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MATO GROSSO

Operadora de cartão terá que indenizar empresário por reter valor de venda por quase dois anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresário que teve R$ 2 mil de venda retidos por operadora de cartão por quase dois anos conseguiu indenização e restituição do valor.

  • A retenção sem comprovação de dívida foi considerada falha na prestação do serviço.

Um pequeno empresário de Cuiabá que teve R$ 2 mil retidos por uma operadora de cartões por quase dois anos conseguiu na segunda instância o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, além da restituição do valor da venda. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de manter a devolução dos R$ 2 mil referentes à transação não repassada.

De acordo com o processo, o empresário realizou, em abril de 2024, uma venda no valor de R$ 2 mil por meio de máquina de cartão vinculada à sua conta bancária. Embora a transação tenha sido aprovada, o valor não foi creditado. Após diversas tentativas de solução administrativa, ele ajuizou ação pedindo a restituição da quantia e indenização por danos morais.

A empresa alegou que o montante teria sido utilizado para compensar débitos de aluguel das máquinas, com base em cláusula contratual. No entanto, segundo o relator, não houve comprovação documental suficiente da existência da dívida, nem de autorização expressa para a compensação automática.

Ao analisar o recurso, o relator aplicou a teoria finalista mitigada e reconheceu a existência de relação de consumo, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do pequeno empresário diante da instituição de pagamentos.

Para o magistrado, a retenção injustificada do valor por período excessivo configurou falha na prestação do serviço. Ele ressaltou que a privação prolongada de capital de giro, essencial à atividade comercial, ultrapassa o mero aborrecimento contratual e caracteriza dano moral presumido, que independe de prova específica de abalo psicológico.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerado adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o montante da venda e o tempo de retenção.

Com a reforma parcial da sentença, a operadora foi condenada a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação.

Processo nº 1014726-79.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Inscrições para o curso sobre a Nova Lei de Licitações terminam hoje (22/04)

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Termina hoje (22) o prazo para participar do curso autoinstrucional EAD “Nova Lei de Licitações – Governança e Planejamento das Contratações”. A capacitação é promovida pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A formação, voltada a servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, também está aberta a estagiários(as), terceirizados(as), credenciados(as) e contratados(as), conforme o Provimento nº 14/2014-CM.

Com carga horária de 15 horas, o curso é oferecido na modalidade 100% on-line e autoinstrucional, permitindo que os participantes organizem os estudos com autonomia. O acesso é feito pela plataforma Moodle da Escola dos Servidores, com videoaulas e materiais em PDF disponíveis 24 horas por dia.

O conteúdo abrange temas como governança na Nova Lei de Licitações e Contratos, diretrizes da Resolução CNJ nº 347/2020, documento de formalização da demanda, estudos técnicos preliminares, análise de riscos, termo de referência e pesquisa de preços.

Faça sua inscrição no curso:
https://escolavirtual.tjmt.jus.br/course/view.php?id=1021

Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Juiz de Rondonópolis recebe diploma do Exército; homenagem destaca ações institucionais

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O juiz Wanderlei José dos Reis, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no município, recebeu o Diploma de Colaborador Emérito do Exército Brasileiro durante solenidade realizada na noite de quinta-feira (16), no 18º Grupo de Artilharia de Campanha (GAC), em comemoração ao Dia do Exército.

A honraria, uma das mais distintas e significativas da força terrestre brasileira, reconhece contribuições prestadas por civis e instituições ao fortalecimento de ações de interesse público e da cooperação entre órgãos. No caso de Rondonópolis, a atuação conjunta entre o Judiciário e o Exército tem incluído iniciativas voltadas à promoção da cultura da paz e do diálogo social. Além disso, é um reconhecimento à atuação de anos do juiz Wanderlei José dos Reis na promoção da cidadania e no fortalecimento dos laços institucionais de cooperação técnica entre o Judiciário mato-grossense e o Exército Brasileiro por meio do Cejusc de Rondonópolis.

Entre as parcerias desenvolvidas está a participação do Cejusc em atividades realizadas no 18º GAC, como palestra durante a Semana Nacional da Conciliação, quando foram apresentados aos militares temas relacionados à mediação, conciliação e comunicação não violenta. A ação integrou o conjunto de iniciativas do Judiciário voltadas à disseminação de métodos consensuais de solução de conflitos em diferentes espaços da sociedade. Em Rondonópolis, a unidade também mantém ações de aproximação institucional e orientação à comunidade.

Durante a solenidade, acompanhada por autoridades civis e militares, o comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, explicou os motivos da homenagem concedida ao magistrado. Segundo ele, o reconhecimento ao juiz mato-grossense tem alcance nacional e foi aprovado pelas instâncias superiores do Exército Brasileiro. A indicação partiu do comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada de Cuiabá e recebeu a assinatura do comandante Militar do Oeste, general de Exército Alcides Valeriano de Faria Junior e pela chancela em Brasília do Comandante do Exército Brasileiro.

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Ainda conforme o comandante, o homenageado mantém parceria institucional com a unidade há anos. Ele destacou que o nome do magistrado recebeu aprovação em todas as etapas internas e foi o único homenageado da cerimônia realizada no Dia do Exército.

“Nesta noite tenho a grande honra de entregar o Diploma de Colaborador Emérito do Exército Brasileiro ao Excelentíssimo senhor juiz Wanderlei José dos Reis pela sua postura altiva e humilde. Ele tem sido um parceiro da nossa instituição e também tem prestado, ao longo dos anos, diversas palestras institucionais que orientam os nossos militares a evitarem o litígio judicial. O magistrado é reconhecido por todos os militares aqui do 18º GAC. Seu nome é uma unanimidade, um ex-integrante da caserna. É com muita satisfação para mim e uma honra estar presenciando este momento aqui junto ao magistrado”, comentou.

Ex-militar de carreira, o juiz Wanderlei Reis integrou o Exército Brasileiro antes de ingressar na magistratura. Ao comentar a homenagem, afirmou que o reconhecimento também valoriza o Poder Judiciário de Mato Grosso e fortalece projetos de cooperação institucional com potencial de impacto social.

“Para mim, que integrei a força terrestre por muitos anos, compartilhar com os militares do Exército as políticas públicas do Poder Judiciário, de tratamento adequado de conflitos sociais, da Justiça Restaurativa e dos Diálogos com as Juventudes, é deveras gratificante e produtivo, já que é uma Instituição secular onde centenas de jovens ingressam anualmente e, ao depois, retornam ao seio social, além dos militares de carreira. Receber hoje, nesta formatura, o Diploma de Colaborador Emérito do Exército Brasileiro, assinado por um General de Exército, um reconhecimento nacional da instituição federal vindo de Brasília, é mais do que gratificante e honroso no plano pessoal, representa um reconhecimento elevado e muito significativo ao Poder Judiciário de Mato Grosso, que pode realizar junto com Forças Armadas em cooperação institucional projetos de grande potencial social transformador, favorecendo centenas de pessoas com benefícios imediatos e para as gerações futuras, como se vê aqui em Rondonópolis”, disse o magistrado.

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Honraria – O Diploma de Colaborador Emérito do Exército é constituído pelo Diploma e pelo Distintivo do Exército entregues na Semana do Exército e foi instituído para homenagear personalidades civis e militares, bem como instituições, que possuam elevado conceito na comunidade e que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante em prol do interesse e do bom nome do Exército Brasileiro. Sua concessão é aprovada em Brasília/DF após rigoroso processo de tramitação.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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