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Nova Jornada do Instrutor: alunos poderão buscar instrutores e autoescolas por localização

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A formação de condutores no Brasil passa a contar com mais praticidade e menos burocracia. O Ministério dos Transportes lançou, nesta quarta-feira (6), a Nova Jornada do Instrutor, iniciativa que moderniza o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A principal novidade é a possibilidade de o próprio candidato buscar instrutores de direção e autoescolas por localização, consultar avaliações de quem já passou pelas aulas e entrar em contato pelo WhatsApp. Tudo isso está disponível gratuitamente no aplicativo CNH do Brasil.

“A expectativa é acelerar cada vez mais a implementação do programa. Essa ferramenta garante condições mais equilibradas entre instrutores autônomos e autoescolas, garantindo que a escolha seja do aluno, que tem liberdade para decidir com quem vai aprender a dirigir”, afirmou o ministro dos Transportes, George Santoro.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) desenvolveu o recurso, que conecta alunos, instrutores autorizados e autoescolas em todo o território nacional. Na prática, após a aprovação no exame teórico, o usuário passa a ter mais autonomia para escolher como e com quem deseja realizar as aulas práticas. O usuário pode filtrar por localização e falar diretamente com o profissional ou autoescola.

Facilidade e segurança

Os instrutores autônomos ou de autoescolas podem realizar o cadastro pelo próprio aplicativo. O novo sistema permite o envio de documentos, validação automática dos requisitos necessários, além do curso teórico que está disponível desde o lançamento da CNH do Brasil, em dezembro de 2025.

Outro avanço importante é a criação da carteirinha digital do instrutor, disponível no app, e que funciona como um documento oficial para comprovar que é um instrutor credenciado. Além disso, os instrutores já cadastrados nos sistemas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) terão um prazo para autorizar os seus dados dentro da plataforma CNH do Brasil, para garantir que os alunos tenham acesso a contatos corretos e atualizados.

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Sistema nacional e integrado

Com a Nova Jornada do Instrutor, a integração com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passa a ser em tempo real. Todas as informações são registradas automaticamente no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), o que cria um fluxo digital e padronizado em todo o país.

“O programa CNH do Brasil já permite que o instrutor atue de forma desvinculada, registrando as aulas diretamente no sistema. Agora, com a integração ao aplicativo, fica mais fácil e intuitivo tanto para o cidadão quanto para o profissional, além de facilitar a gestão pelos Detrans, com uma base ainda mais integrada no Renach”, disse o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

CNH do Brasil

Dados mais recentes da Senatran mostram o aumento de recorde na realização de exames, cursos e emissão de carteiras de motorista, o que indica que o programa CNH do Brasil está cumprindo seu objetivo de ampliar o acesso à habilitação e a segurança viária.

Desde o lançamento do programa, 5,4 milhões de pessoas iniciaram o processo para tirar a primeira habilitação pela plataforma e 211 mil instrutores de direção se inscreveram no curso de formação.

Saiba como acessar a nova ferramenta.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Senacon notifica plataformas por falta de transparência nos preços de apps de transporte e delivery

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Brasília, 6/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou seis plataformas de entrega e transporte por descumprimento da Portaria nº 61/2026. A norma determina que os aplicativos informem a composição dos preços cobrados dos consumidores.

Entre as empresas notificadas estão iFood, Mercado Livre, 99, inDrive, Keeta e Lalamove, acionadas por não detalharem, de forma clara e destacada, como o valor pago em cada serviço é distribuído entre os participantes da operação.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido pela Senacon para adaptação às novas regras.
Com o fim do período de adequação, a secretaria passa a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações prestadas sejam claras e compreensíveis para todos os envolvidos.

Regras de transparência nos preços

A Portaria nº 61/2026 determina que as plataformas de transporte e delivery apresentem, em cada operação, um quadro informativo com a divisão do valor cobrado.

Esse detalhamento deve incluir:

• Preço total: valor pago pelo consumidor;
• Parcela da plataforma: valor retido pelo aplicativo pela intermediação;
• Parcela do motorista ou entregador: valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais;
• Parcela do estabelecimento: valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery.

A iniciativa busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar a comparação entre serviços e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

Como reclamar

Consumidores que não tiverem acesso às informações exigidas ou identificarem inconsistências na apresentação dos dados podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e nos Procons locais. As manifestações também contribuem para as ações de fiscalização da Senacon.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MTE publica guia de perguntas e respostas para orientar empresas sobre mudanças da NR-1

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quarta-feira (6), o conteúdo “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, com orientações voltadas a empresas, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sobre a gestão de riscos ocupacionais, com destaque para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

De acordo com o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scapelli, o conteúdo parte do pressuposto de que o público já conhece o Manual do GRO/PGR (2026) e o Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais (2025), disponíveis no site do Ministério. O conteúdo foi submetido à Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-1, com participação de representantes de empregadores, trabalhadores e governo. “As respostas apresentadas possuem caráter orientativo e não substituem a interpretação da legislação vigente, prevalecendo sempre o texto normativo”, explicou. O documento é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR), do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST), vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Entre os principais pontos, o MTE esclarece que todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1. O processo envolve identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar continuamente as condições de trabalho.

A definição dos meios, metodologias e responsáveis é de competência da própria organização, que deve designar profissional ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades, não havendo exigência normativa de uma categoria profissional específica para essa finalidade.

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O documento reforça ainda que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo, que vai além da elaboração de documentos

O documento ainda reforça que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo, que vai além da elaboração de documentos.  Ainda assim, são obrigatórios registros como o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios adotados no GRO. A AEP pode ser utilizada como evidência da gestão de riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais, enquanto o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovar essa gestão, devendo seus resultados ser analisados tecnicamente e integrados ao processo. Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR, a AEP passa a ser o principal documento comprobatório.

Outro destaque é que a identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes remoto, híbrido e teletrabalho. As empresas podem adotar diferentes metodologias, como observação das atividades, entrevistas e abordagens participativas, desde que tecnicamente fundamentadas. O MTE também esclarece que a avaliação desses riscos não se confunde com exames médicos periódicos, pois o foco está nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.

No campo da fiscalização, não será exigida uma ferramenta específica. A atuação dos auditores-fiscais do trabalho se concentrará na verificação da consistência técnica do processo adotado pela empresa, na coerência com a realidade das atividades e na efetividade das medidas de prevenção. Serão considerados documentos, observações no ambiente de trabalho, entrevistas e outras evidências que demonstrem a implementação do GRO. A participação dos trabalhadores também deverá ser comprovada de forma efetiva.

Confira aqui as perguntas e respostas

 Veja também o

Manual de Riscos Ocupacionais

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Guia de Riscos Psicossociais

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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