O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, na tarde de segunda-feira (13), da reunião da Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa (Renadi), realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A instituição foi representada pela promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) à Pessoa Idosa do MPMT.O encontro teve como objetivo discutir diretrizes e ações para o planejamento das atividades de 2026, com vistas à organização estratégica da Renadi para o próximo exercício. Foram debatidas ações prioritárias, definição de metas, prazos e indicadores de desempenho, bem como mecanismos de gestão e monitoramento, visando qualificar a atuação integrada da rede na promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa em Mato Grosso.Durante a reunião, foram analisados os eixos estruturantes do planejamento, com destaque para a Formalização Institucional e a Governança, apontadas como prioridades para o fortalecimento da Renadi. Essa diretriz contempla o desenvolvimento e a institucionalização da Política de Governança da rede, com a definição dos órgãos integrantes, entre eles TJMT, o MPMT, a Defensoria Pública, a Secretaria de Estado de Saúde (SES‑MT) e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc‑MT).Para a promotora de Justiça Itâmara Guimarães, a consolidação da governança é um passo essencial para assegurar maior efetividade às ações voltadas à pessoa idosa. “A participação do Ministério Público na Renadi reforça o compromisso institucional com a defesa dos direitos da população idosa. O planejamento estruturado, com metas claras e indicadores de acompanhamento, contribui para uma atuação articulada, contínua e orientada a resultados”, destacou.No encontro, ficou definido que a publicação da Política de Governança da Renadi, bem como da portaria de designação da equipe técnica, deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026, com a meta de assegurar que 100% dos órgãos estejam formalmente representados.Durante a reunião, também foi apresentado o projeto “Fortalecimento e Cidadania 60+”, que propõe a implantação de um programa estruturante destinado ao fortalecimento institucional dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) em Cuiabá, Várzea Grande e outros 12 municípios do Vale do Rio Cuiabá, com foco na qualificação normativa, técnica, administrativa e financeira dos conselhos.
Vencer um concurso estadual e conquistar o reconhecimento pelo próprio trabalho é um feito que ainda emociona o merendeiro Victor Hugo Mota, da Escola Estadual Prof. José Mendes Martins, em Várzea Grande. Primeiro lugar na edição 2025 do SuperChef da Educação – Melhores Receitas, ele levou o prêmio de R$ 9 mil e se tornou inspiração para outros profissionais da alimentação escolar.
Segundo Victor, o diferencial da receita campeã foi valorizar os sabores locais. “A estratégia que eu usei foi trabalhar com produtos regionais, trazer a identidade do nosso Mato Grosso para o prato. Nada melhor do que representar o nosso estado em uma competição que acontece aqui”, destacou.
Ele também revelou que buscou inovar dentro da realidade do dia a dia escolar. “Foi pegar aquilo que a gente já consome e transformar em algo mais elaborado, mais ‘gourmetizado’. Mostrar que dá pra fazer diferente, mesmo com ingredientes simples”, explicou.
A conquista, segundo ele, vai além do prêmio financeiro. “Até hoje é difícil descrever a emoção. Para mim, é sensação de dever cumprido. Como estudante de gastronomia, ganhar um campeonato desses mostra que estou no caminho certo e que posso ir ainda mais longe”, afirmou.
Victor reforça que muitos profissionais da Rede têm talento, mas ainda não tiveram oportunidade de mostrar. Por isso, incentiva outros merendeiros a participarem da competição.
“Tem muito talento escondido dentro das escolas. Às vezes a gente fica preso ao cardápio do dia a dia e não consegue mostrar tudo o que sabe. O concurso é essa oportunidade de colocar em prática ideias que a gente gostaria de fazer sempre”, disse.
Para ele, o segredo do sucesso está na combinação de criatividade, identidade regional e coragem. “Não importa o tamanho do campeonato ou da receita. O importante é participar, se desafiar e acreditar no próprio potencial”, finalizou.
A nova edição do concurso já está com inscrições abertas. Promovido pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), o SuperChef da Educação 2026 segue com inscrições até o dia 11 de maio, exclusivamente pela internet.
A competição é voltada aos profissionais da alimentação escolar da Rede Estadual e tem como objetivo valorizar a criatividade e incentivar a produção de refeições mais saudáveis e nutritivas, alinhadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Cada participante pode inscrever uma receita inédita, obrigatoriamente salgada e com proteína de origem animal. As propostas passam por avaliação técnica, votação popular e etapas presenciais até a grande final, que será realizada em Cuiabá.
Além da premiação individual que pode chegar a R$ 9 mil, as escolas dos finalistas também recebem recursos para melhoria das cozinhas.
A secretária de Estado de Educação, Flávia Emanuelle de Souza Soares, destacou a importância da iniciativa para a valorização dos profissionais.
“Estamos reconhecendo talentos que fazem a diferença todos os dias dentro das escolas. O SuperChef é mais do que uma competição, é uma política de valorização, incentivo à alimentação saudável e fortalecimento da identidade regional na merenda escolar”, concluiu.
Cronograma • Lançamento da competição: 19/01/2026 • Período de inscrições: 06/04/2026 a 11/05/2026 • Primeira etapa (análise das receitas): 12/05/2026 a 07/06/2026 • Divulgação do resultado da 1ª etapa: 08/06/2026 • Segunda etapa (votação): 09/06/2026 a 15/06/2026 • Divulgação do resultado da votação: 16/06/2026 • Reabertura da votação (em caso de empate): 17/06/2026 a 21/06/2026 • Resultado final da votação (empate): 22/06/2026 • Terceira etapa – semifinal: 16/07/2026 • Divulgação do resultado da semifinal: 16/07/2026 • Etapa final em Cuiabá: 05/11/2026 • Cerimônia de premiação: 05/11/2026
Aposentado por invalidez será indenizado em R$ 10 mil após ter o nome negativado por dívida de óculos que se recusou a retirar ao descobrir o valor elevado.
A Corte reconheceu falha na informação sobre o preço e declarou inexistente o débito.
Um aposentado por invalidez que teve o nome negativado após se recursar a pagar R$ 2.105,00 por óculos de grau será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que houve falha na prestação de informações e declarou inexistente o débito, nos termos do voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves.
Segundo o processo, o consumidor foi atraído por uma promoção de exame de vista no valor de R$ 100 e escolheu um modelo de óculos sem receber explicações claras sobre o preço final e as condições de pagamento. Ao retornar para retirar o produto, foi surpreendido com a cobrança considerada elevada e decidiu não levar os óculos. Mesmo sem a retirada do item, seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor, aposentado por invalidez e com presumível limitação de instrução formal, o que impõe maior rigor no dever de informação por parte do fornecedor. O colegiado entendeu que a grande diferença entre o valor da promoção e o preço final do produto indica possível violação ao direito à informação clara e adequada.
A decisão apontou ainda que a simples assinatura de documentos não é suficiente para afastar eventual vício de consentimento, especialmente quando há indícios de que o consumidor não compreendia plenamente o conteúdo do contrato.
Para os magistrados, a recusa em retirar os óculos configurou manifestação inequívoca de desistência da contratação. Como o produto permaneceu em poder da loja, a cobrança integral foi considerada abusiva e capaz de gerar enriquecimento sem causa.
O colegiado também reconheceu que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de prova concreta do prejuízo. A administradora do cartão de crédito, responsável pela inscrição do nome do consumidor, foi considerada solidariamente responsável.
Processo nº 1012878-72.2024.8.11.0015
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT