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POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova acordos para coproduções audiovisuais com França e China

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) dois acordos internacionais destinados a ampliar a participação do audiovisual brasileiro em mercados estrangeiros. As propostas ratificam instrumentos firmados com França e China para estimular coproduções cinematográficas e audiovisuais, facilitar investimentos conjuntos e ampliar o intercâmbio cultural entre os países. Os projetos receberam parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e seguem para análise do Plenário.

Os acordos preveem que obras realizadas em coprodução sejam reconhecidas como produções nacionais nos países signatários, permitindo o acesso a incentivos e benefícios previstos nas respectivas legislações para o setor audiovisual.

No caso da França, o acordo (PDL 1.023/2025), firmado em 2017, abrange produções destinadas a cinema, televisão,  plataformas digitais e outros meios de difusão audiovisual. O texto estabelece regras para o reconhecimento das coproduções, define critérios para participação das produtoras e dos profissionais envolvidos e disciplina aspectos relacionados às filmagens e à copropriedade dos direitos das obras.

Segundo o governo, a medida pode contribuir para o fortalecimento das relações entre os dois países e para a internacionalização das produções audiovisuais brasileiras.

O relator avaliou que o acordo fortalece a cooperação cultural e audiovisual entre os dois países e amplia as oportunidades de investimentos conjuntos. 

— O instrumento cria condições mais favoráveis para a realização de coproduções cinematográficas e audiovisuais, estimulando a cooperação entre empresas produtoras brasileiras e francesas e ampliando as possibilidades de investimentos conjuntos.

Já o acordo celebrado com a China em 2017 (PDL 1.203/2025) trata especificamente das coproduções cinematográficas. A proposta estabelece requisitos para aprovação dos projetos pelas autoridades competentes dos dois países, regras para participação financeira e criativa dos coprodutores e mecanismos para facilitar a circulação temporária de equipamentos e profissionais envolvidos nas produções.

Os dois instrumentos têm como objetivo ampliar a cooperação cultural e criar condições mais favoráveis para investimentos conjuntos. Segundo o relator, os acordos fortalecem a inserção internacional do audiovisual brasileiro ao reduzir barreiras regulatórias e ampliar o acesso a dois dos mais relevantes mercados estrangeiros para o setor.

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Na avaliação de Humberto Costa, o reconhecimento das obras coproduzidas como produções nacionais nos países parceiros contribui para estimular novos projetos e ampliar as oportunidades para empresas e profissionais brasileiros da área audiovisual.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Cobertura integral do autismo no SUS passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir acesso universal e cobertura integral e prioritária de exames especializados para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O PL 3.980/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), considera essenciais ao diagnóstico clínico do TEA o exame de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral (Bera), a ressonância magnética de crânio, com ou sem sedação, o eletroencefalograma e as avaliações clínicas multiprofissionais nas áreas de neurologia, psicologia, fonoaudiologia e psiquiatria. Outros exames também poderão ser definidos em protocolos técnicos do Ministério da Saúde.

O texto determina que o SUS assegure a realização integral e gratuita desses exames, inclusive com cobertura dos custos de sedação quando ela for necessária. A proposta também garante prioridade no agendamento para pacientes com suspeita ou histórico de TEA, conforme indicação médica.

Atendimento

O projeto prevê a formação de redes de referência em diagnóstico e acompanhamento do TEA, com atuação de equipes multiprofissionais qualificadas. A intenção é organizar o atendimento para que a pessoa com suspeita ou diagnóstico de TEA tenha acesso não apenas aos exames, mas também ao acompanhamento necessário na rede pública.

O Poder Executivo também poderá firmar convênios com instituições privadas e filantrópicas para ampliar a oferta dos exames. Nesses casos, a gratuidade ao paciente e a prioridade de atendimento deverão ser mantidas.

A proposta ainda proíbe que gestores ou unidades regionais de saúde limitem a realização dos exames e atendimentos previstos. O atendimento deverá ser garantido em todos os níveis de complexidade do SUS. As despesas decorrentes da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas quando necessário. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Direitos

Autor da proposta, Flávio Bolsonaro afirma na justificativa que o objetivo é enfrentar uma das principais barreiras vividas por crianças, adolescentes e adultos com TEA: “a dificuldade de acesso a exames especializados para diagnóstico precoce e adequado”.

Para o relator, Flávio Arns, a proposta fortalece direitos das pessoas com TEA, ajuda a reduzir desigualdades no acesso à saúde e permite que o diagnóstico sirva de base para benefícios sociais, adaptações educacionais, inclusão no trabalho e proteção contra discriminação. Segundo o relator, “o diagnóstico cumpre uma função essencial para a garantia de direitos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CDH aprova vagas de aprendizagem para jovens em acolhimento

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que prevê a oferta de vagas de aprendizes para adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional e jovens egressos desse regime. O PL 3.093/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Marcio Bittar (PL-AC). O texto foi lido na reunião pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Agora, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever a oferta de vagas de aprendizagem profissional a adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional. A proposta tramita em conjunto com o PL 4.164/2021, do ex-senador Rodrigo Cunha, que propõe alterações na lei do Projovem para incluir jovens egressos de programas de acolhimento no Projovem Urbano e no Projovem Trabalhador. 

Bittar considerou que a dispensa de requisitos do Projovem para jovens egressos de acolhimento poderia descaracterizar a finalidade do programa e criar tratamento diferenciado em relação a outros jovens em situação de vulnerabilidade social. Por isso, votou pela prejudicialidade do PL 4.164/2021.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julho de 2022 havia 34 mil crianças e adolescentes abrigados em casas de acolhimento e instituições públicas no Brasil. Segundo Kajuru, muitos desses adolescentes não serão adotados nem voltarão ao convívio familiar, “o que torna necessária a criação de mecanismos para garantir qualificação e inserção deles no mercado de trabalho”.

O substitutivo torna obrigatória a oferta de vagas de aprendizagem para esse público e inclui também os egressos do regime de acolhimento familiar ou institucional, nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação entre os estabelecimentos e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Para Bittar, a medida ajudará a garantir formação educacional, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho para um público em situação de vulnerabilidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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