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AGRONEGÓCIOS

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

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Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIOS

Prazo para solicitar o Seguro-Defeso é ampliado; confira

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Os pescadores e as pescadoras artesanais agora têm mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso. Isso porque o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.

A medida busca adaptar os prazos à realidade de quem vive da pesca, que, em muitos casos, mora em regiões com acesso instável à internet ou enfrenta dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A nova regra não altera os requisitos legais para a concessão do Seguro-Defeso, nem o valor ou o número de parcelas. A solicitação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Embora a gestão do Seguro-Defeso seja de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde 2025, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) acompanha e divulga a adoção de novas regras para que a informação chegue aos pescadores e às pescadoras que atendem aos critérios legais para receber o benefício.

Clique aqui e confira a resolução na íntegra.

ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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AGRONEGÓCIOS

Crédito rural para a agricultura empresarial soma R$ 107,1 bilhões nos três primeiros meses da safra 2026/2027

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O crédito rural destinado à agricultura empresarial somou R$ 107,1 bilhões nos três primeiros meses da safra 2026/2027, de julho a setembro de 2026. O montante considera as operações de crédito rural contratadas por produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e os Demais Produtores Rurais e os recursos captados por meio de Cédulas de Produto Rural (CPR).  

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com base em informações do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil, e das registradoras de CPR – B3, CERC e CRDC.

As CPRs responderam por R$ 50,3 bilhões do total, o equivalente a 46,9% dos recursos contabilizados no período. Os títulos permitem ao produtor obter recursos mediante o compromisso de entrega futura de produtos agropecuários. Já o custeio convencional somou R$ 36,4 bilhões, correspondentes a 34% do total.  

CUSTEIO, COMERCIALIZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO

Do total destinado ao custeio da produção, os produtores classificados na categoria Demais Empresarial contrataram R$ 20 bilhões, o equivalente a 54,8% do total dessa modalidade. O Pronamp, linha voltada a produtores de médio porte, registrou R$ 16,5 bilhões, correspondentes a 45,2%.

As operações de crédito para comercialização da produção agropecuária somaram R$ 8 bilhões no período. Já as destinadas à industrialização, que financiam o processamento e a agregação de valor aos produtos agropecuários, alcançaram R$ 5 bilhões.

Os programas de investimento, voltados à aquisição de máquinas, equipamentos, irrigação e modernização de estruturas produtivas, somaram R$ 7,4 bilhões em contratações no trimestre. Entre os programas específicos, destacam-se o Pronamp Investimento R$ 1,019 bilhão e o RenovAgro, com R$ 845 milhões. 

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Por se tratar dos primeiros meses da safra, o volume contratado nos programas de investimento ainda é inicial em relação à programação orçamentária anual, com avanço esperado à medida que as instituições financeiras realizem novas contratações.

SEGMENTAÇÃO POR PORTE DO PRODUTOR

Na análise por segmento, o grupo de Demais Produtores Rurais (fora do Pronamp) registrou R$ 39,3 bilhões, equivalentes a 36,7% do total concedido no período. O Pronamp contabilizou R$ 17,6 bilhões, ou 16,4% do total.

Ao todo, foram registrados 116.274 contratos de crédito rural na agricultura empresarial, dos quais 36.638 operações de CPR, evidenciando a participação desse instrumento na estrutura de financiamento do setor nos primeiros meses da safra.

DISTRIBUIÇÃO REGIONAL

A região Sul concentrou o maior volume de crédito rural entre as regiões brasileiras, com R$ 18,6 bilhões e 36.089 contratos. Em seguida, aparecem o Sudeste, com R$ 17,8 bilhões, e o Centro-Oeste, com R$ 12,7 bilhões. O Nordeste e o Norte registraram, respectivamente, R$ 4,9 bilhões e R$ 2,8 bilhões.

O levantamento também aponta diferenças no valor médio das operações de crédito entre as regiões. O Centro-Oeste apresentou o maior tíquete médio, de R$ 1,07 milhão por contrato. Na sequência, aparece o Nordeste, com R$ 960 mil, resultado que reflete, em parte, contratações na Bahia, no Maranhão e no Piauí, estados que integram a região conhecida como Matopiba, importante fronteira agrícola de produção de grãos. Já o Sul, apesar de liderar em número de contratos e em volume de crédito, apresentou o menor tíquete médio, de R$ 515,1 mil, indicando maior pulverização das operações. 

FONTES DE RECURSOS

Entre as fontes controladas de financiamento, os Recursos Obrigatórios – parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a destinar ao crédito rural – somaram R$ 13,5 bilhões, correspondentes a 32% do total dessas fontes. A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) na modalidade controlada resgitrou R$ 12,4 bilhões, ou 30%.

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Entre as fontes não controladas, formadas por recursos captados livremente pelas instituições financeiras no mercado, a LCA Livre foi a principal, com R$ 12,2 bilhões destinados ao crédito rural.

RECURSOS EQUALIZÁVEIS

A programação de recursos equalizáveis para a safra 2026/2027 totaliza R$ 97,6 bilhões, conforme a Portaria MF nº 2.922/2026. Essas linhas de crédito contam com taxas de juros equalizadas pelo governo federal, com cobertura diferencial em relação às taxas de mercado por recursos do Tesouro Nacional. 

Nos três primeiros meses da safra, foram concedidos R$ 20,4 bilhões em recursos equalizáveis. O volume corresponde a parte da programação prevista para o cliclo e pode avançar ao longo da safra, conforme as instituições financeiras realizem novas contratações.

Entre os programas de investimento equalizáveis, o Pronamp concentrou o maior volume concedido no período, com R$ 942,3 milhões, seguido pelo RenovAgro, com R$ 841,4 milhões, e pelo Moderfrota, com R$ 639,9 milhões. 

Nas operações de investimento equalizáveis, o BNDES e o Banco do Brasil concentraram,  juntos, cerca de 73% das concessões do período, com participações de 39,4% e 33,9%, respectivamente. Nas linhas de custeio equalizáveis, o Banco do Brasil liderou, com 43,7% das concessões, seguido pelo Sicredi, com 15,8%, e pela Cresol. com 10,5%. 

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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