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EDUCAÇÃO

Nova Regra do MEC traz segurança jurídica para ofertas educacionais na residência

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em ofertas educacionais durante a formação. A medida está prevista na Resolução CNRMS nº 3/2026, publicada na sexta-feira, 28 de agosto, no Diário Oficial da União.

A norma disciplina o regime de dedicação exclusiva nos programas de residência em área profissional da saúde e esclarece que ele não impede a participação dos residentes em ofertas educacionais e programas de pós-graduação compatíveis com sua formação. Entre as atividades permitidas estão cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, cursos de aperfeiçoamento e atualização, projetos de pesquisa, extensão e inovação, atividades de formação para a preceptoria, vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), congressos, seminários e outras iniciativas acadêmicas relacionadas à área de especialização do residente.

De acordo com a resolução, a participação nessas atividades deve ser compatível com os objetivos educacionais e com o projeto pedagógico do programa de residência, contribuir para a qualificação acadêmica e profissional do residente, estar alinhada aos princípios do SUS e não comprometer o cumprimento da carga horária nem das atividades obrigatórias da residência.

A boa notícia é que a norma também prevê que a participação em ofertas educacionais poderá envolver o recebimento de bolsas, auxílios, incentivos ou outras modalidades de apoio financeiro, observadas as regras aplicáveis a cada benefício ou oferta educacional. O recebimento desses apoios não descaracteriza, por si só, o regime de dedicação exclusiva, desde que não configure vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.

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Segundo a CNRMS, o regime de dedicação exclusiva tem como finalidade assegurar o desenvolvimento integral das competências previstas nos programas, a formação especializada em serviço, a qualificação de profissionais para atuação no SUS e a integração entre ensino, serviço, pesquisa e extensão.

A resolução mantém a vedação ao exercício de atividade profissional ou à manutenção de vínculo empregatício durante a residência. Também estabelece que a participação em atividades educacionais não isenta o residente do cumprimento integral da carga horária e das atividades previstas no projeto pedagógico do programa.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC credencia novas universidades comunitárias: entenda o modelo

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres), publicou, na terça-feira, 1º de setembro, seis portarias relativas às Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices), uma de qualificação e cinco de renovação. A instituição qualificada foi a Universidade Vale do Rio Doce (Univale), de Minas Gerais. As renovações foram publicadas para as seguintes instituições: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), Universidade do Vale do Paraíba (Univap), Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE) e Universidade do Vale do Taquari (Univates). Todas as portarias têm validade de cinco anos. 

As Ices são constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos que eventualmente obtiverem do poder público. Também institucionalizam programas permanentes de extensão e ação comunitária voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da sociedade. 
 
No início deste ano, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria MEC nº 71, que estabelece procedimentos para a qualificação, o monitoramento e a formalização de parcerias entre o poder público e as Ices. De acordo com a portaria, as instituições comunitárias qualificadas poderão acessar recursos públicos federais para o desenvolvimento de atividades de interesse público, inclusive por meio de editais de fomento e de emendas parlamentares. A norma também prevê que essas instituições possam atuar como alternativa na oferta de serviços públicos educacionais, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da finalidade pública. 
 
Categorias administrativas da educação superior 
 
As instituições de educação superior são divididas em seis categorias administrativas: as públicas podem ser municipais, estaduais ou federais. Já as privadas podem ter ou não fins lucrativos. Também há a categoria das universidades de caráter especial, que não se enquadram nem como públicas e nem como privadas, pois foram criadas por lei, mas cobram mensalidade. 
 
Públicas  Mantidas pelos governos. As federais, pela União; as estaduais, pelos governos de cada unidade federativa; e as municipais, pelas prefeituras. As federais e as estaduais são gratuitas e o acesso geralmente ocorre por meio de processos seletivos como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ou vestibulares próprios.  
 
Privadas – Quanto às universidades privadas, além das comunitárias, estão as confessionais, ligadas a doutrinas religiosas; as filantrópicas, focadas em assistência social e oferta de bolsas de estudo e também sem fins lucrativos; e as privadas, cujo objetivo é gerar lucro para os donos ou acionistas. Oferecem formas de entrada subsidiadas por programas governamentais como o Programa Universidade para Todos (Prouni) ou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As instituições particulares pagas podem variar desde faculdades de pequeno porte até grandes redes educacionais. 

Leia mais:  Artigos sobre educação bilíngue de surdos podem ser enviados até 11/9

 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres  

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Artigos sobre educação bilíngue de surdos podem ser enviados até 11/9

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), em parceria com a Unesco, prorrogou até o dia 11 de setembro o prazo para submissão de artigos científicos à chamada pública do Cadernos Equidade. A prorrogação é válida exclusivamente para a edição temática sobre educação bilíngue de surdos.  

A iniciativa busca ampliar a participação de acadêmicos, gestores públicos, docentes de redes públicas e privadas e lideranças surdas na produção de conhecimento sobre a área. A publicação insere-se no contexto de implementação e fortalecimento da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (Pnebs), instituída pelo MEC para assegurar o acesso, a permanência e a qualidade da aprendizagem de estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva, sinalizantes e com altas habilidades ou deficiências associadas. 

Apesar da prorrogação, foram mantidas as temáticas, divididas em cinco eixos fundamentais: 

  1. Currículo, Projeto Político-Pedagógico e Práticas Pedagógicas: organização curricular com a Libras como primeira língua e o português escrito como segunda. 
  2. Materiais Didáticos, Pedagógicos, Literários, Digitais e Audiovisuais Bilíngues: produção e aplicação de recursos específicos voltados a estudantes surdos. 
  3. Formação Profissional e Experiências Inovadoras: capacitação docente e relatos de práticas em escolas bilíngues, classes bilíngues, escolas comuns ou polos.  
  4. Avaliação e Monitoramento: avaliação da aprendizagem, aspectos linguísticos e monitoramento da oferta educacional. 
  5. Direitos Linguísticos, Pertencimento e Interseccionalidades: ambiência linguística, protagonismo surdo, diversidade e combate às desigualdades.  

Orientações para submissão – Os artigos devem ser inéditos, redigidos em português escrito (com tamanho entre 35.000 e 50.000 caracteres com espaços) e submetidos diretamente para o e-mail: [email protected] até as 23h59 de 11 de setembro. 

Para garantir o acesso linguístico pleno, os textos aprovados deverão conter obrigatoriamente um resumo em vídeo comunicado por meio de Língua Brasileira de Sinais (Libras), que será disponibilizado via QR Code na edição final da publicação. O vídeo deve seguir padrões técnicos de gravação, com enquadramento adequado e iluminação neutra para boa visualização dos sinais e expressões.  

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Para detalhar os objetivos do Cadernos Equidade e orientar os participantes com total acessibilidade, o Ministério da Educação disponibilizou uma versão em Libras da chamada pública. No vídeo, é detalhado como a publicação articula produção acadêmica, gestão e práticas pedagógicas para qualificar as políticas públicas de inclusão. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi 

Fonte: Ministério da Educação

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