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POLÍTICA NACIONAL

Comissão externa debate impactos econômicos da pirataria, falsificação e contrabando

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A Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Pirataria discute nesta terça-feira (14) os impactos econômicos e os mecanismos de combate à falsificação e ao contrabando no comércio varejista, no comércio exterior e no direito do consumidor.

O debate será realizado às 15 horas, no plenário 3.

O evento foi proposto pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ). O objetivo é analisar os prejuízos causados pelas atividades ilegais à economia formal e reunir subsídios para propor medidas legislativas e institucionais para enfrentar o problema.

Prejuízos
Julio Lopes afirma que a pirataria, o contrabando e a falsificação:

  • reduzem a renda de quem atua na legalidade;
  • comprometem empregos;
  • geram perda de arrecadação; e
  • favorecerem a expansão da economia ilegal.

Ele acrescenta que essas práticas configuram falhas na atuação do Estado, ao não garantir ambiente de negócios seguro e competitivo, o que contribui para o chamado Custo Brasil.

Importados falsificados
O deputado também destaca que a entrada de produtos sem procedência e subfaturados compromete a competitividade da indústria nacional e desequilibra a balança comercial.

Na avaliação do parlamentar, o problema também afeta diretamente o consumidor, que pode adquirir produtos sem garantia e com riscos à saúde e à segurança, além de perder o direito à reparação.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo ao serviço voluntário de jovens em programas de amparo social

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 199/19, que incentiva a participação de jovens em serviço voluntário voltado ao amparo de idosos, pessoas com deficiência e crianças na primeira infância.

Os jovens que precisarem terão acesso a um serviço de acolhimento durante o voluntariado, conforme regulamentação futura.

O texto seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Relatório
A proposta, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Republicanos-SP), foi aprovada com emendas da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para ajustar a técnica legislativa e garantir a constitucionalidade do texto.

Um dos pontos centrais das alterações foi assegurar que a participação no voluntariado não seja uma condição obrigatória para o acesso do jovem a serviços de acolhimento social, preservando a gratuidade da assistência prevista em lei.

Laura Carneiro destacou que a medida amplia as possibilidades de exercício da cidadania por intermédio da solidariedade apoiada pelo Estado.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social. 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que isenta entidades de saúde e assistência de custas judiciais

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Instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde e assistência social, como as santas casas, poderão deixar de pagar custas e despesas judiciais. A medida busca reduzir gastos dessas entidades, que frequentemente recorrem à Justiça e enfrentam dificuldades financeiras para manter os serviços.

Com origem na Câmara dos Deputados, a partir de proposta apresentada pelo deputado Covatti Filho (PP-RS), o PL 2.203/2022 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (15), na forma de substitutivo. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto aprovado altera o Código de Processo Civil para garantir a essas instituições o acesso à gratuidade da Justiça, nos mesmos termos já previstos na legislação, sem necessidade de detalhar cada tipo de despesa isenta.

Ajustes no substitutivo

O substitutivo do senador Laércio Oliveira (PP-SE) reorganiza a proposta original ao incluir a regra diretamente no artigo que trata da gratuidade da Justiça. Com isso, a norma passa a fazer referência geral ao benefício, em vez de listar individualmente custas, honorários e outras despesas.

Outra mudança simplificou a definição das entidades beneficiadas, que passam a ser descritas como instituições sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social e de saúde, sem detalhamento específico das atividades.

Segundo o relator, a medida pode aliviar a situação financeira dessas organizações, que enfrentam problemas como subfinanciamento, aumento de custos e crescimento das ações judiciais relacionadas à área da saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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