AGRONEGÓCIOS
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Publicado
19 de agosto de 2026
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIOS
Economia Azul: Governo do Brasil em cooperação com o Japão
Publicado
21 de agosto de 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) está no Japão, representado pelo secretário-executivo da Pesca e Aquicultura, Lázaro Medeiros, e pelo secretário Nacional da Pesca Industrial, Amadora e Esportiva, Carlos de Mello, desde o dia 17 até 22 de agosto. A delegação tem agenda voltada ao fortalecimento das relações bilaterais, à ampliação de oportunidades comerciais e à cooperação técnico-científica nas áreas de pesca, aquicultura, economia azul e sustentabilidade.
Um dos compromissos foi a participação na Japan International Seafood & Tecnology, evento que reúne compradores, fornecedores e diferentes atores da cadeia produtiva do pescado no Japão e em outros países. A feira representa uma oportunidade para conhecer tendências internacionais, identificar novas tecnologias de processamento e aproveitamento da biomassa e ampliar canais de comercialização para produtos brasileiros.
Nesse contexto, a presença do MPA integra uma estratégia do Governo Federal para diversificar parcerias comerciais, aprofundar o diálogo político e técnico e identificar oportunidades de negócios e cooperação no curto e médio prazo.
Cooperação em economia azul e algicultura
Entre os principais temas da agenda esteve a cooperação com o Ministério do Meio Ambiente do Japão (MOEJ) para o desenvolvimento da Economia Azul, com destaque para a conservação dos ecossistemas marinhos e costeiros, a gestão sustentável dos recursos oceânicos e o fortalecimento da resiliência das comunidades que vivem da pesca e da aquicultura.
A reunião também avançou nas discussões sobre a algicultura, que é o cultivo de algas (macroalgas ou microalgas) em ambientes aquáticos. Desde a COP30, realizada em Belém (PA), em novembro de 2025, o Ministério mantém diálogo com interlocutores japoneses sobre oportunidades de colaboração científica e produtiva relacionadas ao cultivo de algas no Brasil.
A proposta de cooperação contempla diferentes aplicações das algas, como a produção de alimentos, o desenvolvimento de complementos alimentares para bovinos com potencial de redução das emissões de metano, a produção de bioestimulantes para a agricultura e a geração de alternativas de emprego e renda para comunidades costeiras. A iniciativa também considera a proteção e revitalização de bancos naturais de algas.
O MPA, em parceria com a Rede Algicultura BR , apresentou ainda a proposta “Blue Seaweed Carbon Brasil-Japão: Carbono Azul, Serviços Ecossistêmicos, Bioeconomia Azul e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável da Algicultura Brasileira”. O projeto busca desenvolver bases científicas, tecnológicas e institucionais para ampliar a contribuição da algicultura brasileira para o carbono azul, a bioeconomia e o desenvolvimento sustentável das comunidades costeiras.
Entre as ações previstas estão a implantação de cultivos-piloto de macroalgas nativas no Nordeste, a quantificação do potencial de sequestro de carbono, o desenvolvimento de metodologias de monitoramento, relato e verificação (MRV), o monitoramento da qualidade da água e a estruturação de centros de referência em bionanotecnologia e biorrefinarias voltados ao aproveitamento industrial das macroalgas.
A agenda dá continuidade a um processo de aproximação iniciado em junho de 2026, quando representantes dos governos brasileiro e japonês, da Embrapa, de universidades e de instituições privadas participaram de um encontro técnico sobre cooperação Brasil-Japão em carbono azul . As discussões abordaram metodologias para quantificação do sequestro de carbono pela algicultura, monitoramento ambiental e possibilidades de cooperação de longo prazo.
Ampliação do comércio e da cooperação tecnológica
Outro compromisso da missão foi a reunião bilateral com o Ministério da Agricultura, Silvicultura e Pesca do Japão (MAFF). O encontro teve como objetivos a troca de informações sobre demandas dos dois países em alimentos e bioinsumos aquáticos, a identificação de complementaridades e eventuais barreiras ao comércio e a apresentação da oferta exportável brasileira.
Entre os produtos brasileiros apresentados estão tilápia, atum, lagosta, camarão e corvina, além de espécies amazônicas como tambaqui e pargo. A missão também destacou a diversidade, a qualidade e a sustentabilidade do pescado brasileiro, assim como o potencial de expansão da aquicultura nacional .
A cooperação tecnológica também esteve entre os temas de interesse do Brasil. Foram discutidas possibilidades de modernização dos setores pesqueiro e aquícola, melhoria dos padrões de qualidade, rastreabilidade e certificação, e agregação de tecnologia às cadeias produtivas. Entre as tecnologias de interesse estão sistemas de congelamento rápido, como túneis criogênicos e equipamentos de congelamento individual “Individually Quick Frozen” (IQF), que contribuem para preservar as características do pescado e viabilizar sua comercialização em mercados mais distantes.
Visita a Toyosu e diálogo institucional
A programação da missão incluiu ainda uma visita ao Mercado Metropolitano de Peixe de Toyosu, importante centro de comercialização de pescado em Tóquio, além de audiência com o embaixador do Brasil em Tóquio.
Também esteve entre os compromissos a reunião com a Agência Nacional de Pescas do Japão/MAFF, ampliando o diálogo técnico e institucional entre os dois países.
As agendas realizadas no Japão integram o esforço do Ministério da Pesca e Aquicultura para aproximar o setor brasileiro de mercados internacionais, promover intercâmbio de conhecimento e tecnologia e construir novas parcerias para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura.
Parcerias para desenvolvimento sustentável
A missão abriu espaço para discutir projetos relacionados à recuperação de áreas degradadas, ao uso de bioinsumos e à resiliência climática. Entre as possibilidades de cooperação estão iniciativas voltadas à produção de camarão em áreas agrícolas salinizadas do Nordeste e ao uso de bioestimulantes e biofertilizantes à base de algas na recuperação de solos.
As discussões estão relacionadas ao Programa Caminho Verde Brasil, iniciativa estratégica do Governo Federal voltada à recuperação de áreas degradadas, ao aumento da produção de alimentos e bioinsumos sem desmatamento e ao fortalecimento da resiliência climática. O programa prevê a cooperação com o Japão por meio de investimentos e cooperação técnica em áreas como inovação, bioinsumos e práticas produtivas de baixo carbono.
Com uma agenda que reuniu comércio, inovação, sustentabilidade e cooperação científica, a missão do MPA ao Japão reforça a estratégia brasileira de ampliar a inserção internacional da pesca e da aquicultura e de construir novas oportunidades para o setor, associando desenvolvimento econômico, conservação dos recursos naturais e geração de emprego e renda para as comunidades que dependem das atividades pesqueiras e aquícolas.
Élen Gorski
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
AGRONEGÓCIOS
Passo a passo para realizar a devida conservação de pescado em embarcações pesqueiras
Publicado
21 de agosto de 2026
As novas orientações do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para a conservação adequada do pescado até chegar à indústria envolvem especificamente o congelamento de camarão e lagostim. Também incluem a secagem ou desidratação da bexiga natatória de peixes.
Congelamento de camarão e lagostim
O camarão e o lagostim poderão ser congelados a bordo, inclusive após retiradas as cabeças. O congelamento deve ser rápido e o pescado precisa passar de -0,5 °C a -5 °C em menos de duas horas, sendo considerado concluído apenas quando o centro do pescado atingir -18 °C.
Também pode ser utilizada solução criogênica para acelerar o congelamento, desde que sejam garantidas as condições de higiene e segurança. Após congelado, o produto deve permanecer na temperatura adequada ou em temperatura mais baixa durante o armazenamento.
Bexiga natatória
No caso da bexiga natatória, o cuidado começa logo após a retirada do peixe. O produto deve ser lavado, colocado em recipiente ou local adequado e mantido na temperatura indicada até o início da secagem ou desidratação. A secagem deve ser realizada em um espaço específico, limpo e higienizado, separado das demais atividades realizadas na embarcação. O processo pode ser feito com exposição à luz solar ou em estufas. As bexigas devem ficar organizadas sem sobreposição, para que a secagem aconteça de maneira uniforme. Após secas, devem ser armazenadas em local protegido da umidade e da sujeira.
Controle e acompanhamento
As embarcações também devem manter registros das etapas realizadas e dos cuidados adotados durante a conservação do pescado. Esses registros ajudam a acompanhar o produto desde a origem e devem reunir informações como lote, espécie, origem, condições de conservação e destino da matéria-prima.
Entenda os principais pontos:
Bexiga natatória: deve ser lavada, conservada adequadamente e seca em local específico e higienizado.
Secagem: pode ser feita ao sol ou em estufas, sem sobreposição das bexigas.
Camarão e lagostim: devem passar por congelamento rápido, seguindo o passo a passo estabelecido.
Temperatura: o congelamento deve chegar a -18 °C no centro do pescado, e essa condição deve ser mantida durante o armazenamento.
Controle: as etapas realizadas a bordo devem ser acompanhadas e registradas.
Acompanhamento: os registros devem identificar lote, espécie, origem, conservação e destinação da matéria-prima.
A Portaria MPA nº 742/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada no Diário Oficial da União.
Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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