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POLÍTICA NACIONAL

Rio de Janeiro: Garotinho tem votos anulados e Douglas Ruas será declarado governador eleito

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a rejeição do registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (8). Por cinco votos a dois, os ministros também anularam os 274.411 votos recebidos pelo candidato e determinaram uma nova totalização do resultado da eleição. Com isso, Douglas Ruas (PL), alcança mais de 50% dos votos válidos e será oficializado como governador eleito do Rio de Janeiro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá recalcular os percentuais dos candidatos, excluindo os votos de Garotinho. A medida leva Douglas Ruas a superar a metade dos votos válidos e ser declarado eleito no primeiro turno. Na apuração de domingo (4), Ruas recebeu 4.271.199 votos (49,27%), seguido por Eduardo Paes (PSD), com 3.706.984 (42,76%). A definição depende da nova totalização pela Justiça Eleitoral. 

Os ministros também rejeitaram, por unanimidade, o pedido de Garotinho para desistir do recurso apresentado contra a negativa do próprio registro. A coligação de Paes havia solicitado que os votos do ex-governador fossem considerados no cálculo dos votos válidos, o que manteria a realização do segundo turno. 

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, de que os votos não poderiam ser considerados válidos porque Garotinho permanecia com os direitos políticos suspensos. Acompanharam o relator a ministra Estela Aranha, e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram quanto à anulação dos votos. 

Registro negado 

O TRE-RJ havia negado o registro de Garotinho em setembro, em razão de condenação por improbidade administrativa que determinou a suspensão dos direitos políticos. A decisão regional também reconheceu uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A condenação se refere ao período em que Garotinho chefiava a Secretaria de Governo durante a gestão de Rosinha Matheus (2003-2007). 

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Garotinho recorreu ao TSE. Em 2 de outubro, o relator revogou uma liminar favorável ao candidato, com a manutenção dos votos anulados enquanto o caso estava em análise. No domingo, Nunes Marques determinou que esses votos fossem incluídos no cálculo dos percentuais até o julgamento pelo plenário. Após a votação, a defesa pediu a desistência do recurso, rejeitada na sessão desta quinta-feira. 

Formalização do resultado

“O julgamento envolvia três pontos: se o candidato poderia desistir do recurso após a votação; se a condenação ainda poderia impedir sua candidatura; e se os votos recebidos deveriam ser anulados ou preservados no cálculo que define a necessidade de segundo turno”, disse o consultor legislativo do Senado Clay Souza e Teles.

“Diante desses pontos, o TSE rejeitou a desistência, manteve o indeferimento do registro e decidiu anular os votos”, continuou. “Com a exclusão da votação do candidato Anthony Garotinho da base de cálculo, o candidato Douglas Ruas supera a maioria absoluta dos votos válidos dados no primeiro turno, cabendo ao TRE-RJ retotalizar e formalizar o resultado”, concluiu o consultor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Quatro medidas provisórias perdem validade; outras três são prorrogadas

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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta quinta-feira (8) a perda de validade de quatro medidas provisórias (MPs) e a prorrogação de outras três.

Das matérias que perdem a validade, duas — a subvenção ao combustível e o apoio financeiro a empresas aéreas — foram editadas como reação à crise no Oriente Médio, que elevou o preço do petróleo. Outras MPs que deixaram de valer se destinavam ao financiamento de veículos profissionais e ao socorro a vítimas de enchentes.

As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.  

Se uma medida provisória que abre crédito extraordinário perder a validade sem ser votada, o governo fica impedido de usar o saldo ainda disponível. Os desembolsos feitos enquanto a MP estava em vigor não precisam ser devolvidos. 

Move Brasil

A MP que abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi perdeu a validade sem ter sido analisada pelo Congresso.

Editada em maio, a MP 1.362/2026 criou recursos para o Programa Move Brasil, destinados à aquisição de veículos sustentáveis (como elétricos, híbridos a etanol e flex) de até R$ 150 mil e produzidos por montadoras habilitadas no Programa Mover. Poderiam participar motoristas de aplicativo cadastrados havia pelo menos 12 meses e com no mínimo 100 corridas na mesma plataforma, além de taxistas regularmente registrados.

A medida também previa condições de financiamento mais favoráveis para mulheres e permitia o uso de garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).

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Subsídio ao diesel

Também perdeu a validade a MP 1.381/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 3,47 bilhões para financiar subsídios à produção e à importação de combustíveis. Editada em 31 de julho, a medida destinava R$ 1,24 bilhão às subvenções para combustíveis derivados de petróleo e R$ 2,23 bilhões para o óleo diesel de uso rodoviário.

Os recursos complementavam valores autorizados anteriormente e faziam parte das medidas adotadas pelo governo para reduzir o impacto da alta dos preços dos combustíveis. A MP permitia a aplicação imediata do dinheiro, mas precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.

Enchentes no Nordeste

Outra medida provisória que deixa de valer é a MP 1.364/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para ações de segurança alimentar e inclusão produtiva de famílias afetadas pelas chuvas e enchentes de maio em Pernambuco e na Paraíba.

Do total, R$ 40 milhões foram destinados à compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, com previsão de aquisição de cerca de 6 mil toneladas para atender aproximadamente 3 mil famílias e reforçar o trabalho de cozinhas solidárias; outros R$ 9,2 milhões seriam usados na recuperação da capacidade produtiva rural de cerca de 2 mil famílias.

A medida, editada em junho, alcançou 18 municípios pernambucanos e 31 paraibanos, onde as chuvas afetaram cerca de 10 mil famílias.

Empresas aéreas

Também cessaram os efeitos da MP 1.365/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de empresas aéreas que prestam serviços regulares no país. Editada em 8 de junho, a medida destinava os recursos, por meio de operações oficiais de crédito e sob supervisão do Ministério da Fazenda, ao apoio das atividades das companhias aéreas.

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A iniciativa foi justificada pelo governo pelos impactos sobre o setor da alta dos preços internacionais do petróleo, associada às tensões geopolíticas no Oriente Médio, especialmente aos riscos para a estabilidade do Estreito de Ormuz.

MPs prorrogadas

Três medidas provisórias de abertura de crédito extraordinário tiveram sua validade prorrogada por 60 dias e continuam em tramitação no Congresso:

  • MP 1.383/2026: R$ 360 milhões para atendimento a pessoas atingidas por eventos climáticos;
  • MP 1.384/2026: R$ 924,9 milhões para abastecimento, segurança alimentar e combate à fome;
  • MP 1.385/2026: R$ 3,5 bilhões para ampliar ações de habitação e facilitar o acesso ao crédito para micro e pequenas empresas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reconhece saúde estética como área de atuação de seis profissões

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O Senado vai analisar um projeto que reconhece a saúde estética como área de atuação dos profissionais de biologia, biomedicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia e fonoaudiologia. O objetivo, segundo o autor, senador Izalci Lucas (PL-DF), é dar maior segurança jurídica à atuação de profissionais da saúde que já realizam procedimentos estéticos de acordo com sua formação e regulamentação profissional. O PL 3.698/2026, protocolado na segunda-feira (14), aguarda despacho para as comissões temáticas.

Pela proposta, os profissionais dessas seis categorias poderão realizar procedimentos estéticos dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelas normas dos respectivos conselhos de fiscalização profissional. A proposta deixa claro que permanecem exclusivos de médicos e cirurgiões-dentistas os procedimentos que a legislação reserva a essas profissões, como, por exemplo, cirurgias plásticas e implantes dentários. 

A proposta determina que os profissionais tenham, no mínimo, título de especialista reconhecido por seus respectivos conselhos. Também prevê que a atuação em saúde estética siga as normas editadas por essas entidades, que poderão adotar exigências mais rigorosas do que as estabelecidas na lei. 

Outra exigência é que os procedimentos estéticos sejam realizados apenas em estabelecimentos com licença sanitária e responsável técnico habilitado. Além disso, clínicas, centros de estética e profissionais deverão manter registro regular nos respectivos conselhos de fiscalização. 

Segurança jurídica

Na justificativa, Izalci afirma que, apesar da expansão da saúde estética e da incorporação de novas técnicas à formação de diferentes profissões da saúde, ainda existem controvérsias sobre quais categorias podem realizar determinados procedimentos estéticos.

Izalci também argumenta que a medida fortalece a proteção dos consumidores ao exigir formação específica, responsabilidade técnica e fiscalização pelos conselhos profissionais. “A proposta busca superar esse quadro mediante o reconhecimento legal da Saúde Estética como campo legítimo de atuação multiprofissional, respeitando rigorosamente as competências privativas estabelecidas pela legislação federal para cada profissão regulamentada. Não se pretende ampliar competências de forma indiscriminada, tampouco invadir áreas reservadas a outras categorias profissionais”, defendeu. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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