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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que altera regras de transição do sistema de proteção social de militares estaduais

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras de transição do sistema de proteção social dos militares dos estados e do Distrito Federal.

Entre outros pontos, aborda a averbação de tempo de serviço em atividades não militares e veda a contagem em sobreposição e o uso do mesmo período para inatividade nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.

A proposta determina ainda que as alterações, se aprovadas pelo Congresso, somente produzirão efeitos no ano seguinte ao da entrada em vigor de leis específicas aprovadas pelos respectivos entes federativos.

O texto aprovado altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Mudanças
Foi aprovada a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 3291/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator fez ajustes no texto, mantendo os objetivos da iniciativa original.

O substitutivo resguarda situações jurídicas de reserva remunerada, reforma e pensão militar para quem cumpriu os requisitos até 31 de dezembro de 2019. “O objetivo é garantir segurança jurídica”, afirmou o relator no parecer aprovado.

Justificativa
Segundo o deputado Capitão Augusto, autor da versão original, as mudanças são necessárias para evitar distorções na aplicação da Lei 13.954/19, que reformou o sistema de proteção social das Forças Armadas e dos militares estaduais.

Entre outros pontos, aquela reforma elevou o tempo mínimo de serviço para a reforma remunerada, de 30 para 35 anos, e elevou as contribuições mensais, de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta, para ativos, reformados e pensionistas.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova sinalizador para vítimas de violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (6), em votação final, projeto que cria o Programa Mulher Alerta — sistema que disponibiliza um aparelho sinalizador de emergência para todas as mulheres em situação de violência doméstica. 

O PL 670/2023, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), com uma emenda e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados. O texto foi lido na comissão pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Segundo a proposta, o dispositivo estará conectado às autoridades de segurança pública estaduais e distritais, que poderão rastrear a localização da mulher que emitir o sinal e enviar agentes de segurança imediatamente. O sinalizador será estritamente pessoal e não deverá ser acionado por terceiros, a não ser nos casos em que a vítima, em razão da violência ou por incapacidade, não estiver em condições de utilizá-lo.

O texto prevê que a aquisição dos dispositivos e a implantação do sistema de rastreamento serão custeados por meio de convênios dos governos estaduais e do Distrito Federal com o governo federal.

Para Zenaide, a disponibilização dos sinalizadores vai colaborar para a efetividade das medidas protetivas previstas na atual legislação, já que nem sempre os agressores aceitam os limites impostos.

“Nossa proposição tem a finalidade de mudar os cálculos dos agressores: o que farão sabendo que enfrentarão não mulheres e crianças, mas as autoridades de segurança pública?”, argumenta a senadora.

Resposta rápida

Na opinião de Bittar, a instituição de um instrumento de resposta rápida é uma forma de dissuadir o agressor. Em seu relatório, ele cita dados de pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado que apontam que cerca de 3,7 milhões de mulheres brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar em 2025; e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, segundo os quais, em 2025, foi registrada média aproximada de quatro mulheres assassinadas por dia.

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“Esse quadro revela que, embora as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sejam fundamentais, elas nem sempre conseguem garantir proteção imediata em situações de risco concreto”, afirma o relator.

Bittar apresentou uma emenda incluindo, entre os objetivos do programa, a prioridade de atendimento a mulheres em situação de risco atual ou cujos agressores descumpram medidas protetivas de urgência. Na avaliação dele, o imediato atendimento em situações de grave risco vai dar mais efetividade à proteção da mulher.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Direito a acompanhante em exame de pessoa com deficiência vai à CAS

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Pessoas com deficiência poderão ter direito a ter acompanhante ou ajudante pessoal em atendimentos, procedimentos e exames médicos. O Projeto de Lei (PL) 2.383/2023, com esse objetivo, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (6) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para a relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA), aperfeiçoa a proteção já existente e reforça a acessibilidade no cuidado em saúde da pessoa com deficiência.

Mara citou pesquisas segundo as quais falhas na interação entre profissionais e pacientes com deficiência demonstram ser obstáculos frequentes. Na opinião da senadora, a presença de um acompanhante ajudará a viabilizar o atendimento, garantindo mais segurança e melhor compreensão das orientações médicas.

— É importante registrar que a matéria preserva adequadamente a autonomia da pessoa com deficiência, ao assegurar o direito a acompanhante ou atendente pessoal, sem converter tal acompanhamento em imposição geral e abstrata — acrescentou Mara Gabrilli.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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