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MATO GROSSO

Acolhimento de pessoas idosas será debatido em audiência pública

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Com o objetivo de ampliar o debate sobre alternativas de proteção à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, a 34ª Promotoria de Justiça Cível de Capital realizará uma audiência pública presencial para discutir a instituição de uma Política de Cuidadores de Pessoas Idosas no município de Cuiabá. O evento ocorrerá no dia 11 de maio, a partir das 14h, no auditório da sede das Promotorias de Justiça da Capital. A audiência pública tem como objetivo orientar, esclarecer e ouvir a população sobre a insuficiência de vagas para o acolhimento de pessoas idosas hipervulneráveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no município. A iniciativa também busca reunir informações técnicas e contribuições da sociedade para subsidiar a adoção de medidas que garantam a proteção integral da pessoa idosa, com foco na análise da viabilidade de uma política pública municipal de cuidadores.Os trabalhos serão presididos por representante da 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá-MT. O Ministério Público de Mato Grosso convida a sociedade cuiabana, representantes do poder público e instituições que atuam na defesa dos direitos da pessoa idosa a participarem da audiência.Durante a audiência, serão apresentadas exposições técnicas sobre as políticas públicas em vigor e a viabilidade de criação de cadastro e custeio de cuidadores no âmbito municipal. A população poderá participar por meio de manifestações orais ou por escrito, mediante inscrição no local, observados os prazos estabelecidos para perguntas e contribuições.
As discussões e encaminhamentos da audiência pública poderão subsidiar a atuação do Ministério Público de Mato Grosso na defesa dos direitos da pessoa idosa.Acesse o edital de convocação aqui.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.

  • Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.

A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.

A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.

Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.

O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.

A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.

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Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.

Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.

Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Militar prende suspeito por tentativa de homicídio utilizando um facão

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Policiais militares do 4º Comando Regional prenderam em flagrante, nesta terça-feira (28.4), um homem, de 71 anos, suspeito por tentativa de homicídio, no município de Alto Araguaia (422 km de Cuiabá). A vítima foi esfaqueada, após um desentendimento com o denunciado.

De acordo informações do boletim de ocorrência, as equipes do 15º Batalhão receberam denúncia sobre a situação, de frente a uma distribuidora de bebidas, localizada na Rua Benedito José da Costa.

Assim que os policiais militares chegaram no local, identificaram a vítima que apresentava ferimentos no abdômen, na nuca, no antebraço e na mão esquerda, possivelmente ao tentar se defender.

Testemunhas relataram que a tentativa de homicídio teria sido motivada por um desentendimento entre os dois, relacionado à atual companheira do suspeito. Após o ataque, o homem fugiu em um veículo e seguiu até a casa onde mora.

A vítima foi socorrida e encaminhada para uma unidade de saúde. Os policiais realizaram buscas e localizaram o suspeito no endereço apontado. Ele foi flagrado com as roupas manchadas de sangue. A arma foi apreendida e o suspeito encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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