MATO GROSSO
O custo de não prevenir
Publicado
22 de abril de 2026
A atividade física como política pública e a economia invisível do SUSEm saúde pública, algumas despesas não aparecem no orçamento — mas se acumulam silenciosamente no tempo. Entre elas, talvez a mais persistente seja aquela decorrente da inação: o custo de não prevenir. Doenças crônicas não transmissíveis avançam de forma contínua, impondo ao sistema público de saúde um dilema estrutural: financiar o tratamento de agravos evitáveis ou reorganizar suas estratégias em direção à prevenção. Nesse cenário, a atividade física deixa de ser recomendação periférica e passa a configurar instrumento central de política pública, com capacidade de produzir ganhos simultâneos em saúde coletiva e racionalidade no gasto público. Em Sorriso–MT — realidade que ecoa em inúmeros municípios brasileiros —, observa-se um contraste eloquente: academias privadas modernas coexistem com equipamentos públicos ao ar livre frequentemente subutilizados e tecnicamente frágeis.Longe de constituírem solução efetiva, as chamadas academias ao ar livre, tal como implementadas em grande parte dos municípios brasileiros, revelam limitações evidentes. Equipamentos padronizados, em muitos casos já obsoletos, permanecem expostos às intempéries, sem manutenção nem limpeza periódica. Estruturas metálicas sofrem processos contínuos de oxidação e ferrugem, agravando o desgaste e comprometendo a segurança dos usuários. Em dias de chuva, o uso torna-se inviável. Já nos dias de sol intenso — especialmente em regiões como Mato Grosso —, a permanência prolongada nesses espaços pode implicar riscos adicionais à saúde, em decorrência da exposição excessiva à radiação ultravioleta, com potencial associação ao desenvolvimento de doenças, entre elas o câncer de pele, sobretudo na ausência de medidas de proteção como o uso de filtro solar. Soma-se a esse cenário a inexistência de orientação profissional, o que compromete a execução correta dos exercícios e eleva o risco de lesões. A consequência é previsível: baixa adesão, subutilização dos equipamentos e reduzido impacto sanitário.Diante desse quadro, o eixo do debate desloca-se de forma inevitável. Não se trata de ausência de infraestrutura, mas de inadequação do modelo adotado. Em vez de expandir estruturas estatais, há outra possibilidade: o credenciamento de academias privadas distribuídas em todas as regiões da cidade, viabilizando o atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde mediante remuneração per capita, precedida de avaliação clínica e funcional, nas unidades básicas de saúde. A proposta, ao aproveitar a capilaridade já existente, introduz elemento de inovação administrativa ao integrar o setor privado à promoção da saúde, ampliando o acesso e reduzindo desigualdades territoriais. Inovar, nesse contexto, não é apenas modernizar a gestão: é redistribuir oportunidades de cuidado.No campo jurídico, o fundamento é inequívoco. A Constituição da República, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas voltadas à redução do risco de doença. A Lei nº 8.080/1990, por sua vez, reafirma a centralidade da promoção e da proteção da saúde, sob a lógica da integralidade do cuidado. O princípio da equidade, estruturante do SUS, impõe tratamento diferenciado aos desiguais, de modo a reduzir vulnerabilidades e ampliar o acesso efetivo às ações de saúde.Sob essa moldura normativa, o credenciamento de academias privadas encontra respaldo direto na Lei nº 14.133/2021. Diferentemente da licitação clássica, o modelo permite a formação de rede aberta de prestadores, habilitando todos aqueles que atendam aos requisitos técnicos previamente definidos. A solução amplia o acesso, preserva a isonomia e favorece o controle administrativo.Entre os efeitos práticos, destacam-se possíveis ganhos expressivos. A dispensa de obras públicas reduz custos de investimento e manutenção. A não expansão do quadro permanente de servidores mitiga despesas estruturais. Paralelamente, a utilização da capacidade instalada no setor privado assegura capilaridade e eficiência. Estimativas realistas indicam mensalidade entre R$ 80 e R$ 100 por usuário — valor significativamente inferior ao custo médio de tratamento de doenças relacionadas ao sedentarismo.Outro aspecto relevante diz respeito à focalização da política pública. A estrutura proposta permite priorizar grupos socialmente mais vulneráveis, entre os quais se destacam pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a população idosa. Tal direcionamento não apenas confere maior justiça distributiva à iniciativa, como potencializa seus efeitos sanitários e econômicos. Indivíduos em situação de vulnerabilidade social apresentam, com frequência, maior exposição a fatores de risco e menor acesso a práticas preventivas. Já entre os idosos, a atividade física orientada atua diretamente na preservação da autonomia e na prevenção de agravos de maior custo assistencial. A conjugação desses critérios transforma a proposta em instrumento concreto de equidade, alinhado às diretrizes constitucionais do SUS e às políticas públicas de proteção social.Do ponto de vista assistencial, a proposta exige rigor técnico. Avaliação médica prévia, exames compatíveis com o perfil de risco e acompanhamento funcional contínuo são elementos indispensáveis. Ferramentas como a bioimpedância permitem monitoramento individualizado, conferindo maior precisão às intervenções.Em termos científicos, o respaldo é robusto. Ensaios randomizados realizados na atenção primária à saúde no Brasil demonstram que intervenções simples de incentivo à atividade física apresentam significativo custo-efetividade, com melhora consistente da qualidade de vida e dos níveis de atividade física.No plano do gasto público em saúde, o argumento ganha ainda mais densidade. Projeções nacionais indicam que o aumento da prática regular de exercícios pode gerar economias expressivas ao SUS, especialmente pela redução de doenças crônicas evitáveis. Sedentarismo, portanto, deixa de ser apenas problema clínico e passa a constituir vetor de expansão do gasto público.Nesse contexto, merece destaque a prevenção da sarcopenia. Caracterizada pela perda progressiva de massa e força muscular, essa condição atinge parcela relevante da população idosa brasileira, com prevalência estimada entre 15% e 25%. Associam-se a ela eventos de alto impacto: cerca de 30% dos idosos sofrem quedas anualmente, muitas delas com desfechos graves. Internações decorrentes de fraturas — especialmente de fêmur — impõem custos elevados ao SUS, envolvendo procedimentos cirúrgicos, reabilitação prolongada e complicações clínicas.Diante desse quadro, o treinamento resistido assume papel estratégico. Evidências demonstram sua eficácia na preservação da força muscular, na melhora do equilíbrio e na redução do risco de quedas. Inserção orientada da musculação no SUS, por meio de academias estruturadas, reduz internações, evita perda de autonomia e mitiga despesas assistenciais de alta complexidade.Tal constatação conduz a reflexão mais profunda. Políticas públicas não podem restringir-se à resposta tardia diante da doença instalada; exigem capacidade de antecipação. Como observa Italo Calvino, “o inferno dos vivos não é algo que será; se existe, é aquele que já está aqui”. No campo sanitário, essa advertência revela que o custo da inércia já se materializa no presente.Sob o prisma da prevenção, a proposta demonstra coerência. Atua na redução de fatores de risco (primária), no controle precoce de doenças (secundária), na reabilitação (terciária) e na contenção de intervenções desnecessárias (quaternária). Raras políticas públicas alcançam simultaneamente essas quatro dimensões.No âmbito institucional, o Ministério Público pode exercer função indutora relevante. A defesa dos direitos sociais autoriza atuação voltada à implementação de políticas públicas baseadas em evidências, por meio de instrumentos como diálogo interinstitucional, recomendações e termos de ajustamento de conduta. Mais do que intervenções pontuais, revela-se adequada a adoção de uma perspectiva estrutural, voltada à transformação de realidades complexas e persistentes. A doutrina do processo estrutural — desenvolvida no direito comparado e progressivamente incorporada ao direito brasileiro — reconhece que determinadas disfunções não se resolvem por decisões isoladas, mas demandam soluções graduais, dialogadas e institucionalmente coordenadas. Nesse horizonte, a promoção de políticas públicas de atividade física, articuladas entre gestores, prestadores privados e órgãos de controle, insere-se como campo legítimo de atuação estrutural do Ministério Público, voltado não apenas à correção de falhas, mas à reconfiguração de padrões de prestação estatal.A discussão, portanto, já não se limita à esfera administrativa. Nesse contexto, a redefinição do papel do Estado emerge como elemento central. Modelos centrados na simples instalação de equipamentos tendem à baixa efetividade, sobretudo quando dissociados de orientação técnica e integração sistêmica.Como consequência, a eventual efetivação dessa proposta em Sorriso–MT pode assumir caráter paradigmático. O uso inteligente da infraestrutura existente, aliado a mecanismos de regulação, permite transformar um desafio sanitário em oportunidade concreta de inovação.Convém, contudo, assinalar que a proposta aqui delineada não se pretende exaustiva. Trata-se de uma versão inicial, passível de aprimoramento pela gestão pública a partir do diálogo institucional e da escuta qualificada dos usuários do SUS. A participação do Conselho Municipal de Saúde, como instância de controle social, revela-se particularmente relevante para o aperfeiçoamento do modelo, seja na definição de critérios de acesso, seja na avaliação de sua efetividade. A construção de políticas públicas sustentáveis, sobretudo em matéria de saúde, exige precisamente esse movimento: técnica aliada à participação, planejamento orientado por evidências e permanente abertura ao ajuste.Ao final, a questão que se impõe não é apenas orçamentária, mas civilizatória. Escolhas públicas revelam, de forma silenciosa, o projeto de sociedade que se pretende sustentar. Investir em prevenção significa preservar autonomia, prolongar a dignidade e devolver ao tempo a sua dimensão mais justa: a de vida vivida com qualidade. A insistência em um modelo reativo — que aguarda a doença para então financiá-la — naturaliza o evitável e transforma o sofrimento em rotina administrativa. Em contraste, a decisão de antecipar-se à doença não exige apenas recursos, mas lucidez institucional. Prevenir, quando possível, deixa de ser mera alternativa eficiente e passa a constituir um dever de eficiência do Estado e de seus agentes — porque há custos que o orçamento registra, e outros, mais profundos, que recaem diretamente sobre a vida que poderia ter sido diferente.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Sine-MT disponibiliza mais de 2,3 mil vagas de trabalho nesta semana
Publicado
22 de abril de 2026
O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), oferta 2.341 vagas de emprego nesta semana. As oportunidades abrangem diversas áreas e diferentes níveis de formação.
Em Cuiabá e Várzea Grande, são 199 novas oportunidades de colocação no mercado de trabalho. Entre elas, há 22 vagas para auxiliar de linha de produção, 15 vagas para auxiliar operacional de logística, 13 vagas para balanceiro, 12 vagas para pedreiro, 11 vagas para montador de estruturas metálicas, 11 vagas para jardineiro, oito vagas para ajudante de obras, seis vagas para eletricista, cinco vagas para mecânico de manutenção de aparelhos de refrigeração, cinco vagas para oficial de manutenção civil, quatro vagas para promotor de vendas, três vagas para controlador de pragas, uma vaga para técnico em manutenção de equipamentos de informática, uma vaga para farmacêutico e uma vaga para atendente de padaria. Além disso, está disponível uma vaga de auxiliar de limpeza para pessoa com deficiência (PcD).
A unidade de Nova Mutum divulgou 247 oportunidades de trabalho nesta semana. São 79 vagas para auxiliar de linha de produção, 55 vagas para trabalhador da avicultura de postura, 10 vagas para vendedor porta a porta, oito vagas para auxiliar administrativo, sete vagas para auxiliar de operação, cinco vagas para representante técnico de vendas, três vagas para zelador, duas vagas para técnico em saúde bucal, duas vagas para lavador de veículos, duas vagas para operador de empilhadeira, duas vagas para auxiliar de pizzaiolo, duas vagas para garçom, duas vagas para motofrentista, duas vagas para técnico em enfermagem socorrista, uma vaga para almoxarife, uma vaga para ajudante de motorista, entre outras.
O município de Cáceres divulgou 135 oportunidades de trabalho nesta semana. Entre as vagas, há 20 vagas para trabalhador agropecuário, 17 vagas para vendedor de serviços, 16 vagas para auxiliar de linha de produção, 10 vagas para operador de máquinas de construção civil e mineração, 10 vagas para operador de produção (química, petroquímica e afins), cinco vagas para estoquista, quatro vagas para açougueiro, três vagas para vendedor interno, duas vagas para consultor de vendas, uma vaga para recepcionista e uma vaga para professor de ciências exatas e naturais do ensino fundamental.
Em Diamantino, outras 130 vagas foram disponibilizadas, sendo 100 vagas para operador de processo de produção, 10 vagas para auxiliar de linha de produção, três vagas para vaqueiro, duas vagas para carregador (armazém), duas vagas para frentista, uma vaga para assistente social, uma vaga para ajudante de motorista, uma vaga para vendedor de serviços, entre outras.
A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente por meio do Portal Emprega Brasil. As vagas ofertadas pela Rede Sine são atualizadas diariamente, e novas oportunidades são cadastradas a todo momento.
Seguro-desemprego
Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza o serviço de habilitação do seguro-desemprego e oferece atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar, na unidade, a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.
Os interessados em alguma das vagas disponibilizadas podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites de atendimento.
Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping, o horário de funcionamento é das 10h às 17h30.
Acesse o anexo com as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Prazo para pagamento da taxa de inscrição termina nesta quarta (22)
Publicado
22 de abril de 2026
Termina nesta quarta-feira (22) o prazo para pagamento da taxa de inscrição do concurso público do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. O pagamento deve ser realizado exclusivamente por meio de boleto bancário, que pode ser quitado em qualquer instituição financeira ou pelos canais eletrônicos. Caso necessário, os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto bancário até as 16h (horário oficial de Brasília) desta quarta-feira (22). O valor da taxa de inscrição é de R$ 400,00.O edital do certame prevê o preenchimento de oito vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, com subsídio inicial de R$ 37.765,55. As inscrições, realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso, foram encerradas na terça-feira (21). Do total de vagas, 10% serão reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros, conforme a legislação vigente e as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O concurso será composto por cinco fases sucessivas: prova objetiva preambular, prova discursiva, inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos. A prova objetiva está prevista para o dia 14 de junho de 2026, das 13h às 18h, com aplicação nas cidades de Cuiabá e São Paulo. Já as provas discursivas ocorrerão nos dias 16 e 17 de agosto de 2026, em dois turnos, exclusivamente na capital mato-grossense. Todas as etapas serão organizadas e executadas pela FGV.Acesse aqui o edital completo e demais informações sobre o concurso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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