Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

MME publica diretrizes para temporadas de acesso da PNAST

Publicado

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (27/4), as diretrizes que regulamentam as Temporadas de Acesso dentro da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A portaria estabelece critérios claros para o cadastramento de agentes interessados, o cálculo das capacidades disponíveis nos pontos de conexão e as regras de classificação em casos de processos competitivos, quando há mais de um interessado no mesmo ponto.

Além de definir a destinação das receitas obtidas nessas disputas, a publicação prevê que as Temporadas de Acesso podem ser utilizadas como uma etapa preliminar para leilões de energia e de reserva de capacidade, utilizando a margem de escoamento como um dos principais filtros de seleção.

Os agentes que desejarem acessar a rede básica de forma permanente ou aumentar seu montante de uso contratado devem realizar o cadastramento junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Esse processo ocorrerá em períodos específicos, com instruções publicadas no site do ONS com pelo menos trinta dias de antecedência. Após o fechamento das inscrições, o órgão terá até quinze dias para validar as solicitações. Para garantir o rigor técnico, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o ONS desenvolverão, em conjunto, uma nota técnica detalhando a metodologia e os critérios para calcular a capacidade disponível em cada ponto da rede durante as temporadas.

A portaria prevê também que os resultados obtidos em cada Temporada de Acesso servirão de subsídio para que a EPE identifique as reais necessidades de expansão do sistema de transmissão, orientando os estudos para o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE). Na prática, a configuração da rede para o cálculo da capacidade disponível levará em conta os empreendimentos vencedores de leilões de geração realizados até o fechamento do período de cadastro, garantindo segurança jurídica. Caberá ao ONS enviar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propostas de ajustes nas regras da rede para atender ao que foi definido nesta portaria.

Leia mais:  Governo intensifica diálogo com setor do café para ampliar ações de trabalho decente

Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão

Instituída em dezembro de 2025, a PNAST foi elaborada pelo MME em articulação com agentes do setor e diferentes órgãos do Governo do Brasil. A política surge como uma resposta ao expressivo avanço das fontes renováveis – especialmente eólica e solar – e ao crescimento acelerado do Ambiente de Contratação Livre (ACL) a partir de 2019.

Além disso, nos últimos anos, a fila de acesso tem sido fortemente pressionada por solicitações de conexão de grandes empreendimentos industriais, como projetos de hidrogênio de baixo carbono e data centers, que demandam cargas elevadas, frequentemente na ordem de centenas ou até milhares de megawatts, concentradas em regiões específicas. A nova forma de contratação desburocratiza e racionaliza o acesso às redes de transmissão, dando mais transparência e previsibilidade aos interessados e ao planejamento setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


Instagram Twitter Facebook YouTube Flickr LinkedIn

Fonte: Ministério de Minas e Energia

Comentários Facebook
publicidade

BRASIL

MDIC reduz em até 50% prazo de análise de incentivo à exportação

Publicado

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) reduziu o prazo de análise dos pedidos de drawback suspensão e isenção, que são instrumentos de incentivo às exportações brasileiras. Com a mudança, o tempo de concessão, que podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias.

“A mudança moderniza procedimentos operacionais e, ao mesmo tempo, preserva o cumprimento das regras de concessão dos regimes, garantindo que as empresas possam usufruir do incentivo à exportação com maior rapidez”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

As alterações aperfeiçoam procedimentos previstos na Portaria Secex nº 44/2020, que disciplina a concessão dos regimes.

Com a nova sistemática, o processo deixa de ser sequencial e passa a ocorrer em etapa única. A partir da Portaria Secex nº 486, publicada nesta segunda-feira (27/4), passa a ser permitido o envio da documentação exigida já no momento da solicitação dos regimes, por meio de dossiê eletrônico no módulo de Anexação de Documentos do Portal Único Siscomex. Antes, os documentos eram solicitados apenas após análise inicial da Secex, o que prolongava o tempo total do processo.

Para orientar os operadores sobre os novos procedimentos, a Portaria Secex nº 487, também publicada nesta segunda, aprova versões atualizadas dos manuais operacionais dos regimes de drawback.

Sobre o drawback

Os regimes de drawback suspensão e isenção permitem a desoneração de tributos incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos destinados à industrialização de produtos exportados ou a exportar.

Entre os tributos abrangidos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, além do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Na modalidade suspensão, inclui-se também o ICMS incidente sobre as aquisições externas.

Leia mais:  Senacon reforça combate a apostas ilegais e alerta consumidores sobre riscos

Em 2025, as exportações realizadas com o uso do drawback suspensão alcançaram US$ 72 bilhões, correspondendo a 20,8% das vendas externas brasileiras. Cerca de 1.800 empresas utilizam o regime, em setores como carne de frango, minério de ferro, carne bovina, automotivo e químico.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook
Continue lendo

BRASIL

Nova Iguaçu (RJ) recebe investimento para renovação de frota

Publicado

A seleção de propostas do Novo PAC – Mobilidade Urbana, no eixo de Renovação de Frota (setor privado), foi divulgada pelo Ministério das Cidades nesta segunda-feira (27), contemplando o município de Nova Iguaçu (RJ).

O investimento total é de R$ 12,3 milhões, destinados à aquisição de 15 ônibus Euro 6 para transporte público coletivo urbano. A iniciativa será viabilizada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tem com o objetivo de modernizar as frotas, ampliar a eficiência do sistema e melhorar a qualidade do serviço oferecido à população.

A iniciativa faz parte das ações do Governo Federal voltadas ao fortalecimento da mobilidade urbana, à melhoria da eficiência do transporte coletivo e à modernização da frota com veículos mais atuais e sustentáveis.

Além dos ganhos operacionais, a renovação da frota também contribui para a agenda ambiental, ao incentivar a utilização de veículos mais eficientes, com menor emissão de poluentes e redução do consumo de combustível.

Acesse a Central de Conteúdos e as Redes Sociais do Ministério das Cidades

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério das Cidades

Comentários Facebook
Leia mais:  Ministro Luiz Marinho divulga dados do Novo Caged de março nesta quarta-feira (29)
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana