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AGRONEGÓCIOS

Agora acusam o Brasil de usar trabalho escravo e tarifaço pode ir a 37,5%

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A tarifa adicional aplicada pelos Estados Unidos a produtos brasileiros poderá chegar a 37,5% a partir da próxima semana. Além da sobretaxa de 25% anunciada pelo governo de Donald Trump, o Brasil corre o risco de enfrentar uma cobrança de mais 12,5% vinculada a uma investigação sobre supostas mercadorias produzidas com trabalho forçado.

A definição é esperada para sexta-feira (24.07). Até lá, permanece a dúvida sobre a forma de aplicação da nova alíquota. O governo brasileiro ainda não sabe se os 12,5% serão somados aos 25% já confirmados, se substituirão outra tarifa ou se os produtos incluídos na lista de exceções permanecerão isentos.

O caso é conduzido pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês). O órgão analisou as políticas adotadas por 60 economias, responsáveis por mais de 99% das importações norte-americanas, para impedir a entrada de mercadorias fabricadas total ou parcialmente com trabalho forçado.

A proposta preliminar recomenda tarifa de 12,5% para o Brasil e outras 53 economias. Outros seis mercados, entre eles Canadá, México e União Europeia, poderão receber uma cobrança de 10% porque, segundo o USTR, já possuem mecanismos parciais para barrar essas mercadorias.

A investigação não se limita à existência de trabalho análogo à escravidão dentro do território brasileiro. O principal questionamento dos Estados Unidos é que o Brasil não teria uma proibição legal específica e suficientemente abrangente contra a importação de produtos fabricados com trabalho forçado em outros países.

O relatório norte-americano afirma que essa ausência cria condições desiguais para empresas e trabalhadores dos Estados Unidos. O Brasil contesta o argumento e sustenta que possui instrumentos de fiscalização, responsabilização criminal e transparência para combater o trabalho em condições análogas à escravidão.

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O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, reconheceu que a cobrança de 12,5% é considerada provável. Segundo ele, a incógnita está na possibilidade de acumulação com os 25% aplicados especificamente ao Brasil.

A tarifa de 12,5% deverá substituir a cobrança temporária de 10% que incide sobre grande parte dos parceiros comerciais dos Estados Unidos. Essa alíquota foi instituída com base na Seção 122 da legislação comercial norte-americana e perde validade no fim de julho.

A interpretação do governo brasileiro é que Washington procurou uma nova base jurídica para manter barreiras comerciais depois que decisões judiciais limitaram o uso de poderes emergenciais pelo presidente norte-americano. A investigação sobre trabalho forçado utiliza a Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, dispositivo que permite a adoção de medidas contra práticas consideradas prejudiciais ao comércio do país.

Se a tarifa de 12,5% apenas substituir os atuais 10%, o acréscimo efetivo será de 2,5 pontos porcentuais. O maior risco para o Brasil está na possibilidade de a nova cobrança ser acumulada com os 25%, levando a sobretaxa total a 37,5% para parte dos produtos.

Também não está definido se a lista de exceções da tarifa de 25% será mantida no processo sobre trabalho forçado. Essa incerteza preocupa o agronegócio porque produtos importantes, como café, carne bovina e suco de laranja, escaparam da primeira cobrança, mas poderão voltar a ser alcançados pela nova medida.

A tarifa de 25% entra em vigor na quarta-feira (22) e atingirá aproximadamente 18% das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos. Com base nos embarques de 2024, o volume afetado corresponde a cerca de R$ 37,7 bilhões, considerando a cotação de R$ 5,10.

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Mais de 2,1 mil produtos ficaram fora dessa sobretaxa. A decisão reduziu o impacto imediato sobre o agro, mas não encerrou o risco para os exportadores. A investigação sobre trabalho forçado é mais ampla, envolve dezenas de países e ainda não apresenta uma relação definitiva das mercadorias que poderão receber a nova cobrança.

A pecuária brasileira aparece com destaque no relatório do USTR. O documento cita registros de empregadores rurais incluídos no cadastro brasileiro de responsáveis por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, e utiliza esses casos para questionar a competitividade da carne produzida no País.

O órgão norte-americano também compara o desempenho de Brasil e Estados Unidos no mercado chinês. Entre 2015 e 2025, as vendas brasileiras de carne bovina congelada aos mercados analisados quase dobraram, enquanto os embarques norte-americanos cresceram 21%, segundo o relatório.

Com base nessa diferença, o USTR argumenta que eventuais irregularidades trabalhistas poderiam ter contribuído para reduzir custos e ampliar a competitividade brasileira. O próprio documento reconhece, porém, que não se pode afirmar que toda a carne exportada pelo Brasil tenha ligação com trabalho forçado.

O governo brasileiro rejeita a generalização. O País tipifica no Código Penal a redução de uma pessoa à condição análoga à escravidão e mantém equipes de fiscalização, operações de resgate e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente após o encerramento dos processos.

O Ministério das Relações Exteriores afirma que as conclusões norte-americanas desconsideram esses instrumentos e podem enfraquecer políticas brasileiras de combate às violações trabalhistas. O Itamaraty também considera as sanções unilaterais incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).

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As negociações entre os dois governos continuam, mas Brasília considera pequena a possibilidade de evitar completamente a nova cobrança. A expectativa é de que a tarifa seja aplicada de maneira ampla aos países incluídos na investigação, restando definir sua relação com as demais sobretaxas e listas de exceções.

Para o produtor rural, o risco imediato não está apenas na perda de mercado nos Estados Unidos. Uma tarifa maior pode obrigar exportadores a redirecionar produtos para outros destinos, aumentar a oferta interna e pressionar os preços recebidos no Brasil.

O impacto será diferente para cada cadeia. Café, carne e suco de laranja dependem da manutenção das exceções obtidas na tarifa de 25%. Outros segmentos, já incluídos na cobrança que começa no dia 22, poderão sofrer uma perda adicional de competitividade se os 12,5% forem acumulados.

A decisão do dia 24 será determinante para medir o alcance real do tarifaço. Até lá, os 37,5% devem ser tratados como um cenário possível, e não como uma cobrança confirmada. A aplicação da tarifa extra é considerada provável, mas ainda falta saber sobre quais produtos ela incidirá e se será somada às penalidades já impostas ao Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIOS

Parte do pescado brasileiro está fora da taxação dos EUA

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Determinados tipos de peixes e crustáceos ficaram de fora da lista dos setores atingidos pela decisão do Governo dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 25% contra produtos brasileiros, como resultado da investigação da Seção 301 sobre o Brasil. As novas tarifas passam a valer a partir do dia 22 de julho.

 

Lista de produtos isentos da tarifa de 25%: 

 

• Albacora-laje (Thunnus albacares) fresca ou refrigerada;

• Albacora-bandolim (Thunnus obesus) fresca ou refrigerada;

• Cavalinhas frescas ou refrigeradas;

• Espadarte fresco ou refrigerado;

• Tilápia fresca ou refrigerada;

• Tilápia inteira congelada;

• Filé de tilápia fresco ou refrigerado;

• Lagosta congelada;

• Outros peixes congelados enquadrados na posição NCM 0303.89 (como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas, cherne-poveiro, entre outros).

Lista de produtos taxados (não contemplados pela isenção):

 

• Farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana (NCM 2301.20.10);

• Outros peixes das famílias Bregmacerotidae, Gadidae etc. (NCM 0302.59.00);

• Filé de tilápia congelado (NCM 0304.61.00);

• Outros filés congelados de peixes (NCM 0304.89.90);

• Outras carnes de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas (NCM 0304.99.00);

• Lagostas vivas, frescas ou refrigeradas (NCM 0306.31.00);

• Algas próprias para alimentação humana (NCM 1212.21.00);

• Outras algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas (NCM 1212.29.00).

Ana Célia Costa

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected]

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Como preparar a traíra para o consumo: veja o jeito certo de fazer a limpeza

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O processo de limpeza da traíra é a primeira etapa para garantir um preparo saboroso e seguro. Apesar de ser um peixe bastante apreciado na culinária brasileira, principalmente em frituras e caldos, alguns cuidados fazem toda a diferença durante o manuseio.

Com uma faca bem afiada e uma superfície firme, é possível limpar o peixe sem desperdício e deixá-lo pronto para o preparo.

Cuidados iniciais
Antes de iniciar a limpeza, utilize uma faca afiada e, se possível, luvas de proteção para evitar cortes.
Mantenha o peixe apoiado sobre uma tábua firme e higienizada para evitar que escorregue durante o corte.

Primeiros cuidados com o peixe
Lave o peixe em água corrente para remover resíduos externos, como lama e muco.
Caso deseje amenizar o odor, esfregue um pouco de limão sobre a pele e enxágue em seguida.

Como descamar corretamente
Com um escamador ou com o dorso da faca, raspe as escamas sempre da cauda em direção à cabeça. Faça esse procedimento dos dois lados do peixe até remover completamente as escamas.

Abrindo o peixe corretamente
Faça um corte na barriga e, em seguida, retire cuidadosamente todas as vísceras e descarte-as. Evite romper a vesícula biliar, pois o líquido pode deixar a carne com sabor amargo. Depois, remova as brânquias e raspe a película escura presente junto à espinha, deixando a cavidade completamente limpa.

Últimos ajustes
Enxágue novamente o interior e o exterior do peixe para retirar qualquer resíduo de sangue. Seque com papel toalha antes de cortar ou temperar.

Formas de preparo
A traíra pode ser preparada de diferentes formas:

– Inteira para assar;

– Em postas para ensopados;

– Em filés para frituras ou

– Aberta ao meio para grelhar.

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Sugestões para temperar
A traíra harmoniza com temperos que realçam o sabor da carne sem ocultar suas características naturais.

Combinações clássicas: alho, cebola, limão, cheiro-verde, pimenta-do-reino e sal.
Sabores regionais: coentro, colorau, páprica, cúrcuma e pimenta-de-cheiro podem ser utilizados para dar mais aroma ao preparo.
Dica: deixe o peixe descansar por cerca de 20 a 30 minutos no tempero antes do preparo. O limão deve ser usado com moderação para não alterar a textura da carne quando deixado por muito tempo.

Opções de preparo
Frita: uma das formas mais tradicionais de preparo. Faça cortes superficiais na lateral do peixe para ajudar a amolecer as espinhas menores durante a fritura. O óleo deve estar bem quente para formar uma crosta crocante por fora e manter a carne suculenta.
Assada: pode ser preparada inteira ou aberta ao meio. Tempere previamente e asse em temperatura média, preservando a umidade da carne.
Ensopada: ideal para postas. Cozinhe em fogo médio com legumes, ervas e temperos, evitando mexer excessivamente para que a carne permaneça firme.

Dica importante
Depois da limpeza, mantenha o peixe refrigerado e prepare-o quanto antes. Caso não vá utilizá-lo imediatamente, conserve sob refrigeração ou congelamento, seguindo as orientações de segurança para pescados.
Matéria construída com base nas dicas divulgadas pelo chef Danilo Prado.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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