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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova vagas de aprendizagem para jovens em acolhimento

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que prevê a oferta de vagas de aprendizes para adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional e jovens egressos desse regime. O PL 3.093/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Marcio Bittar (PL-AC). O texto foi lido na reunião pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Agora, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever a oferta de vagas de aprendizagem profissional a adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional. A proposta tramita em conjunto com o PL 4.164/2021, do ex-senador Rodrigo Cunha, que propõe alterações na lei do Projovem para incluir jovens egressos de programas de acolhimento no Projovem Urbano e no Projovem Trabalhador. 

Bittar considerou que a dispensa de requisitos do Projovem para jovens egressos de acolhimento poderia descaracterizar a finalidade do programa e criar tratamento diferenciado em relação a outros jovens em situação de vulnerabilidade social. Por isso, votou pela prejudicialidade do PL 4.164/2021.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julho de 2022 havia 34 mil crianças e adolescentes abrigados em casas de acolhimento e instituições públicas no Brasil. Segundo Kajuru, muitos desses adolescentes não serão adotados nem voltarão ao convívio familiar, “o que torna necessária a criação de mecanismos para garantir qualificação e inserção deles no mercado de trabalho”.

O substitutivo torna obrigatória a oferta de vagas de aprendizagem para esse público e inclui também os egressos do regime de acolhimento familiar ou institucional, nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação entre os estabelecimentos e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Para Bittar, a medida ajudará a garantir formação educacional, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho para um público em situação de vulnerabilidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança proposta de estímulo ao autocuidado

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que estimula as pessoas a acompanharem sua própria saúde e de suas famílias como forma de promover o bem-estar pessoal e prevenir doenças. A proposta vai a votação em Plenário.

O texto ainda cria o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho, com campanhas de conscientização e treinamento de profissionais de saúde e cidadãos em geral.

A relatora do Projeto de Lei (PL) 3.099/2019, senadora Jussara Lima (PSD-PI), retirou do texto a criação de uma política nacional sobre o tema, como proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A medida exigiria aprofundamento técnico por parte do Poder Executivo, diz Jussara no relatório.

O texto inclui o autocuidado responsável entre os objetivos do SUS, alterando a Lei Orgânica da Saúde. A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), que leu o relatório de Jussara, afirmou que o conceito de autocuidado já é adotado parcialmente nas políticas do SUS.

— A Política Nacional de Humanização demonstra a adoção dessas diretrizes, na medida em que enfatiza o protagonismo, a corresponsabilidade e a autonomia de usuários.

A pessoa que pratica o autocuidado deve saber, segundo o projeto:

  • monitorar a própria saúde;
  • reconhecer sintomas de doenças de baixa complexidade;
  • usar medicamentos com responsabilidade; e
  • manter hábitos saudáveis.

A proposta original é do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).

Audiências 

Os senadores ainda aprovaram os seguintes requerimentos para realização de audiências públicas na CAS: 

  • REQ 43/2026 – CAS, sobre a implementação do ECA Digital, que obriga as empresas de tecnologia da informação a removerem imediatamente conteúdos relacionados a abuso. A reunião também tratará da valorização dos conselhos tutelares. O requerimento é da senadora Leila Barros (PDT-DF); 
  • REQ 63/2026 – CAS, sobre a políticas públicas para cegueira evitável, como o glaucoma, em que o paciente tem pressão alta ocular, mas não apresenta sintomas nos estágios iniciais. O pedido é do senador Dr. Hiran (PP-RR);
  • REQ 66/2026 – CAS, sobre a situação de crianças com leucodistrofias raras, doenças genéticas que prejudicam a mielina (que reveste os neurônios) ou suas células formadoras. O requerimento é da Damares Alves (Republicanos-DF).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Educação inclusiva nas escolas é aprovada pela CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) a inserção de ações voltadas à inclusão de estudantes com deficiência e de alunos com necessidades específicas nos projetos pedagógicos das escolas. O PL 365/2026 , com esse objetivo, segue agora pela Comissão de Educação (CE). 

Do senador Romário (PL-RJ), a proposta teve como relator o senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), as escolas deverão prever em seus projetos pedagógicos a institucionalização do atendimento educacional especializado, além da oferta de serviços e adaptações necessários para atender às necessidades específicas dos alunos. O atendimento educacional especializado é o conjunto de recursos e estratégias destinados a eliminar barreiras que dificultem a aprendizagem e a participação dos estudantes no ambiente escolar.

A proposta também estabelece que os projetos pedagógicos contemplem a flexibilização dos currículos, das metodologias de ensino, dos recursos educativos e dos processos avaliativos diferenciados. O objetivo é permitir que o ensino seja adaptado às características e necessidades dos estudantes, favorecendo sua participação e aprendizado em igualdade de condições.

Análise

O PL 365/2026 é um texto substitutivo da Câmara a projeto do Senado aprovado em 2016. Relator na CDH, Flávio Arns considerou que a matéria original tinha alcance mais amplo e promovia alterações adicionais na LDB e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990). Já o texto dos deputados restringiu a proposta às medidas relacionadas ao projeto pedagógico das escolas.

Arns explicou que parte relevante do conteúdo originalmente aprovado pelo Senado já foi incorporada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), que passou a garantir o direito à educação em sistema educacional inclusivo e a prever medidas de apoio aos estudantes com deficiência. Por essa razão, a Câmara manteve apenas o trecho considerado ainda necessário e não contemplado integralmente pela legislação vigente.

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Além disso, o parecer registra que o texto substitutivo preserva o núcleo da proposta original ao destacar, na própria LDB, a necessidade de as escolas incorporarem medidas de inclusão em seus projetos pedagógicos.

Na opinião de Arns, o projeto “preserva núcleo relevante da proposição originária e se mostra compatível com o quadro normativo vigente”. O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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