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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

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Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Resultado de edital para a elaboração de Planos Populares de Ação

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O Ministério das Cidades divulgou a lista das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) selecionadas para a elaboração de Planos Populares de Ação.

São 50 organizações que atuam em territórios periféricos.

O objetivo é apoiar o papel das próprias comunidades na construção de soluções que visam a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social.

A lista inclui ações de urbanização de favelas, prevenção de riscos de desastres, habitação de interesse social e regularização fundiária.

A iniciativa integra o Programa Periferia Viva, da Secretaria Nacional de Periferias.

O apoio pode chegar a R$ 200 mil, conforme a dimensão do projeto.

As organizações convocadas devem apresentar documentação até 6/8.

Confira aqui a lista completa de organizações convocadas pelo edital de chamamento público.

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério das Cidades

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Bolsas de Pesquisa e Inovação com foco na política habitacional

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Estão abertas, entre os dias 27 e 30 de julho, as inscrições para a seleção de bolsistas de pesquisa e inovação que atuarão no Projeto de Apoio Técnico-Científico voltado à implementação de ações estratégicas da política habitacional do Ministério das Cidades.

O processo seletivo oferece 12 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para atividades de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico, inovação e apoio técnico-científico. As oportunidades são destinadas aos perfis de pesquisador e especialista, que atuarão na elaboração de estudos, diagnósticos, metodologias, bases de dados, produtos tecnológicos e relatórios, além da produção de conteúdos informacionais para capacitação em temas relacionados à política habitacional. As bolsas terão duração de até 12 meses.

A seleção será realizada em duas etapas: análise curricular e apresentação de vídeo, ambas de caráter classificatório e eliminatório. O resultado final será divulgado até o dia 22 de setembro. O edital completo, com os requisitos para cada perfil, cronograma e demais informações, estão disponíveis no site da Fundação Sousândrade.

SERVIÇO:

Quantidade de vagas imediatas: 12

Duração do curso: até 12 meses (híbrido)

Prazo de inscrição: de 27/7 a 30/7

Etapas: análise de currículo e apresentação por vídeo

Resultado final: até 22/9

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério das Cidades

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