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Sema apreende equipamentos proibidos e devolve 56 peixes ao Lago do Manso

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Oito equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) concluíram esta semana o trabalho contínuo realizado na região do Lago do Manso, por meio de patrulhamento terrestre e fluvial. A ação abordou 150 veículos e 100 embarcações, o que resultou na soltura de 56 peixes vivos, além da apreensão de 94 equipamentos de uso proibido.

A maior quantidade averiguada de pescado foi do tipo Piraputanga, uma das 12 espécies de captura e transporte proibidos pela Lei de Transporte Zero. Por estarem vivos no momento da abordagem, os agentes ambientais puderam devolver os espécimes ao habitat natural e, assim, contribuir para a manutenção da biodiversidade na região.

A fiscalização, iniciada pelo órgão ambiental no dia 24 de março, contemplou as áreas conhecidas como João Carro, Palmeiras, Água Fria e Xaraés. Também foram realizadas atividades ao longo do Rio Manso.

Ao todo, foram apreendidos nas vistorias 2 tarrafas e 59 espinheis, sendo 35 confiscados apenas na última segunda (6.4). Como não houve infratores identificados, as penalidades não foram aplicadas.

A operação também se estendeu para outras localidades estratégicas, incluindo o município de Nobres (Bom Jardim), Rio Cuiabá no município de Rosário Oeste, Acorizal e Jangada, ampliando o alcance das ações e reforçando a presença vigilante da Sema.

“Apesar de não haver apreensões de pescado, estão sendo realizados trabalhos preventivos, com o patrulhamento terrestre e fluvial (embarcado), barreiras nas rodovias e acessos a pesqueiros, bem como em estabelecimentos comerciais”, afirma o coordenador da Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), Alan Silveira.

Fiscalização

A Coordenadoria atende todas as regiões do estado, com ações de fiscalização realizadas tanto pelo trabalho de rotina quanto em atendimento a processos da ouvidoria e denúncias anônimas recebidas pelas equipes em campo. Além disso, há apoio às denúncias recebidas pelas Polícias Militar e Civil, que por vezes acionam a Sema para prestar apoio no atendimento.

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Denúncia

Crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp), pelo e-mail [email protected]
ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar pelo 190.

*Com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Vencedor do SuperChef 2025 incentiva merendeiros e revela segredo para conquistar o prêmio

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Vencer um concurso estadual e conquistar o reconhecimento pelo próprio trabalho é um feito que ainda emociona o merendeiro Victor Hugo Mota, da Escola Estadual Prof. José Mendes Martins, em Várzea Grande. Primeiro lugar na edição 2025 do SuperChef da Educação – Melhores Receitas, ele levou o prêmio de R$ 9 mil e se tornou inspiração para outros profissionais da alimentação escolar.

Segundo Victor, o diferencial da receita campeã foi valorizar os sabores locais. “A estratégia que eu usei foi trabalhar com produtos regionais, trazer a identidade do nosso Mato Grosso para o prato. Nada melhor do que representar o nosso estado em uma competição que acontece aqui”, destacou.

Ele também revelou que buscou inovar dentro da realidade do dia a dia escolar. “Foi pegar aquilo que a gente já consome e transformar em algo mais elaborado, mais ‘gourmetizado’. Mostrar que dá pra fazer diferente, mesmo com ingredientes simples”, explicou.

A conquista, segundo ele, vai além do prêmio financeiro. “Até hoje é difícil descrever a emoção. Para mim, é sensação de dever cumprido. Como estudante de gastronomia, ganhar um campeonato desses mostra que estou no caminho certo e que posso ir ainda mais longe”, afirmou.

Victor reforça que muitos profissionais da Rede têm talento, mas ainda não tiveram oportunidade de mostrar. Por isso, incentiva outros merendeiros a participarem da competição.

“Tem muito talento escondido dentro das escolas. Às vezes a gente fica preso ao cardápio do dia a dia e não consegue mostrar tudo o que sabe. O concurso é essa oportunidade de colocar em prática ideias que a gente gostaria de fazer sempre”, disse.

Para ele, o segredo do sucesso está na combinação de criatividade, identidade regional e coragem. “Não importa o tamanho do campeonato ou da receita. O importante é participar, se desafiar e acreditar no próprio potencial”, finalizou.

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Inscrições Abertas

A nova edição do concurso já está com inscrições abertas. Promovido pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), o SuperChef da Educação 2026 segue com inscrições até o dia 11 de maio, exclusivamente pela internet.

A competição é voltada aos profissionais da alimentação escolar da Rede Estadual e tem como objetivo valorizar a criatividade e incentivar a produção de refeições mais saudáveis e nutritivas, alinhadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Cada participante pode inscrever uma receita inédita, obrigatoriamente salgada e com proteína de origem animal. As propostas passam por avaliação técnica, votação popular e etapas presenciais até a grande final, que será realizada em Cuiabá.

Além da premiação individual que pode chegar a R$ 9 mil, as escolas dos finalistas também recebem recursos para melhoria das cozinhas.

A secretária de Estado de Educação, Flávia Emanuelle de Souza Soares, destacou a importância da iniciativa para a valorização dos profissionais.

“Estamos reconhecendo talentos que fazem a diferença todos os dias dentro das escolas. O SuperChef é mais do que uma competição, é uma política de valorização, incentivo à alimentação saudável e fortalecimento da identidade regional na merenda escolar”, concluiu.

Cronograma
• Lançamento da competição: 19/01/2026
• Período de inscrições: 06/04/2026 a 11/05/2026
• Primeira etapa (análise das receitas): 12/05/2026 a 07/06/2026
• Divulgação do resultado da 1ª etapa: 08/06/2026
• Segunda etapa (votação): 09/06/2026 a 15/06/2026
• Divulgação do resultado da votação: 16/06/2026
• Reabertura da votação (em caso de empate): 17/06/2026 a 21/06/2026
• Resultado final da votação (empate): 22/06/2026
• Terceira etapa – semifinal: 16/07/2026
• Divulgação do resultado da semifinal: 16/07/2026
• Etapa final em Cuiabá: 05/11/2026
• Cerimônia de premiação: 05/11/2026

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Aposentado por invalidez será indenizado após negativação por cobrança de óculos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentado por invalidez será indenizado em R$ 10 mil após ter o nome negativado por dívida de óculos que se recusou a retirar ao descobrir o valor elevado.

  • A Corte reconheceu falha na informação sobre o preço e declarou inexistente o débito.

Um aposentado por invalidez que teve o nome negativado após se recursar a pagar R$ 2.105,00 por óculos de grau será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que houve falha na prestação de informações e declarou inexistente o débito, nos termos do voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves.

Segundo o processo, o consumidor foi atraído por uma promoção de exame de vista no valor de R$ 100 e escolheu um modelo de óculos sem receber explicações claras sobre o preço final e as condições de pagamento. Ao retornar para retirar o produto, foi surpreendido com a cobrança considerada elevada e decidiu não levar os óculos. Mesmo sem a retirada do item, seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor, aposentado por invalidez e com presumível limitação de instrução formal, o que impõe maior rigor no dever de informação por parte do fornecedor. O colegiado entendeu que a grande diferença entre o valor da promoção e o preço final do produto indica possível violação ao direito à informação clara e adequada.

A decisão apontou ainda que a simples assinatura de documentos não é suficiente para afastar eventual vício de consentimento, especialmente quando há indícios de que o consumidor não compreendia plenamente o conteúdo do contrato.

Para os magistrados, a recusa em retirar os óculos configurou manifestação inequívoca de desistência da contratação. Como o produto permaneceu em poder da loja, a cobrança integral foi considerada abusiva e capaz de gerar enriquecimento sem causa.

O colegiado também reconheceu que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de prova concreta do prejuízo. A administradora do cartão de crédito, responsável pela inscrição do nome do consumidor, foi considerada solidariamente responsável.

Processo nº 1012878-72.2024.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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