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POLÍTICA NACIONAL

Pena máxima para estupro seguido de morte pode subir de 30 para 40 anos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (15) o aumento da pena para o crime de estupro seguido de morte para até 40 anos de reclusão. O PL 2.979/2025, que  também impede visita íntima ou conjugal a presos condenados por feminicídio, estupro e estupro de vulnerável, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Se não houver recurso para análise do Plenário, o texto segue para a Câmara.

Atualmente, a pena para o estupro seguido de morte é de reclusão, de 12 a 30 anos. O texto aprovado altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que fez mudanças no texto. Uma delas, aprovada pela comissão, foi retirar a equiparação do estupro de mulher seguido de morte ao feminicídio (homicídio de mulher cometido por razões ligadas à condição do sexo feminino).

O relator afirmou que essa equiparação poderia gerar insegurança jurídica e preferiu substituir esse trecho por uma restrição na execução da pena: o condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá receber visita íntima ou conjugal.

— Com essa nova regra de execução, quem for condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá ter visita íntima ou conjugal. Parece uma coisa básica, não é? Mas se não estiver na lei, se a gente não coloca no dispositivo legal, isso, lá na ponta, acaba acontecendo, e, às vezes, com a própria vítima — explicou o relator durante a votação.

Outra mudança aprovada pela comissão foi retirar do projeto o trecho que elevava a pena do estupro de vulnerável seguido de morte. Segundo Marcos Rogério, essa alteração deixou de ser necessária porque a Lei 15.280, de 2025, já passou a prever a mesma punição desejada pelo autor, de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que caracteriza o acesso a remédios como direito humano

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas

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A Medida Provisória (MP) 1350/26 altera uma regra do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para facilitar o acesso de famílias a financiamento para melhorias e reformas em suas casas.

O FGHab pode garantir parte do risco dessas operações de crédito, o que tende a dar mais segurança aos agentes financeiros e a gerar condições de financiamento mais favoráveis. A MP atualiza, na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, quem pode ser beneficiado pela garantia.

A mudança permite que o FGHab acompanhe as novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida. Em 31 de março de 2026, o programa passou a ter quatro faixas, e a última teve o teto ampliado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.

Antes da medida provisória, eram contempladas apenas as faixas 1 e 2. No texto original da Lei 14.620/23, isso correspondia a famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.

A MP, porém, não trata de taxas de juros nem determina aplicação automática da garantia a todos os contratos do programa.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei institui Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito

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O mês de conscientização do trânsito passa a contar com o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito. A data será celebrada em 7 de maio e tem o objetivo de manter viva a memória das vítimas e reforçar o alerta para a segurança no trânsito.

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.389 tem origem no PL 5.189/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2022, com relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em março deste ano.

O autor destacou que a criação do projeto foi motivada pela gravidade do problema dos acidentes de trânsito no Brasil. Segundo ele, a escolha do dia 7 de maio remete a um caso ocorrido em Curitiba, em que o então deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, dirigindo embriagado, em alta velocidade e com a carteira de habilitação cassada, colidiu com o carro em que estavam Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.

— Fui delegado de trânsito por 14 anos e presenciei a dor das famílias. Eu fiquei ali recebendo pais e mães, para fazerem a liberação de vítimas fatais. Aquelas dores me motivaram a instituir no estado o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidente de Trânsito. Hoje o presidente sanciona essa lei, porque passou da hora de a gente entender que as estatísticas têm rosto, têm voz, têm história — afirmou Contarato no Plenário do Senado, na quarta-feira (15), dia da sanção da lei.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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