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MATO GROSSO

Homem é condenado a 53 anos por feminicídio e tráfico em Jaciara

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O Tribunal do Júri da Comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá) condenou Wanderson da Silva Ferreira, conhecido como “Índio”, a 53 anos e 10 dias de reclusão pelos crimes de feminicídio qualificado e tráfico de drogas. A sentença foi proferida após julgamento realizado nesta terça-feira (22).De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Jaciara, o crime ocorreu na madrugada de 27 de junho de 2025. Conforme apurado nas investigações, Wanderson não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, A. F. de S., mãe e responsável por uma criança de seis anos à época dos fatos. Naquela madrugada, ele aguardou a chegada da vítima em frente à residência dela e a atacou com uma faca, desferindo ao menos dez golpes, causando lesões fatais.O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar e de menosprezo à condição de mulher. Os jurados também reconheceram as qualificadoras e causas de aumento relacionadas ao fato de a vítima ser mãe e responsável por criança, bem como o emprego de meio cruel e a prática do crime mediante emboscada.Segundo a denúncia, após o feminicídio, o réu deixou Jaciara em uma motocicleta. Durante as diligências para localizá-lo, equipes policiais o abordaram no mesmo dia, por volta das 15h, na BR-364, em Alto Araguaia (276 km de Jaciara). Ao perceber a abordagem, ele lançou uma sacola em uma área de mata. No interior do pacote foram encontrados 36 eppendorfs de cocaína, totalizando 23,33 gramas da substância, porções que, segundo os autos, estavam prontas para comercialização.No julgamento, os jurados reconheceram que Wanderson transportava a droga sem autorização legal e com a finalidade de fornecê-la a terceiros, resultando também na condenação pelo crime de tráfico de drogas.Pela prática do feminicídio, a pena foi fixada em 47 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão. Pelo tráfico de drogas, a condenação foi de 5 anos e 5 meses de reclusão. Somadas as penas, o réu foi condenado a 53 anos e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 550 dias-multa. Na sentença o juiz presidente do Tribunal do Júri, Ednei Ferreira dos Santos, também fixou indenização mínima de R$ 50 mil em favor do filho da vítima, em razão dos danos decorrentes da perda da mãe.A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, responsável pelo oferecimento da denúncia e pela atuação ministerial no caso.Compromisso das instituições – a realização da sessão do Tribunal do Júri também destacou o compromisso das instituições do sistema de Justiça com a celeridade no julgamento de crimes graves. Mesmo com a suspensão do expediente do Poder Judiciário de Mato Grosso em 22 de setembro, o julgamento foi mantido em razão da natureza do processo, que envolvia réu preso e acusação de feminicídio. A continuidade dos trabalhos reforça a prioridade conferida ao enfrentamento da violência contra a mulher e está alinhada aos objetivos da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional em processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar. A medida evidencia o esforço conjunto para assegurar uma resposta rápida e efetiva à sociedade em casos de elevada gravidade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia e decreta prisão de acusados por homicídio

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A Vara Única de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e decretou a prisão preventiva de Jefferson Lima Pereira, Andréia Sabrina Lopez Silva, Alexsandro Vicente Bernazzoli e Alex Sandro Silva dos Santos, acusados de participação na morte de Carlos Henrique Silva Oliveira, ocorrida em novembro de 2025, no município. Segundo o MPMT, os investigados integravam uma organização criminosa com atuação estruturada e permanente na região.Os denunciados respondem pelos crimes de organização criminosa com participação de adolescentes, homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver, corrupção de menores, fraude processual, posse irregular de munição de uso permitido e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.Ao acolher a denúncia, o juízo também atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva dos quatro acusados. Na decisão, foram reconhecidos indícios suficientes de autoria, a materialidade dos crimes e o risco concreto à ordem pública e à instrução criminal, considerando a gravidade dos fatos, a atuação coordenada do grupo e a extrema violência empregada contra a vítima. Os mandados de prisão foram inseridos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).De acordo com as investigações, Carlos Henrique foi atraído a uma residência sob o pretexto de adquirir entorpecentes. No local, teria sido rendido, amarrado e levado para uma edícula nos fundos do imóvel, onde permaneceu sob o controle dos acusados. Conforme a denúncia, a vítima foi submetida a uma espécie de “tribunal do crime”, que durou cerca de uma hora e contou com a participação, por videochamada, de integrantes da organização criminosa.Entre os participantes estava um dos denunciados, que, segundo a apuração, se comunicava clandestinamente de dentro de uma unidade prisional. Ao término da reunião, teria sido autorizada a execução de Carlos Henrique.Ainda conforme a denúncia, o homicídio foi praticado com extrema crueldade. A vítima teve a orelha esquerda decepada e, posteriormente, foi morta por esgorjamento seguido de decapitação. Um vídeo da execução chegou a ser enviado aos familiares de Carlos Henrique. Após o crime, o corpo foi transportado e enterrado em uma área de mata, sendo localizado dias depois durante buscas realizadas pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar.

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Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em uma ação civil pública e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá) implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, quanto à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara de Peixoto de Azevedo reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal, além de outras obrigações previstas na legislação federal. Entre as determinações, está a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.A ação teve origem em procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal.Segundo os autos, o levantamento concluiu que o município apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, identificando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, ausência de Conselho de Usuários, falta de relatório anual de gestão e inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para adequação.Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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