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POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova regras de segurança para prevenção à violência em escolas

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que cria diretrizes para medidas de segurança destinadas à prevenção e ao combate à violência nas escolas. As medidas propostas vão da instalação de botão de emergência e de câmeras de vigilância ao treinamento de pessoal e criação de planos de prevenção e combate à violência. A matéria segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).

Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o PL 5.671/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável na forma de um texto alternativo (substitutivo). 

O texto determina que as escolas deverão implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:

  • instalação de botão de emergência para acionar autoridades;
  • fixação de câmeras de vigilância;
  • promoção de treinamento de pessoal responsável pelos equipamentos de segurança; e
  • estabelecimento de planos de prevenção e combate à violência.

Segundo o texto, a instalação dos dispositivos poderá ser custeada com recursos provenientes de parceria da União, dos estados e dos municípios.

O texto obriga os estados a criar, nos órgãos de inteligência de segurança pública, área específica para prevenção à violência escolar, bem como um canal de recebimento de denúncias integrado e articulado com o Ministério Público, o conselho tutelar e o Poder Judiciário.

O projeto também altera a lei que cria o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinando 2% dos recursos à prevenção e ao combate à violência nas escolas e à capacitação de profissionais de segurança pública para ações relacionadas a esse objetivo.

O texto acrescentou à lista de medidas de segurança obrigatórias que devem ser tomadas pelas escolas a formação e treinamento de grupos multidisciplinares, entre eles de pós-ocorrência, para receber e analisar informações relevantes, tais como comportamentos desviantes — atitudes ou condutas que fujam ao padrão esperado de convivência e possam indicar risco à segurança ou ao bem-estar da comunidade escolar.

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Os grupos deverão prever regras claras sobre esse tipo de comportamento, de modo a permitir que as instituições identifiquem sinais de potencial violência. No caso de pós-ocorrência, isso é, depois que algum episódio de violência tiver acontecido, os grupos deverão investigar causas, construir medidas preventivas, produzir relatórios pós-eventos e fornecer suporte emocional para os envolvidos.

Para Efraim Filho, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não prevê mecanismos suficientes para proporcionar a prevenção e a redução da violência nas escolas, sendo necessárias outras iniciativas legislativas para garantir maior proteção ao público escolar, principalmente crianças e adolescentes. 

Efrain citou um caso ocorrido na segunda-feira (27) em que um aluno chegou a esfaquear um colega da mesma turma na Escola Professora Argentina Pereira Gomes, em João Pessoa. Segundo ele, o número de casos de violência em escolas tem aumentado, potencializado pela alta de bullying e o discurso de ódio nas redes sociais. Ele defendeu que o poder público ofereça resposta firme, coordenada e, acima de tudo, humana. 

— O tema da violência escolar é complexo e multifacetado, envolvendo não só a instalação de equipamentos, como botão do pânico e câmera de vigilância, mas também o treinamento de pessoal e a criação de canal de denúncias e planos e programas de combate à violência. 

O senador Magno Malta (PL-ES) defendeu que as escolas instituam um sistema de seleção criterioso para as pessoas que trabalham nesses ambientes. Para ele, é preciso avaliar o histórico dos profissionais. 

— Uma coisa a se discutir é o histórico das pessoas que trabalham dentro das escolas. É muito importante o passado dessas pessoas, o laudo psicológico e o atestado que atestam a sanidade mental dessas pessoas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovada pelo Senado indicação para a embaixada do Brasil na Grécia

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Por 42 votos favoráveis e uma abstenção, o Plenário aprovou nesta terça-feira (28) a indicação do diplomata Laudemar Gonçalves de Aguiar Neto para chefiar a embaixada do Brasil na Grécia.

A aprovação da indicação (MSF 68/2025), relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), será comunicada à Presidência da República.

Desde 2023, Laudemar Gonçalves de Aguiar Neto é secretário de Promoção Comercial, Ciência e Cultura no Ministério de Relações Exteriores (MRE).

Nascido em 1960, Aguiar ingressou no Instituto Rio Branco em 1982. No exterior, serviu nas embaixadas do Brasil na Rússia, na Espanha, no Uruguai e no Reino Unido e foi embaixador do Brasil no Suriname (2017–2021) e no Irã (2021–2023).

Oportunidades

Durante sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em novembro de 2025, Aguiar disse que o Brasil triplicou a venda de produtos e serviços à Grécia entre 2017 e 2024, mas que esses produtos são, na maioria, de pouco valor agregado, como insumos agrícolas e minerais.

Empresas brasileiras, como a Embraer, podem se beneficiar da demanda dos gregos por produtos aeronáuticos, explicou o diplomata.

Aguiar apontou oportunidades de negócios futuros na área de defesa, devido à tendência de aumento do orçamento do setor nos países europeus que fazem parte da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), aliança militar que reúne 32 países da Europa e da América Norte.

República Helênica

A República Helênica, nome oficial da Grécia, fica no extremo sul dos Bálcãs. posição estratégica entre Europa, Ásia, Oriente Médio e África. Tem população estimada em 10,4 milhões de habitantes. Com PIB de US$ 257 bilhões (cerca de R$ 1,3 trilhão) em 2024, é a maior economia dos Bálcãs.

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Os principais setores econômicos são o turismo, a agricultura e as indústrias farmacêutica e de refino de petróleo. Aguiar ressaltou que cerca de 75 mil brasileiros visitaram a Grécia em 2024, enquanto apenas 9 mil gregos vieram ao Brasil.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aprovado cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres

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Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em banco de dados de infratores que poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o país. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (28) no Plenário do Senado. O PL 1.099/2024 segue agora para sanção presidencial.

Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.

A relatora do projeto na Constituição de Constituição e Justiça (CCJ) foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que votou por manter o mesmo texto aprovado na Câmara de Deputados.

Para ela, os dados dos infratores estão dispersos atualmente, o que dificulta a atuação das autoridades:

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a votação na CCJ.

A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha , e deverá permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.

Serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:

  • feminicídio
  • estupro, inclusive de vulnerável
  • assédio e importunação sexual
  • lesão corporal
  • perseguição
  • violência psicológica
  • violação sexual mediante fraude
  • registro não autorizado da intimidade sexual
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“A criação do cadastro configura instrumento legítimo de política pública de prevenção e repressão à violência de gênero, fenômeno estrutural amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. A criação do conselho representa avanço relevante na política de enfrentamento à violência contra a mulher, com impactos positivos em diversas frentes. Há integração de informações, com a centralização de dados atualmente dispersos, o que permite uma atuação mais eficiente das autoridades de segurança pública e do sistema de justiça”, afirma Dorinha em seu relatório. 

Para ela, o cadastro vai subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Além disso, vai dar visibilidade e organização às informações, o que contribuirá para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados, argumenta Dorinha.

O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). Na avaliação da deputada, o novo banco de dados será mais um mecanismo de defesa e proteção para as mulheres e seus filhos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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