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AGRONEGÓCIOS

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

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Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

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A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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Economia Azul: Governo do Brasil em cooperação com o Japão

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) está no Japão, representado pelo secretário-executivo da Pesca e Aquicultura, Lázaro Medeiros, e pelo secretário Nacional da Pesca Industrial, Amadora e Esportiva, Carlos de Mello, desde o dia 17 até 22 de agosto. A delegação tem agenda voltada ao fortalecimento das relações bilaterais, à ampliação de oportunidades comerciais e à cooperação técnico-científica nas áreas de pesca, aquicultura, economia azul e sustentabilidade.

Um dos compromissos foi a participação na Japan International Seafood & Tecnology, evento que reúne compradores, fornecedores e diferentes atores da cadeia produtiva do pescado no Japão e em outros países. A feira representa uma oportunidade para conhecer tendências internacionais, identificar novas tecnologias de processamento e aproveitamento da biomassa e ampliar canais de comercialização para produtos brasileiros.

Nesse contexto, a presença do MPA integra uma estratégia do Governo Federal para diversificar parcerias comerciais, aprofundar o diálogo político e técnico e identificar oportunidades de negócios e cooperação no curto e médio prazo.

Cooperação em economia azul e algicultura

Entre os principais temas da agenda esteve a cooperação com o Ministério do Meio Ambiente do Japão (MOEJ) para o desenvolvimento da Economia Azul, com destaque para a conservação dos ecossistemas marinhos e costeiros, a gestão sustentável dos recursos oceânicos e o fortalecimento da resiliência das comunidades que vivem da pesca e da aquicultura.

A reunião também avançou nas discussões sobre a algicultura, que é o cultivo de algas (macroalgas ou microalgas) em ambientes aquáticos. Desde a COP30, realizada em Belém (PA), em novembro de 2025, o Ministério mantém diálogo com interlocutores japoneses sobre oportunidades de colaboração científica e produtiva relacionadas ao cultivo de algas no Brasil.

A proposta de cooperação contempla diferentes aplicações das algas, como a produção de alimentos, o desenvolvimento de complementos alimentares para bovinos com potencial de redução das emissões de metano, a produção de bioestimulantes para a agricultura e a geração de alternativas de emprego e renda para comunidades costeiras. A iniciativa também considera a proteção e revitalização de bancos naturais de algas.

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O MPA, em parceria com a Rede Algicultura BR , apresentou ainda a proposta “Blue Seaweed Carbon Brasil-Japão: Carbono Azul, Serviços Ecossistêmicos, Bioeconomia Azul e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável da Algicultura Brasileira”. O projeto busca desenvolver bases científicas, tecnológicas e institucionais para ampliar a contribuição da algicultura brasileira para o carbono azul, a bioeconomia e o desenvolvimento sustentável das comunidades costeiras.

Entre as ações previstas estão a implantação de cultivos-piloto de macroalgas nativas no Nordeste, a quantificação do potencial de sequestro de carbono, o desenvolvimento de metodologias de monitoramento, relato e verificação (MRV), o monitoramento da qualidade da água e a estruturação de centros de referência em bionanotecnologia e biorrefinarias voltados ao aproveitamento industrial das macroalgas.

A agenda dá continuidade a um processo de aproximação iniciado em junho de 2026, quando representantes dos governos brasileiro e japonês, da Embrapa, de universidades e de instituições privadas participaram de um encontro técnico sobre cooperação Brasil-Japão em carbono azul . As discussões abordaram metodologias para quantificação do sequestro de carbono pela algicultura, monitoramento ambiental e possibilidades de cooperação de longo prazo.

Ampliação do comércio e da cooperação tecnológica

Outro compromisso da missão foi a reunião bilateral com o Ministério da Agricultura, Silvicultura e Pesca do Japão (MAFF). O encontro teve como objetivos a troca de informações sobre demandas dos dois países em alimentos e bioinsumos aquáticos, a identificação de complementaridades e eventuais barreiras ao comércio e a apresentação da oferta exportável brasileira.

Entre os produtos brasileiros apresentados estão tilápia, atum, lagosta, camarão e corvina, além de espécies amazônicas como tambaqui e pargo. A missão também destacou a diversidade, a qualidade e a sustentabilidade do pescado brasileiro, assim como o potencial de expansão da aquicultura nacional .

A cooperação tecnológica também esteve entre os temas de interesse do Brasil. Foram discutidas possibilidades de modernização dos setores pesqueiro e aquícola, melhoria dos padrões de qualidade, rastreabilidade e certificação, e agregação de tecnologia às cadeias produtivas. Entre as tecnologias de interesse estão sistemas de congelamento rápido, como túneis criogênicos e equipamentos de congelamento individual “Individually Quick Frozen” (IQF), que contribuem para preservar as características do pescado e viabilizar sua comercialização em mercados mais distantes.

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Visita a Toyosu e diálogo institucional

A programação da missão incluiu ainda uma visita ao Mercado Metropolitano de Peixe de Toyosu, importante centro de comercialização de pescado em Tóquio, além de audiência com o embaixador do Brasil em Tóquio.

Também esteve entre os compromissos a reunião com a Agência Nacional de Pescas do Japão/MAFF, ampliando o diálogo técnico e institucional entre os dois países.

As agendas realizadas no Japão integram o esforço do Ministério da Pesca e Aquicultura para aproximar o setor brasileiro de mercados internacionais, promover intercâmbio de conhecimento e tecnologia e construir novas parcerias para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura.

Parcerias para desenvolvimento sustentável

A missão abriu espaço para discutir projetos relacionados à recuperação de áreas degradadas, ao uso de bioinsumos e à resiliência climática. Entre as possibilidades de cooperação estão iniciativas voltadas à produção de camarão em áreas agrícolas salinizadas do Nordeste e ao uso de bioestimulantes e biofertilizantes à base de algas na recuperação de solos.

As discussões estão relacionadas ao Programa Caminho Verde Brasil, iniciativa estratégica do Governo Federal voltada à recuperação de áreas degradadas, ao aumento da produção de alimentos e bioinsumos sem desmatamento e ao fortalecimento da resiliência climática. O programa prevê a cooperação com o Japão por meio de investimentos e cooperação técnica em áreas como inovação, bioinsumos e práticas produtivas de baixo carbono.

Com uma agenda que reuniu comércio, inovação, sustentabilidade e cooperação científica, a missão do MPA ao Japão reforça a estratégia brasileira de ampliar a inserção internacional da pesca e da aquicultura e de construir novas oportunidades para o setor, associando desenvolvimento econômico, conservação dos recursos naturais e geração de emprego e renda para as comunidades que dependem das atividades pesqueiras e aquícolas.

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Élen Gorski
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Passo a passo para realizar a devida conservação de pescado em embarcações pesqueiras

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As novas orientações do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para a conservação adequada do pescado até chegar à indústria envolvem especificamente o congelamento de camarão e lagostim. Também incluem a secagem ou desidratação da bexiga natatória de peixes.

Congelamento de camarão e lagostim

O camarão e o lagostim poderão ser congelados a bordo, inclusive após retiradas as cabeças. O congelamento deve ser rápido e o pescado precisa passar de -0,5 °C a -5 °C em menos de duas horas, sendo considerado concluído apenas quando o centro do pescado atingir -18 °C.

Também pode ser utilizada solução criogênica para acelerar o congelamento, desde que sejam garantidas as condições de higiene e segurança. Após congelado, o produto deve permanecer na temperatura adequada ou em temperatura mais baixa durante o armazenamento.

Bexiga natatória

No caso da bexiga natatória, o cuidado começa logo após a retirada do peixe. O produto deve ser lavado, colocado em recipiente ou local adequado e mantido na temperatura indicada até o início da secagem ou desidratação. A secagem deve ser realizada em um espaço específico, limpo e higienizado, separado das demais atividades realizadas na embarcação. O processo pode ser feito com exposição à luz solar ou em estufas. As bexigas devem ficar organizadas sem sobreposição, para que a secagem aconteça de maneira uniforme. Após secas, devem ser armazenadas em local protegido da umidade e da sujeira.

Controle e acompanhamento

As embarcações também devem manter registros das etapas realizadas e dos cuidados adotados durante a conservação do pescado. Esses registros ajudam a acompanhar o produto desde a origem e devem reunir informações como lote, espécie, origem, condições de conservação e destino da matéria-prima.

Entenda os principais pontos:
Bexiga natatória
: deve ser lavada, conservada adequadamente e seca em local específico e higienizado.
Secagem: pode ser feita ao sol ou em estufas, sem sobreposição das bexigas.
Camarão e lagostim: devem passar por congelamento rápido, seguindo o passo a passo estabelecido.
Temperatura: o congelamento deve chegar a -18 °C no centro do pescado, e essa condição deve ser mantida durante o armazenamento.
Controle: as etapas realizadas a bordo devem ser acompanhadas e registradas.
Acompanhamento: os registros devem identificar lote, espécie, origem, conservação e destinação da matéria-prima.

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A Portaria MPA nº 742/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada no Diário Oficial da União.

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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