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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

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Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri de Cuiabá divulga pauta de julgamentos de maio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá divulgou a pauta de sessões ordinárias e extraordinárias previstas para o mês de maio de 2026. Os julgamentos serão conduzidos pela juíza Mônica Catarina Perri, titular da Primeira Vara Criminal, responsável pelos processos de competência do júri popular.
Ao longo do mês, estão programadas sete sessões de julgamento envolvendo crimes graves, como homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e triplo homicídio. As audiências ocorrerão, em sua maioria, no período da tarde, com início às 13h30, além de sessões pela manhã, às 9h.
A primeira sessão está marcada para o dia 4 de maio e envolve um caso de tentativa de feminicídio com réu preso. No dia seguinte (5), será julgado um processo de tentativa qualificada, também com réu custodiado.
Entre os destaques da pauta está o julgamento previsto para o dia 7 de maio, que trata de um triplo homicídio, envolvendo múltiplas vítimas. Já no dia 11, o júri analisará um caso de homicídio qualificado com réu em liberdade.
Outros processos de homicídio qualificado serão apreciados nos dias 12, 13 e 14 de maio, incluindo casos com réus presos e soltos, sob responsabilidade da Defensoria Pública e advogados constituídos.
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e suas tentativas, garantindo a participação da sociedade por meio dos jurados na decisão final dos casos.
Confira a pauta do mês de maio: 05 – MAIO – 2026.pdf

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições para o curso “Judicialização da Saúde Pública” seguem abertas até quinta-feira

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Seguem abertas até a próxima quinta-feira (30 de abril) as inscrições para o curso de formação continuada “Judicialização da Saúde Pública – Fundamentos e Práticas para a Atuação Judicial”, que será ofertado na modalidade Educação a Distância. Podem se inscrever magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso que atuam na Vara Especializada em Saúde Pública, bem como nas varas especializadas de Fazenda Pública, seja por jurisdição especializada ou cumulativa, com competência para resolver demandas relacionadas à saúde pública.
Com carga horária total de 40 horas, o curso será ofertado entre os dias 4 e 29 de maio. A tutoria está a cargo do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, sendo que a formação é estruturada em quatro unidades temáticas, que abrangem desde os fundamentos do Direito Sanitário até os aspectos práticos da decisão judicial em saúde.
A Unidade I apresenta os elementos essenciais do Direito Sanitário, com foco no Direito à Saúde e na estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). Já a Unidade II aborda a avaliação de tecnologias em saúde pública, incluindo evidências científicas, processos de avaliação tecnológica e a atuação da indústria de produtos e tecnologias voltadas à saúde.
Na Unidade III, os participantes têm acesso a ferramentas e fontes de consulta relevantes para a judicialização da saúde, com destaque para a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para bases de pesquisa judiciais e não judiciais. A Unidade IV concentra-se nos aspectos práticos da decisão judicial em saúde, explorando a jurisprudência dos tribunais superiores, critérios decisórios e as consequências das decisões no âmbito da saúde pública.
A ação pedagógica é credenciada na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, nos termos da Portaria Enfam n. 4/2026, e válida para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados.
Tutor
O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior possui MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é mestre em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (2017) e em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2023). Doutorando em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), é juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desde 2004 e professor da Esmagis-MT e da EMAM. Também já atuou como diretor-geral da EMAM e como juiz auxiliar em diferentes instâncias administrativas do TJMT.
Inscrições
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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