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MATO GROSSO

Compradora será indenizada após projeto imobiliário não sair do papel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa que cancelou empreendimento imobiliário antes de iniciar as obras foi condenada a indenizar compradora por dano moral, além de devolver os valores pagos.
  • A decisão reconheceu que a frustração da casa própria supera mero descumprimento contratual.

O cancelamento de um empreendimento imobiliário antes mesmo do início das obras levou a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a manter a condenação de uma incorporadora ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que investiu na compra da casa própria e viu o projeto ser encerrado. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso por unanimidade.

No caso, a compradora firmou contrato em julho de 2021 para aquisição de unidade imobiliária e pagou R$ 15.885,61. No entanto, as obras sequer foram iniciadas e o projeto foi posteriormente cancelado pela própria empresa, sob alegação de dificuldades financeiras.

Em Primeiro Grau, o contrato foi rescindido por culpa exclusiva da incorporadora, com determinação de devolução integral dos valores pagos e fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A empresa recorreu apenas quanto à condenação extrapatrimonial, sustentando que o caso configuraria mero inadimplemento contratual, incapaz de gerar dano moral, e pediu, subsidiariamente, a redução do valor.

O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que o simples descumprimento contratual, em regra, não enseja indenização por dano moral. Contudo, ponderou que a situação analisada vai além de um atraso na entrega do imóvel.

A empresa lançou o empreendimento, recebeu valores dos consumidores e, posteriormente, cancelou integralmente o negócio antes mesmo de iniciar a construção, frustrando a legítima expectativa de aquisição da moradia.

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Para o relator, a conduta rompe a boa-fé objetiva e ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, pois atinge diretamente o planejamento de vida da consumidora e o direito social à moradia. A frustração de ver o imóvel não sair do papel, após investir economias próprias, caracteriza sofrimento psicológico relevante e justifica a reparação.

Ao analisar o valor fixado, o colegiado entendeu que a quantia de R$ 10 mil atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O montante, conforme o voto, cumpre função compensatória e pedagógica, sem gerar enriquecimento sem causa, além de estar alinhado aos parâmetros adotados em casos semelhantes.

Processo nº 1002766-29.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Vencedor do SuperChef 2025 incentiva merendeiros e revela segredo para conquistar o prêmio

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Vencer um concurso estadual e conquistar o reconhecimento pelo próprio trabalho é um feito que ainda emociona o merendeiro Victor Hugo Mota, da Escola Estadual Prof. José Mendes Martins, em Várzea Grande. Primeiro lugar na edição 2025 do SuperChef da Educação – Melhores Receitas, ele levou o prêmio de R$ 9 mil e se tornou inspiração para outros profissionais da alimentação escolar.

Segundo Victor, o diferencial da receita campeã foi valorizar os sabores locais. “A estratégia que eu usei foi trabalhar com produtos regionais, trazer a identidade do nosso Mato Grosso para o prato. Nada melhor do que representar o nosso estado em uma competição que acontece aqui”, destacou.

Ele também revelou que buscou inovar dentro da realidade do dia a dia escolar. “Foi pegar aquilo que a gente já consome e transformar em algo mais elaborado, mais ‘gourmetizado’. Mostrar que dá pra fazer diferente, mesmo com ingredientes simples”, explicou.

A conquista, segundo ele, vai além do prêmio financeiro. “Até hoje é difícil descrever a emoção. Para mim, é sensação de dever cumprido. Como estudante de gastronomia, ganhar um campeonato desses mostra que estou no caminho certo e que posso ir ainda mais longe”, afirmou.

Victor reforça que muitos profissionais da Rede têm talento, mas ainda não tiveram oportunidade de mostrar. Por isso, incentiva outros merendeiros a participarem da competição.

“Tem muito talento escondido dentro das escolas. Às vezes a gente fica preso ao cardápio do dia a dia e não consegue mostrar tudo o que sabe. O concurso é essa oportunidade de colocar em prática ideias que a gente gostaria de fazer sempre”, disse.

Para ele, o segredo do sucesso está na combinação de criatividade, identidade regional e coragem. “Não importa o tamanho do campeonato ou da receita. O importante é participar, se desafiar e acreditar no próprio potencial”, finalizou.

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Inscrições Abertas

A nova edição do concurso já está com inscrições abertas. Promovido pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), o SuperChef da Educação 2026 segue com inscrições até o dia 11 de maio, exclusivamente pela internet.

A competição é voltada aos profissionais da alimentação escolar da Rede Estadual e tem como objetivo valorizar a criatividade e incentivar a produção de refeições mais saudáveis e nutritivas, alinhadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Cada participante pode inscrever uma receita inédita, obrigatoriamente salgada e com proteína de origem animal. As propostas passam por avaliação técnica, votação popular e etapas presenciais até a grande final, que será realizada em Cuiabá.

Além da premiação individual que pode chegar a R$ 9 mil, as escolas dos finalistas também recebem recursos para melhoria das cozinhas.

A secretária de Estado de Educação, Flávia Emanuelle de Souza Soares, destacou a importância da iniciativa para a valorização dos profissionais.

“Estamos reconhecendo talentos que fazem a diferença todos os dias dentro das escolas. O SuperChef é mais do que uma competição, é uma política de valorização, incentivo à alimentação saudável e fortalecimento da identidade regional na merenda escolar”, concluiu.

Cronograma
• Lançamento da competição: 19/01/2026
• Período de inscrições: 06/04/2026 a 11/05/2026
• Primeira etapa (análise das receitas): 12/05/2026 a 07/06/2026
• Divulgação do resultado da 1ª etapa: 08/06/2026
• Segunda etapa (votação): 09/06/2026 a 15/06/2026
• Divulgação do resultado da votação: 16/06/2026
• Reabertura da votação (em caso de empate): 17/06/2026 a 21/06/2026
• Resultado final da votação (empate): 22/06/2026
• Terceira etapa – semifinal: 16/07/2026
• Divulgação do resultado da semifinal: 16/07/2026
• Etapa final em Cuiabá: 05/11/2026
• Cerimônia de premiação: 05/11/2026

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Aposentado por invalidez será indenizado após negativação por cobrança de óculos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentado por invalidez será indenizado em R$ 10 mil após ter o nome negativado por dívida de óculos que se recusou a retirar ao descobrir o valor elevado.

  • A Corte reconheceu falha na informação sobre o preço e declarou inexistente o débito.

Um aposentado por invalidez que teve o nome negativado após se recursar a pagar R$ 2.105,00 por óculos de grau será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que houve falha na prestação de informações e declarou inexistente o débito, nos termos do voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves.

Segundo o processo, o consumidor foi atraído por uma promoção de exame de vista no valor de R$ 100 e escolheu um modelo de óculos sem receber explicações claras sobre o preço final e as condições de pagamento. Ao retornar para retirar o produto, foi surpreendido com a cobrança considerada elevada e decidiu não levar os óculos. Mesmo sem a retirada do item, seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor, aposentado por invalidez e com presumível limitação de instrução formal, o que impõe maior rigor no dever de informação por parte do fornecedor. O colegiado entendeu que a grande diferença entre o valor da promoção e o preço final do produto indica possível violação ao direito à informação clara e adequada.

A decisão apontou ainda que a simples assinatura de documentos não é suficiente para afastar eventual vício de consentimento, especialmente quando há indícios de que o consumidor não compreendia plenamente o conteúdo do contrato.

Para os magistrados, a recusa em retirar os óculos configurou manifestação inequívoca de desistência da contratação. Como o produto permaneceu em poder da loja, a cobrança integral foi considerada abusiva e capaz de gerar enriquecimento sem causa.

O colegiado também reconheceu que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de prova concreta do prejuízo. A administradora do cartão de crédito, responsável pela inscrição do nome do consumidor, foi considerada solidariamente responsável.

Processo nº 1012878-72.2024.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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