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AGRONEGÓCIOS

Publicada MP que institui medidas de apoio financeiro a produtores rurais afetados por eventos climáticos

Publicado

Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (15), a Medida Provisória N° 1.376 que autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural destinadas à composição e renegociação de dívidas. A medida visa apoiar agricultores e cooperativas que sofreram perdas significativas em suas safras devido a eventos climáticos extremos, desastres naturais e impactos econômicos.

A iniciativa abrange produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras linhas de crédito rural, oferecendo prazos alongados e taxas de juros diferenciadas.

Poderão acessar as novas linhas os produtores rurais e cooperativas que registraram perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Para ter acesso, é necessário que essas perdas tenham causado uma redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada devido a eventos como secas, enxurradas, geadas, chuvas de granizo ou, ainda, pela queda brusca nos preços de comercialização dos produtos.

Os produtores terão até 120 dias, contados da data de publicação da MP, para realizar a contratação das novas linhas. O texto estabelece condições facilitadas, divididas de acordo com a gravidade das perdas:

Regra Geral (Perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras):

Prazo de pagamento: Até 8 anos.
Carência: 2 anos para o início do pagamento do valor principal (durante esse período, pagam-se apenas os juros).

Limites e Taxas:

Pronaf: Crédito de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional até R$ 600 mil, com encargos de 9% ao ano).
Pronamp: Crédito de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional de até R$ 2 milhões, com encargos de 12% ao ano.)
Demais produtores: Crédito de até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Leia mais:  FenaBio coloca transição energética e novos combustíveis no centro do debate

Condições excepcionais em perdas de no mínimo 40% em três ou mais safras: Para os produtores mais severamente impactados pelo clima, a MP garante as seguintes condições:

Prazo de pagamento: Até 10 anos.
Carência: 2 anos.

Limites e Taxas:

Pronaf: Até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano.
Pronamp: Até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano.
Demais produtores: Até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

MEDIDAS ADICIONAIS

O texto traz a novidade do Fundo Garantidor, que autoriza a participação da União em um fundo privado destinado à cobertura dessas operações de crédito rural, fortalecendo a segurança para a concessão dos empréstimos.

Outra novidade envolve a Cédula de Produto Rural (CPR). As instituições financeiras ficam autorizadas a adquirir CPRs com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos.

Regras para a CPR:

Para o produtor emitir nova CPR, é necessário que a Cédula atual tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga; tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025; e não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

COMBATE A FRAUDES

A medida publicada alerta ainda para apresentação de laudos ou informações falsas ao acessar os benefícios constitui fraude. O produtor ou profissional habilitado que emitir ou utilizar documentos irregulares estará sujeito à perda imediata do benefício, devolução integral dos valores com juros, além de ficar impedido de contratar crédito rural com subvenção pública por até cinco anos.

Confira aqui a MP completa.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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AGRONEGÓCIOS

Atualização corrige dados do Zarc para a cultura do milho no Rio Grande do Sul

Publicado

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que foram atualizados os dados do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura do milho 1ª safra no Rio Grande do Sul.

Após a publicação das portarias referentes ao zoneamento, foram recebidas manifestações do setor produtivo sobre o calendário de semeadura em municípios da região noroeste do estado. As demandas foram encaminhadas para reavaliação pelo grupo de trabalho responsável pelo Zarc do milho.

Na revisão, a equipe técnica da Embrapa identificou um equívoco na programação de pós-processamento dos dados relativos ao mês de agosto, referente aos decêndios críticos para ocorrência de geada. Na configuração utilizada, foram considerados como críticos os decêndios da semeadura, quando o correto era considerar os decêndios da fase de pós-emergência da cultura. Como consequência, o risco de geada em alguns municípios foi superestimado, impactando as janelas indicadas para semeadura.

Os dados foram corrigidos e já estão disponíveis no Painel de Indicação de Riscos.

Com a atualização, os resultados passaram a refletir a metodologia adotada para o zoneamento da cultura, mantendo diferenças em relação à safra anterior em razão das alterações metodológicas incorporadas nesta versão.

Entre as mudanças implementadas no Zarc para a cultura do milho estão a atualização da base de dados meteorológicos, com utilização da série histórica de 1992 a 2022 e ampliação do número de estações meteorológicas consideradas, além da adoção do modelo de classificação de solos em seis níveis de água disponível (AD). A classificação considera a proporção de areia, silte e argila no solo, substituindo o modelo anterior, que utilizava três classes de solo (arenoso, médio e argiloso).

Leia mais:  Abertura do plantio da soja vai debater alimentos, biocombustíveis e energia

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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AGRONEGÓCIOS

PesqBrasil – Mapa de Bordo: indisponibilidade temporária

Publicado

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) comunica que o PesqBrasil – Mapa de Bordo apresenta instabilidade desde 20/07/2026, ocasionando, em alguns casos, impedimentos no envio dos Mapas de Bordo.

A equipe técnica está atuando na correção da inconsistência. Assim que o sistema for restabelecido, será publicado novo comunicado, com destaque na própria plataforma, além de divulgação no Grupo de Comunicados do PesqBrasil – Mapa de Bordo no WhatsApp.

Caso o seu mapa seja impactado por essa indisponibilidade e venha a ser transmitido após o prazo regulamentar, solicitamos que, após o envio, seja informado o respectivo ID do mapa pelo e-mail [email protected], para análise e registro da justificativa.

Os usuários que desejarem receber comunicados oficiais sobre atualizações do sistema, manutenções programadas, orientações e demais informações poderão ingressar, de forma voluntária, no Grupo de Comunicados do PesqBrasil – Mapa de Bordo no WhatsApp.

https://chat.whatsapp.com/CrvMDO8knGwAnEDYEfJyQi

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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