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EUA ampliam exportações de etanol e acirram concorrência com o Brasil

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Os Estados Unidos exportaram aproximadamente 5,34 bilhões de litros de etanol entre janeiro e julho de 2026, avanço de 13% sobre igual período do ano anterior, segundo a Renewable Fuels Association (RFA). O crescimento dos embarques amplia a concorrência para o Brasil e mostra a força de uma indústria sustentada por um mercado doméstico de grande escala, apesar de uma mistura menor do biocombustível na gasolina.
Nos EUA, a produção de etanol foi de aproximadamente 160 milhões de litros por dia, conforme dados da agência de energia americana, a EIA, publicados no dia 30 de setembro. O número representa o ritmo registrado naquela semana, sem equivaler a um balanço anual.
A aparente contradição está nas bombas. Enquanto a gasolina comum brasileira contém 32% de etanol, a mistura predominante no mercado americano é o E10, com 10%. O percentual menor, contudo, incide sobre uma quantidade muito maior de combustível comercializado.
Na mesma semana de setembro, o volume de gasolina fornecido ao mercado americano, usado pela EIA como referência de consumo, foi de aproximadamente 1,38 bilhão de litros por dia. Essa quantidade já inclui o etanol misturado ao combustível. É a dimensão desse abastecimento que permite absorver uma produção elevada do biocombustível.
Uma conta ilustrativa ajuda a entender: 10% de um mercado de 400 bilhões de litros representam 40 bilhões de litros de etanol. Já 32% de um mercado de 100 bilhões correspondem a 32 bilhões. A comparação dos percentuais, isoladamente, não mostra quantos litros chegam aos consumidores.
Enquanto ampliam as exportações, os EUA importaram menos de 1,9 milhão de litros de etanol entre janeiro e julho de 2026, segundo a RFA. O contraste reforça o peso da produção doméstica no abastecimento americano.
Esses números mostram que uma expansão do consumo nos EUA encontra uma indústria doméstica capaz de disputar o fornecimento. Para o exportador brasileiro, uma mistura maior abre oportunidades, mas os embarques dependem dos preços, dos custos de transporte, das condições de acesso e da disponibilidade do produto americano.
Os dois países também organizam o abastecimento de maneiras diferentes. No Brasil, a mistura obrigatória de 32% vale para a gasolina comum e a comum aditivada desde 1º de agosto de 2026. A medida tem duração inicial de 180 dias, com possibilidade de uma prorrogação por igual período. Na gasolina premium, o teor permanece em 25%.
Além disso, o motorista brasileiro dispõe do etanol hidratado para abastecer veículos flex. Esse mercado depende da relação entre o preço dos combustíveis e o rendimento do automóvel. A demanda nacional, portanto, reúne tanto o etanol adicionado à gasolina quanto o vendido diretamente ao consumidor.
Nos EUA, o E10 convive com o E15, de até 15%, e com misturas mais elevadas para veículos compatíveis. Os postos não são obrigados a oferecer E15. A ampliação das vendas envolve equipamentos adequados, disponibilidade de combustível e regras de comercialização.
Restrições relacionadas às emissões evaporativas afetam a venda de E15 durante o verão em partes do país. Em 2026, a agência ambiental americana, a EPA, concedeu uma autorização excepcional para permitir sua comercialização nessa estação. A previsibilidade das regras continua relevante para os investimentos na distribuição.
O Brasil deve produzir 41,88 bilhões de litros de etanol na safra 2026/27, aumento de 11,7% sobre a temporada anterior, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A expansão reforça a importância de ampliar o consumo nas bombas e conquistar compradores externos. Nessa disputa, os Estados Unidos combinam uma indústria de grande escala com um mercado que absorve volumes elevados mesmo usando uma mistura menor de etanol na gasolina.
O levantamento brasileiro, divulgado em agosto, estima 29,98 bilhões de litros de etanol de cana e 11,91 bilhões de litros do combustível produzido a partir do milho. O crescimento previsto é de 9,7% e 17%, respectivamente. São projeções para a safra em andamento, que inclui parte de 2027.
A safra de cana está na segunda metade da colheita e da moagem no Centro-Sul, onde as chuvas de setembro reduziram o ritmo dos trabalhos. No Nordeste, a temporada começou mais recentemente. A fabricação de etanol de milho segue outro calendário, com usinas que operam ao longo do ano.
Para o campo brasileiro, o avanço do etanol tem efeitos distintos. A expansão das usinas de milho amplia as alternativas de venda do cereal. Uma demanda maior também pressiona o custo da matéria-prima para quem fabrica o combustível, conforme a oferta da safra e os estoques disponíveis.
O etanol de cana conta ainda com rotas de produção reconhecidas pela EPA na categoria de biocombustíveis avançados, sujeitas a requisitos ambientais. Esse enquadramento permite disputar mercados que valorizam a redução de emissões.
Com a oferta brasileira em crescimento, o resultado para a cadeia dependerá da capacidade de transformar produção em consumo. A mistura na gasolina, a escolha dos motoristas e as exportações precisam acompanhar os novos volumes para sustentar a remuneração das usinas e dos produtores de matéria-prima.

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Fonte: Pensar Agro

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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11

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Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.

A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.

PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO 

Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO 

É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO 

É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO 

É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.

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COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Cúpula do agro liga inovação e rastreabilidade ao acesso a mercados

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Acesso a mercados, rastreabilidade e uso de tecnologia para reduzir riscos estão no centro da proposta da Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro, a Citagro 2026, marcada para 16 de novembro, em São Paulo. O encontro pretende aproximar empresas, investidores e pesquisadores em torno da competitividade da produção brasileira.

A questão chega à porteira por meio das exigências dos compradores. Para cadeias que abastecem mercados com regras ambientais específicas, comprovar a origem da mercadoria e as condições de produção passa a integrar o trabalho de comercialização. Sistemas digitais de rastreabilidade ajudam a organizar as informações necessárias para atender a esses critérios.

Um exemplo é o Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), cuja aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores, segundo a Comissão Europeia. A norma abrange bovinos, soja, café, cacau, óleo de palma, borracha, madeira e determinados derivados. Para a maior parte dos micro e pequenos operadores, o prazo é 30 de junho de 2027.

As regras exigem comprovação de que os produtos foram obtidos conforme a legislação do país de origem e não estão associados a desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020. A verificação envolve informações sobre fornecedores e localização das áreas produtivas. Mesmo produtores brasileiros que vendem a uma cooperativa ou empresa intermediária recebem demandas por esses dados dos compradores.

Outra mudança é o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia (CBAM), em sua fase definitiva desde janeiro de 2026. Seu alcance inclui determinados fertilizantes e outros produtos industriais. Nesses casos, as emissões da fabricação entram no cálculo das obrigações dos importadores europeus, acrescentando uma variável ambiental à relação comercial.

O material de apresentação da Citagro também destaca a inteligência de mercado como instrumento para antecipar cenários. A proposta associa competitividade à capacidade de acompanhar mudanças tarifárias, exigências regulatórias e movimentos da demanda, usando essas informações no planejamento das empresas e na diversificação de destinos para a produção.

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Para o produtor, essa discussão envolve decisões concretas: quais informações manter sobre a propriedade, quais tecnologias adotar e quais requisitos serão necessários para vender a determinados compradores. A conexão entre pesquisa e produção, outro eixo da iniciativa, busca aproximar o desenvolvimento de soluções das necessidades das cadeias agropecuárias e das regiões produtoras.

A apresentação defende ainda maior articulação entre empresas, governos e instituições de pesquisa nas negociações internacionais. O objetivo anunciado é combinar inovação no campo com participação brasileira na definição de padrões comerciais e ambientais que influenciam o acesso a mercados.

Serviço

  • Evento: Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro — Citagro 2026
  • Data: 16 de novembro de 2026
  • Horário: das 18h às 22h
  • Cidade: São Paulo (SP)

Fonte: Pensar Agro

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