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Polícia Civil apreende carga de madeira ilegal em Vila Bela da Santíssima Trindade

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Um caminhão que transportava uma carga ilegal de madeira foi apreendido pela Polícia Civil, na madrugada desta quinta-feira (16.4), na zona rural de Vila Bela da Santíssima Trindade, em ação realizada pela Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron).

Um homem, de 45 anos, responsável pela carga foi autuado em flagrante por Transporte irregular de madeira, previsto no artigo 46, da lei de crimes ambientais,

A equipe da Defron estava em diligências referentes a Operação Protetor das Fronteiras na zona rural, na região da Gleba Seringal, quando nas proximidades de um bar, visualizou um veículo F-4000 com uma carga de madeira.

Durante a abordagem do veículo, foi constatada a presença de uma carga composta por 36 palanques, com aproximadamente três metros cada, e 26 lascas de cerca de 2,2 metros, de madeira da espécie aroeira, cuja exploração e transporte são proibidos por lei sem a devida documentação regular.

Diante das evidências, a carga ilícita foi apreendida e o suspeito conduzido à Defron, onde após ser interrogado assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo transporte ilegal da carga.

Fonte: Governo MT – MT

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Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.

  • Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.

O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.

Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.

Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Vendas nos olhos e novas percepções: palestra provoca reflexão sobre a pluralidade das deficiências

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Uma dinâmica simples, mas profundamente impactante, marcou a terceira palestra da tarde do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizada nesta quarta-feira (15) no Fórum de Cuiabá. Com os olhos vendados, participantes foram convidados a experimentar, ainda que por alguns minutos, as limitações impostas pela ausência da visão, exercício que abriu caminho para uma reflexão maior: compreender que a deficiência vai muito além do que se enxerga.

A atividade integrou a palestra “Além do Olhar: Compreendendo a Pluralidade das Deficiências”, ministrada pela superintendente estadual das Pessoas com Deficiência, Thaís Augusta de Paula. Com uma abordagem leve, interativa e até divertida em alguns momentos, mesmo diante de um tema sensível, a palestrante conduziu o público a refletir sobre empatia, respeito e, principalmente sobre a necessidade de reconhecer que não existe um único modelo de deficiência.

O evento, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reúne magistrados(as), servidores(as), advogados(as) e representantes da sociedade civil em dois dias de programação voltada à inclusão e acessibilidade no âmbito do Judiciário. A iniciativa é coordenada pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores, além de outras instituições.

Cada caso é único

Durante a palestra, Thaís destacou que a pluralidade das deficiências exige um olhar individualizado. “Nem toda deficiência é visível”, pontuou, ao citar exemplos como o autismo e a deficiência auditiva, que muitas vezes não são identificados à primeira vista.

Segundo ela, essa invisibilidade pode agravar o preconceito, já que pessoas com deficiências não aparentes frequentemente têm suas condições questionadas ou desacreditadas. A fibromialgia, atualmente reconhecida como deficiência, também foi mencionada como um exemplo de condição que ainda enfrenta resistência social por falta de compreensão.

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A palestrante reforçou que não existe deficiência “melhor” ou “pior”, mas sim realidades diferentes que demandam respostas específicas. Outro ponto abordado foi a diferença entre o modelo médico e o modelo social da deficiência. Enquanto o primeiro foca na limitação individual, o segundo aponta que as barreiras estão na sociedade. “O maior desafio é remover obstáculos, principalmente os atitudinais”, afirmou.

Vivência, empatia e inclusão na prática

Ao longo da apresentação, Thaís também compartilhou sua trajetória pessoal como mulher com deficiência física, decorrente da poliomielite, contraída ainda na infância. Em um relato marcado por superação, relembrou dificuldades enfrentadas na escola e situações de exclusão que evidenciam a falta de preparo e empatia ainda presentes em diferentes espaços.

Apesar das adversidades, destacou que a educação foi determinante em sua trajetória, tornando-se professora e, posteriormente gestora pública. Hoje, utiliza sua própria história como ferramenta de conscientização e empoderamento.

A superintendente também chamou atenção para o capacitismo presente no cotidiano, relatando episódios em que sua capacidade profissional foi questionada ou em que terceiros foram acionados para responder por ela. “O preconceito, muitas vezes, é invisível, mas profundamente doloroso”, afirmou.

A palestrante também abordou o conceito de interseccionalidade, destacando que a discriminação pode ocorrer de forma sobreposta, atingindo uma mesma pessoa em diferentes dimensões. Segundo ela, mulheres com deficiência, especialmente negras, enfrentam não apenas o capacitismo, mas também barreiras relacionadas ao gênero e à raça, o que torna a exclusão ainda mais intensa. Essas camadas de preconceito se somam no cotidiano, refletindo em menor acesso a oportunidades, questionamentos sobre sua capacidade e invisibilidade. “A inclusão passa por atitudes simples, como escuta ativa, respeito e garantia de acessibilidade”.

Para Thaís, a realização de um evento com essa temática dentro do Tribunal de Justiça representa um avanço significativo. “Muitas pessoas com deficiência nunca tiveram a oportunidade de acessar esse espaço. Isso mostra que a inclusão está em um processo de ampliação, dando visibilidade para a sociedade de que nós existimos e queremos contribuir, somar, porque fazemos parte dela”, destacou.

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Encerrando a palestra, reforçou que a construção de uma sociedade mais inclusiva depende do compromisso coletivo. “A acessibilidade não é um favor, é um direito. E a inclusão precisa ser contínua”, concluiu.

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

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Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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