ. Para enfrentar isso, o Tribunal tem investido na qualificação dos registros e na padronização dos dados.

Fortalecimento da rede de proteção

Entre as iniciativas destacadas está a criação de um banco de dados próprio de medidas protetivas, integrado ao sistema nacional, que permite traçar os perfis de agressores e aprimorar a tomada de decisão judicial.

Além disso, o TJMT tem fortalecido a articulação com a rede de proteção às vítimas, incluindo ações com órgãos de segurança, assistência social e projetos voltados à prevenção da violência.

A desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Cemulher-MT, ingressou na reunião um pouco antes do final e reforçou o compromisso institucional com o enfrentamento à violência contra a mulher, destacando a dedicação dos magistrados. “Os juízes deixam de dormir, de comer, para capacitar a rede e garantir que as medidas sejam efetivamente cumpridas”, afirmou.

A magistrada também mencionou a ampliação da estrutura no estado, com previsão de novas varas especializadas e delegacias, além da expansão das redes de enfrentamento, já presentes em grande parte dos municípios.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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