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Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.

O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.

O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Município de Poxoréu.

Município de Poxoréu.

Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA

Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.

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Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.

De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.

Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).

O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.

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Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.

Fonte: ALMT – MT

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ALMT é a 5ª assembleia legislativa do Brasil com mais interações nas redes sociais

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) alcançou a quinta colocação entre os parlamentos estaduais com maior número de interações nas redes sociais no primeiro semestre de 2026. No período, os perfis institucionais da Casa de Leis mato-grossense somaram 179.675 interações.

Os dados foram divulgados pela Social Media Gov, plataforma especializada em inteligência de comunicação para instituições públicas. O estudo acompanha a presença digital de órgãos governamentais e compara a repercussão das publicações nas principais redes. Confira aqui a íntegra do levantamento.

Para o secretário de Comunicação Social da ALMT, coronel Henrique Santos, a posição demonstra que a instituição tem ampliado o contato com os cidadãos por meio dos canais digitais. “Estar entre as cinco instituições públicas com maior interação nas redes sociais mostra que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso está cada vez mais conectada com a população. Esse resultado é fruto de uma comunicação transparente, acessível e focada em mostrar, de forma simples, como o trabalho do Parlamento faz a diferença na vida das pessoas. Nosso compromisso é fortalecer esse diálogo e manter o cidadão sempre informado e participando das decisões que impactam o estado”, afirma.

Na classificação nacional, a ALMT ficou à frente de assembleias legislativas como as do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Amazonas. A colocação evidencia o avanço dos canais institucionais como espaços de divulgação das atividades parlamentares, dos serviços oferecidos pela Casa e de assuntos de interesse da sociedade.

Henrique Santos também ressalta que a conquista resulta da participação conjunta dos profissionais da Secretaria de Comunicação Social (Secom). “Nenhum resultado dessa magnitude é construído de forma isolada. Essa conquista reflete o talento, a dedicação e o profissionalismo dos servidores da Secretaria de Comunicação. Quando há confiança, integração entre os setores e compromisso com o interesse público, os resultados aparecem”, destaca.

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A gerente de Gestão de Redes e Publicidade Institucional da Assembleia, Noemia Almeida, explica que a presença nas plataformas digitais é construída de forma integrada pelas áreas de redes sociais e publicidade institucional, jornalismo, fotografia, TV Assembleia e Rádio Assembleia. As equipes trabalham na produção de notícias, vídeos, campanhas, transmissões e outros formatos que ajudam a tornar os temas legislativos mais compreensíveis e próximos do cotidiano da população.

Noemia Almeida avalia que a posição obtida nacionalmente traduz o empenho diário dos profissionais e a cooperação entre as diferentes áreas da Secom. “Recebemos esse reconhecimento com muita satisfação, pois ele reflete o empenho de uma equipe formada por apenas nove servidores e um jovem aprendiz, que atua diariamente com criatividade, dedicação e senso de propósito. Nosso trabalho vai muito além da gestão das redes sociais. Somos responsáveis também pela publicidade institucional e diversas ações estratégicas de comunicação. Esse resultado só é possível graças à integração com os demais setores da Secom, que caminham conosco em cada projeto, fortalecendo a comunicação da Assembleia”, diz.

Inovação reconhecida — A presença da ALMT entre as cinco primeiras colocadas dá continuidade a uma série de conquistas da comunicação da Casa. Em 2025, a instituição recebeu o segundo lugar no Prêmio Social Media Gov, durante o 14º Redes WeGov, com a assistente virtual “Alê”, criada para facilitar o acesso às informações legislativas pelas redes sociais.

Neste ano, o Parlamento mato-grossense conquistou o primeiro lugar na mesma premiação, realizada durante o 15º Redes WeGov, com o “Termômetro de Notícias”. O projeto utiliza inteligência artificial, automação e análise de dados para identificar temas de interesse do público e aperfeiçoar a distribuição dos conteúdos institucionais.

A equipe de Gestão de Redes e Publicidade Institucional da ALMT também chegou ao meio acadêmico. O artigo científico sobre o “Termômetro de Notícias”, elaborado por Noemia Almeida, com revisão dos servidores William Monteiro e Yuri Daltro Caseiro, foi aprovado para apresentação no Congresso Brasileiro de Comunicação Pública.

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Fonte: ALMT – MT

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Lei estabelece medidas de prevenção à violência e reforço da segurança nas escolas em MT

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.459, que institui a Política Estadual Permanente de Segurança, Prevenção e Proteção no Ambiente Escolar. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa em 23 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial, estabelece diretrizes, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança voltados à promoção da segurança nas unidades de ensino da rede estadual.

A legislação tem como objetivos assegurar um ambiente escolar seguro, prevenir a violência, proteger a integridade física, psíquica e moral de estudantes, professores e demais integrantes da comunidade escolar, promover a cultura de paz e fortalecer a atuação integrada dos órgãos públicos.

Entre os princípios da política estão a proteção integral de crianças e adolescentes, a dignidade da pessoa humana, a prevenção da violência, a integração entre diferentes setores governamentais, a proporcionalidade das medidas de segurança e a proteção dos dados pessoais.

A lei também estabelece a articulação entre as áreas de educação, segurança pública, saúde e assistência social, além de incentivar a participação da comunidade escolar nas ações preventivas.

O texto prevê ainda a priorização de escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade, o monitoramento contínuo das ações, a capacitação permanente dos profissionais e a adoção gradual de medidas de segurança, sempre com respeito aos direitos fundamentais.

Conforme a legislação, o Poder Público deverá desenvolver programas de prevenção à violência escolar, mediação de conflitos, práticas restaurativas, combate ao bullying e ao cyberbullying, além de ações voltadas à educação para a convivência pacífica.

As instituições de ensino deverão elaborar um Plano de Segurança Escolar, com protocolos de prevenção, procedimentos para resposta a emergências, estratégias de proteção da comunidade escolar e ações permanentes de conscientização.

A lei também prevê a implantação progressiva de sistemas de videomonitoramento nas unidades escolares. Os equipamentos deverão ser utilizados exclusivamente para fins de segurança, com respeito à privacidade, proibição de instalação em locais íntimos e observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Além disso, cada unidade escolar deverá contar, de forma gradativa, com dispositivos de alerta emergencial, incluindo botão de pânico, que poderão ser integrados aos sistemas de segurança pública para agilizar o atendimento em situações de risco.

A implementação da política dependerá do atendimento a requisitos como a disponibilidade orçamentária, a regulamentação pelo Poder Executivo e a definição de critérios para priorizar escolas situadas em regiões com maior vulnerabilidade social e índices mais elevados de violência.

Fonte: ALMT – MT

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