O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participa, entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, da 8ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental, iniciativa realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Ambiental) da Comarca de Cuiabá. A ação é realizada no Complexo dos Juizados Especiais da Capital.Promovido em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Ministério Público Estadual, a Procuradoria-Geral do Estado e a Polícia Judiciária Civil, o mutirão tem como foco a resolução consensual de conflitos ambientais e a regularização de passivos por meio do diálogo entre as partes envolvidas.Segundo o promotor de Justiça Bricio Britzke, a iniciativa amplia a atuação institucional para além do viés punitivo. “O mutirão é um espaço qualificado de diálogo, que permite ao Ministério Público atuar não apenas de forma repressiva, mas principalmente preventiva, buscando a regularização ambiental e a reparação dos danos de maneira efetiva”, afirmou.As audiências ocorrerão ao longo da semana em regime de pauta concentrada, nos períodos matutino e vespertino, das 8h30 às 18h. Excepcionalmente no dia 13, os atendimentos terão início às 10h, após a solenidade de abertura dos trabalhos.A expectativa é de que cerca de 200 procedimentos relacionados a autos de infração ambiental sejam analisados. Os casos foram previamente cadastrados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Registros Pré-Processuais e serão submetidos a tentativas de conciliação.Para o promotor de Justiça Adalberto Biazotto Junior, o mutirão contribui para dar mais rapidez e efetividade às demandas ambientais. “A conciliação é uma ferramenta fundamental para dar celeridade aos processos e garantir soluções que tragam resultados concretos para o meio ambiente e para a coletividade”, destacou.O objetivo principal da ação é fomentar a regularização ambiental por meio da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, possibilitando a recomposição de danos ambientais e uma resposta mais eficiente do Poder Público.A atuação integrada das instituições parceiras, aliada ao trabalho de conciliadores e mediadores capacitados, garante padronização e maior efetividade na condução das audiências.De acordo com o promotor de Justiça Lysandro Alberto Ledesma, o esforço conjunto das instituições é decisivo para o sucesso da iniciativa. “Quando as instituições trabalham de forma integrada, como neste mutirão, conseguimos avançar na responsabilização ambiental e, ao mesmo tempo, promover acordos viáveis e juridicamente seguros”, ressaltou.Participam do mutirão a promotora de Justiça Roberta Câmara Vieira Jacob e os promotores de Justiça Bricio Britzke, Adalberto Biazotto Junior, Lysandro Alberto Ledesma, Marcelo Caetano Vacchiano e Miguel Slhessarenko Junior, que atuam diretamente nas audiências e na construção de soluções consensuais voltadas à proteção do meio ambiente e à defesa do interesse público.
Vencer um concurso estadual e conquistar o reconhecimento pelo próprio trabalho é um feito que ainda emociona o merendeiro Victor Hugo Mota, da Escola Estadual Prof. José Mendes Martins, em Várzea Grande. Primeiro lugar na edição 2025 do SuperChef da Educação – Melhores Receitas, ele levou o prêmio de R$ 9 mil e se tornou inspiração para outros profissionais da alimentação escolar.
Segundo Victor, o diferencial da receita campeã foi valorizar os sabores locais. “A estratégia que eu usei foi trabalhar com produtos regionais, trazer a identidade do nosso Mato Grosso para o prato. Nada melhor do que representar o nosso estado em uma competição que acontece aqui”, destacou.
Ele também revelou que buscou inovar dentro da realidade do dia a dia escolar. “Foi pegar aquilo que a gente já consome e transformar em algo mais elaborado, mais ‘gourmetizado’. Mostrar que dá pra fazer diferente, mesmo com ingredientes simples”, explicou.
A conquista, segundo ele, vai além do prêmio financeiro. “Até hoje é difícil descrever a emoção. Para mim, é sensação de dever cumprido. Como estudante de gastronomia, ganhar um campeonato desses mostra que estou no caminho certo e que posso ir ainda mais longe”, afirmou.
Victor reforça que muitos profissionais da Rede têm talento, mas ainda não tiveram oportunidade de mostrar. Por isso, incentiva outros merendeiros a participarem da competição.
“Tem muito talento escondido dentro das escolas. Às vezes a gente fica preso ao cardápio do dia a dia e não consegue mostrar tudo o que sabe. O concurso é essa oportunidade de colocar em prática ideias que a gente gostaria de fazer sempre”, disse.
Para ele, o segredo do sucesso está na combinação de criatividade, identidade regional e coragem. “Não importa o tamanho do campeonato ou da receita. O importante é participar, se desafiar e acreditar no próprio potencial”, finalizou.
A nova edição do concurso já está com inscrições abertas. Promovido pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), o SuperChef da Educação 2026 segue com inscrições até o dia 11 de maio, exclusivamente pela internet.
A competição é voltada aos profissionais da alimentação escolar da Rede Estadual e tem como objetivo valorizar a criatividade e incentivar a produção de refeições mais saudáveis e nutritivas, alinhadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Cada participante pode inscrever uma receita inédita, obrigatoriamente salgada e com proteína de origem animal. As propostas passam por avaliação técnica, votação popular e etapas presenciais até a grande final, que será realizada em Cuiabá.
Além da premiação individual que pode chegar a R$ 9 mil, as escolas dos finalistas também recebem recursos para melhoria das cozinhas.
A secretária de Estado de Educação, Flávia Emanuelle de Souza Soares, destacou a importância da iniciativa para a valorização dos profissionais.
“Estamos reconhecendo talentos que fazem a diferença todos os dias dentro das escolas. O SuperChef é mais do que uma competição, é uma política de valorização, incentivo à alimentação saudável e fortalecimento da identidade regional na merenda escolar”, concluiu.
Cronograma • Lançamento da competição: 19/01/2026 • Período de inscrições: 06/04/2026 a 11/05/2026 • Primeira etapa (análise das receitas): 12/05/2026 a 07/06/2026 • Divulgação do resultado da 1ª etapa: 08/06/2026 • Segunda etapa (votação): 09/06/2026 a 15/06/2026 • Divulgação do resultado da votação: 16/06/2026 • Reabertura da votação (em caso de empate): 17/06/2026 a 21/06/2026 • Resultado final da votação (empate): 22/06/2026 • Terceira etapa – semifinal: 16/07/2026 • Divulgação do resultado da semifinal: 16/07/2026 • Etapa final em Cuiabá: 05/11/2026 • Cerimônia de premiação: 05/11/2026
Aposentado por invalidez será indenizado em R$ 10 mil após ter o nome negativado por dívida de óculos que se recusou a retirar ao descobrir o valor elevado.
A Corte reconheceu falha na informação sobre o preço e declarou inexistente o débito.
Um aposentado por invalidez que teve o nome negativado após se recursar a pagar R$ 2.105,00 por óculos de grau será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que houve falha na prestação de informações e declarou inexistente o débito, nos termos do voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves.
Segundo o processo, o consumidor foi atraído por uma promoção de exame de vista no valor de R$ 100 e escolheu um modelo de óculos sem receber explicações claras sobre o preço final e as condições de pagamento. Ao retornar para retirar o produto, foi surpreendido com a cobrança considerada elevada e decidiu não levar os óculos. Mesmo sem a retirada do item, seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor, aposentado por invalidez e com presumível limitação de instrução formal, o que impõe maior rigor no dever de informação por parte do fornecedor. O colegiado entendeu que a grande diferença entre o valor da promoção e o preço final do produto indica possível violação ao direito à informação clara e adequada.
A decisão apontou ainda que a simples assinatura de documentos não é suficiente para afastar eventual vício de consentimento, especialmente quando há indícios de que o consumidor não compreendia plenamente o conteúdo do contrato.
Para os magistrados, a recusa em retirar os óculos configurou manifestação inequívoca de desistência da contratação. Como o produto permaneceu em poder da loja, a cobrança integral foi considerada abusiva e capaz de gerar enriquecimento sem causa.
O colegiado também reconheceu que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de prova concreta do prejuízo. A administradora do cartão de crédito, responsável pela inscrição do nome do consumidor, foi considerada solidariamente responsável.
Processo nº 1012878-72.2024.8.11.0015
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT