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POLÍTICA NACIONAL

Ministro do Trabalho diz que maioria tem escala 5×2 e mudança na lei já vem tarde

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, inaugurou nesta quarta-feira (6) a série de audiências públicas da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa as propostas de redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1 (PEC 221/19 e PEC 8/25). Segundo ele, a alteração legislativa é “tardia” diante de tentativas vindas desde a Constituinte de 1988 e das mudanças já em curso no mercado de trabalho.

Luiz Marinho afirmou que, em um universo de 50 milhões de vínculos empregatícios, 2/3 já estão na escala 5×2. Os cerca de 15 milhões de brasileiros que trabalham em escala 6×1 representam uma “exceção”.

O ministro citou ainda pesquisa do Sebrae que aponta que 62% dos micro e pequenos empresários não veem impacto negativo na redução da jornada. Também apontou vantagens constatadas em estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) a partir da análise de números do eSocial.

“O governo acha que é plenamente sustentável falar em reduzir a jornada para 40 horas semanais imediatamente, sem redução de salário e com duas folgas na semana. Dito isso, eu não estou dizendo que vocês não poderão fazer a análise das 36 horas. Podem. Tem que calcular bem para nós não nos perdermos na concorrência global em que o Brasil está inserido”, disse.

Luiz Marinho defendeu que a análise das duas propostas seja acompanhada de avanços no projeto de lei do Executivo (PL 1838/26) que trata do mesmo tema. O relator da comissão, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), concordou e adiantou o alcance que dará no texto consolidado das duas PECs.

Regra geral
“As premissas que estão se formando na minha cabeça são: definir a regra geral, que é o fim da escala 6×1, duas folgas semanais e a jornada que a gente definir aqui, de 36 ou 40 horas. Eu acho que a gente precisa ter a consciência do papel da PEC, que é definir a regra geral. E há um projeto de lei tramitando que pode trazer essas especificidades”, detalhou.

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O diretor do escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho, Vinícius Pinheiro, elogiou a estratégia, para que as mudanças constitucionais possam ser futuramente adequadas às diversas categorias de trabalhadores, sobretudo por meio de convenções coletivas. Ele afirmou que o sucesso dessas mudanças depende de consenso tripartite e calendário gradual que permita a adaptação de trabalhadores, empresas e governo.

Estimativas da OIT e da Organização Mundial da Saúde mostram 745 mil mortes por ano no mundo relacionadas a jornadas excessivas. A vice-procuradora-geral do Ministério Público do Trabalho, Teresa Basteiro, destacou as propostas em análise na Câmara como fundamentais para a promoção da saúde e da dignidade dos trabalhadores.

Pejotização
O ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) Hugo Cavalcanti Filho pediu que as medidas venham acompanhadas de reforço na fiscalização e de solução para o avanço da “pejotização” no mercado de trabalho.

“Se as decisões forem no sentido de facultar aos empregadores brasileiros contratarem seus empregados como pessoa jurídica ou de plataformizarem qualquer tipo de trabalho no país, as decisões deste Congresso serão inúteis para a maioria dos trabalhadores brasileiros”, afirmou.

Alarmismo
O presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP), criticou o que chamou de “alarmismo” de alguns setores empresariais contra a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1. O deputado citou manifestação recente de dirigente da Latam que associou o tema a risco de fim dos voos internacionais da companhia.

“Acho que o ministro Marinho poderia convidar a empresa para entender essa posição, que, de uma certa maneira, ameaça os seus trabalhadores, gerando um alarme em toda a sociedade. Imagine se ela parar de operar em todos os países onde  está, na América do Sul, que estão reduzindo ou já reduziram a jornada. Será que ela vai fechar? Com certeza não, porque a lucratividade é boa”, afirmou.

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O relator Leo Prates reforçou as críticas à Latam e afirmou que “alarmismo não colabora com o debate”.

A próxima audiência na comissão especial, na terça-feira (12), será sobre os impactos econômicos do tema e terá a presença do ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Reportagem –  José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

  • por razões da condição do sexo feminino;
  • contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
  • nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

Outros crimes
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
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Visita íntima
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Maio Laranja
Na lei que instituiu a campanha Maia Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sessão Solene - Homenagem aos 200 anos da Câmara dos Deputados. Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Delegada Katarina, autora do projeto

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.

Poder familiar
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida ainda a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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