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MATO GROSSO

Estudantes da rede estadual já podem se inscrever em prêmio que tem como foco a prevenção ao trabalho infantil

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Estudantes do 8º e do 9º ano das escolas estaduais já podem se inscrever no concurso “Prêmio MPT na Escola 2026 – A Escola no Combate ao Trabalho Infantil”. A iniciativa será desenvolvida em toda a Rede Estadual de Ensino e tem como foco promover a conscientização dos estudantes sobre os riscos e a erradicação do trabalho infantil. O edital nº 008/2026, que regulamenta a realização do concurso escolar, já foi publicado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT).

As inscrições vão até o dia 15/06 na etapa escolar. O concurso é realizado em parceria com o Ministério Público do Trabalho e integra o Projeto MPT na Escola. A ação é voltada a estudantes do 8º e do 9º ano do Ensino Fundamental, que deverão produzir trabalhos com foco na proteção de crianças e adolescentes e na valorização da aprendizagem profissional como forma segura de inserção no mercado de trabalho.

A proposta busca estimular o protagonismo juvenil por meio de produções artísticas e culturais. Os estudantes poderão participar nas categorias conto, poesia, música e desenho, com trabalhos desenvolvidos dentro do ambiente escolar e sob orientação de professores.

O estudante pode se inscrever na unidade escolar e, a partir da seleção que a própria escola faz, o coordenador pedagógico ou o professor responsável pelo projeto faz a inscrição dele(a) na etapa regional através do link que consta no Edital. O estudante pode inscrever apenas 1 trabalho por categoria.

De acordo com o edital, o concurso será realizado em três etapas: escolar, regional e estadual. As unidades de ensino serão responsáveis pela mobilização da comunidade escolar e pela seleção inicial dos trabalhos, que seguirão para avaliação nas Diretorias Regionais de Educação (DREs) e, posteriormente, na etapa estadual.

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Além de incentivar a criatividade e o pensamento crítico, a iniciativa reforça o papel da escola como espaço de formação cidadã e de proteção social, abordando temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A secretária de Estado de Educação, Flávia Soares, destacou a importância da ação. “O Prêmio MPT na Escola fortalece o papel da educação na transformação social. Ao envolver nossos estudantes em reflexões sobre o trabalho infantil, estamos formando cidadãos mais conscientes, críticos e preparados para defender seus direitos”, afirmou.

Os trabalhos vencedores em cada etapa receberão premiações que incluem itens tecnológicos e bicicletas, além de certificação. Os melhores colocados na fase estadual representarão Mato Grosso na etapa nacional do prêmio, organizada pelo Ministério Público do Trabalho.

O cronograma prevê mobilização e produção dos trabalhos até junho, com avaliações nas etapas seguintes e divulgação dos resultados estaduais até julho.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mais dois foragidos da Justiça são presos com apoio de câmeras do Vigia Mais MT

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Com auxílio de câmeras do programa Vigia Mais MT, mais dois homens procurados pela Justiça foram localizados presos pelas forças de segurança nesta terça-feira (5.5) em Mato Grosso.

Uma das prisões foi de um homem de 47 anos, condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado em Minas Gerais.

Após o veículo do acusado ser identificado por câmeras de monitoramento circulando em Nobres, operadores do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) acionaram a equipe da 1ª Cia da Polícia Militar, que localizou o foragido em sua residência.

Com apoio do Vigia Mais MT, o mandado de prisão contra o acusado foi cumprido dez dias após ser expedido pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sete Lagos.

Outro homem foi preso na região central de Cuiabá, após ser localizado por uma câmera de reconhecimento facial e o sistema identificar um mandado de prisão em aberto. A ordem Judicial foi expedida pela Justiça de Cuiabá, por descumprimento de medida protetiva.

Em ambas ocorrências, após a confirmação da identidade, as equipes policiais cumpriram os mandados de prisão contra os acusados que foram encaminhados à Delegacia de Polícia, onde ficaram à disposição da Justiça.

O Vigia Mais MT

No primeiro trimestre deste ano, 66 procurados pela Justiça foram presos pelas forças de segurança com auxílio do programa Vigia Mais MT, por meio de sistemas de reconhecimento facial e identificação veicular.

As câmeras do programa estadual de videomonitoramento em segurança pública estão presentes nos 142 municípios auxiliando na prevenção, repressão e investigação de crimes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

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Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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